Bolsonaro disse que não está decepcionado com Trump após a retaliação comercial imposta pelo presidente estadunidense e salientou que ainda não há uma decisão do governo brasileiro sobre o caso. "A gente tá com chumbinho, eles estão com ponto 50"
quarta-feira, dezembro 04, 2019
Joice diz que filhos de Bolsonaro são 'mentores' de ataques virtuais
Ex-aliada de Bolsonaro, Joice detalhou à CPMI da Fake News como atua 'gabinete do ódio' ==> https://glo.bo/388QbrW #G1
URGENTE: CÂMARA APROVA PACOTE ANTICRIME (MAS NÃO O DE MORO)
OANTAGONISTA.COM
Por 408 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções, o plenário da Câmara acaba de aprovar o texto principal do pacote anticrime...
Pena de inelegibilidade impede nomeação em cargo público
CONJUR.COM.BR
A possibilidade de nomeação e investidura em cargo público comissionado e a atribuição de função de confiança a brasileiros em condição…
Inegibilidade e Cassação do Registro ou Diploma.
Súmula-TSE nº 19
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:
REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).
"Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo, assim, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a prática da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 e, com fulcro no § 4º do mesmo dispositivo, aplicar individualmente a pena de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR aos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ, por entender ser proporcional ao ato praticado, bem como a sanção de INELEGIBILIDADE deles para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018, nos termos do art. 22, inciso XIV, c/c art. 24 da Lei Complementar nº 64/90."
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
(...)
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; ( Nosso Grifo)
(,,,)
Art. 24. Nas eleições municipais, o juiz eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao corregedor-geral ou regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da zona eleitoral as atribuições deferidas ao procurador-geral e regional eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar
Referências:
LC nº 64/1990, art. 22, XIV;
Ac.-TSE, de 16.9.2014, no RO nº 56635;
Ac.-TSE, de 11.9.2014, no RO nº 20837;
Ac.-TSE, de 29.5.2014, na Cta nº 43344.
Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO
__________
Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.
Para cassação de diploma por inelegibilidade, fato gerador deve ocorrer entre data do registro e da eleição
MIGALHAS.COM.BR
Decisão é do ministro Henrique Neves, do TSE.
DECISÃO: É garantida ao segurado do INSS a opção pelo benefício de aposentadoria mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação
04/12/19 16:40
Crédito: Imagem da web

É resguardado ao segurado optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação, com direito de receber as parcelas retroativas correspondentes ao benefício postulado em juízo até a data da implantação do benefício outorgado na via administrativa.
Com base nesse entendimento, a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais acolheu o pedido de renúncia manifestado pelo autor pretendendo que fosse afastada a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição sob o argumento de que não tem interesse no benefício judicial, haja vista ter o requerente obtido, administrativamente, o deferimento de benefício mais vantajoso.
O relator, juiz federal convocado Daniel Castelo Branco Ramos, destacou que, como foi concedido administrativamente ao segurado benefício mais vantajoso, mostra-se adequado autorizar a renúncia ao benefício judicial, resguardando-se ao autor o direito às parcelas vencidas do benefício deferido na via judicial até a data da implantação administrativa, ficando resguardado, contudo, o enquadramento dos períodos especiais reconhecidos.
Cumpre salientar, ainda, de acordo com o magistrado, que não há ofensa ao art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91, pois não se trata de segurado aposentado que continuou a exercer atividades sujeitas ao RGPS, mas, sim, de trabalhador em plena atividade que teve o benefício de aposentadoria recusado pelo INSS.
Nesses termos, o Colegiado decidiu reconhecer o direito à renúncia ao benefício de aposentadoria por tempo de tempo de contribuição concedido judicialmente ao autor, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão ou, em sendo o caso, o cancelamento da implantação do referido benefício, ficando resguardado o direito às parcelas vencidas do benefício deferido na via judicial até a data da implantação administrativa do benefício mais vantajoso.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 2007.38.00.032045-3/MG
Data do julgamento: 01/10/2019
Data da publicação: 22/10/2019
Data da publicação: 22/10/2019
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Falha em dados de exportações pode levar à revisão do PIB e preocupa analistas
“Financial Times” estranhou três revisões em uma só semana
Jonathan WheatleyFinancial Times
O Ministério da Economia do Brasil revisou números referentes às exportações pela terceira vez em menos de uma semana, o que causou dúvidas sobre a divulgação de dados importantes e fez com que os analistas questionassem se ainda podem aceitar a confiabilidade das estatísticas brasileiras.
Surgiram dúvidas na semana passada quando a moeda do país caiu, com o anúncio pelo BC (Banco Central) de números que demonstravam uma forte deterioração no balanço da conta-corrente brasileira no período entre janeiro e outubro, causada por uma queda nas exportações.
VALORIZAÇÃO – Mas a moeda se recuperou na quinta-feira (dia 28) quando o Ministério da Economia revelou que as exportações nas quatro primeiras semanas de novembro não haviam sido de decepcionantes US$ 9,7 bilhões, como informado anteriormente, mas de US$ 13,5 bilhões, um resultado muito melhor.
A controvérsia continuou nesta semana. Na noite de segunda-feira (2), o Ministério da Economia disse que o erro havia sido causado por uma falha no registro de um grande volume de declarações de exportadores nos últimos três meses e que as exportações em setembro e outubro também haviam sido subestimadas, em US$ 1,37 bilhão e US$ 1,35 bilhão, respectivamente.
Isso foi seguido nesta terça-feira (3) pelo anúncio do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro no terceiro trimestre – com números compilados antes que os dados revisados sobre o comércio exterior, anunciados na segunda-feira, estivessem disponíveis.
MENOS EXPORTAÇÕES – “Os números do PIB mostraram uma contração bastante significativa nas exportações no terceiro trimestre, e assim isso também pode ser revisado mais tarde”, disse Gustavo Rangel, economista-chefe da ING Financial Markets para a América Latina, em Nova York.
Ele disse que os números do PIB, embora superiores aos esperados, haviam causado dúvidas entre alguns analistas devido ao incomum valor alto calculado para os estoques das empresas – um indicador negativo em termos de atividade econômica. Existe a possibilidade, ele disse, de que parte desses estoques na verdade tenham sido exportados, mas é cedo demais para dizer.
As recentes revisões, e a possibilidade de que outras venham a acontecer, pela primeira vez, causaram dúvidas sobre os dados brasileiros, vistos há muito tempo como um modelo de prontidão e transparência entre os países de mercado emergente.
HAVERÁ REVISÃO? – O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) disse que poderia ter de revisar os dados relativos ao terceiro trimestre, mas que normalmente isso só aconteceria dentro de um ano. No entanto, tendo em conta a magnitude do erro do Ministério da Economia, é possível que números revisados venham a ser divulgados junto com as estatísticas sobre o quarto trimestre, que devem sair no começo de março.
Também nesta terça, o IBGE revisou, para pior, os dados de exportações e importações nos dois primeiros trimestre de 2019, devido a mudanças feitas pela Secretaria de Comércio Exterior nos dados do período. A maior mudança foi a contribuição das vendas ao exterior, antes positiva em 1% no 1º trimestre, para -1,6%.
O Ministério da Economia afirmou estar confiante em que os dados revisados sobre as exportações reflitam a posição real e enfatizou que operava sob uma política de completa transparência e de boas práticas.
CONTRADIÇÃO – O IBGE anunciou que o PIB cresceu 0,6% no terceiro trimestre, ante o trimestre anterior, e 1,2% comparado ao período no ano passado, o que superou confortavelmente as projeções dos analistas, que era da ordem de 0,4%. No entanto, a instituição informou que as exportações de bens e serviços tiveram uma queda acentuada, de 2,8% ante o segundo trimestre.
A movimentação afetou o câmbio. “O real caiu devido à forte erosão da balança comercial e da conta-corrente, o que significaria que as bases da cotação da moeda estão mais fracas”, disse Alberto Ramos, analista do Goldman Sachs em Nova York. “Pessoas certamente perderam e ganharam dinheiro” como resultado da confusão sobre a situação real das exportações, ele acrescentou.
Ramos disse que não existiam suspeitas de que os dados tivessem sido manipulados, mas que o incidente ainda assim havia despertado diversas preocupações.
INCOMPETÊNCIA – “Foi tudo um grande erro”, ele disse. “Não acho que tenha acontecido qualquer impropriedade, só incompetência e negligência em um momento no qual os mercados estavam ficando ansiosos sobre a erosão do comercio.”
Em Nova York, Gustavo Rangel, do ING, disse que o mais provável é que a explicação real seja que o Ministério da Economia brasileiro, um “superministério” criado neste ano pela fusão do Ministério da Fazenda com outras áreas da administração econômica do governo, tenha caído vítima das medidas de corte de custo que ele mesmo decretou. “As contratações estão congeladas e muita gente está se aposentando, e por isso eles estão sobrecarregados”, disse o analista.
“Como o setor público funciona quando as contas fiscais estão sofrendo tamanho aperto? Existe até o risco de uma paralisação do governo no ano que vem se eles não conseguirem cortar outros gastos”, disse Rangel.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Ministério da Economia deu várias versões para aumentar o total das exportações. Uma deles foi de que o Serpro teria deixado de incluir várias parcelas. Francamente, esse tipo de desculpa desmoraliza qualquer justificativa. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Ministério da Economia deu várias versões para aumentar o total das exportações. Uma deles foi de que o Serpro teria deixado de incluir várias parcelas. Francamente, esse tipo de desculpa desmoraliza qualquer justificativa. (C.N.)
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