sábado, setembro 07, 2019

À beira de nova recessão, não se pode agir de forma irresponsável

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Charge do Frank (Arquivo Google)
Roberto Nascimento
Está cada vez mais difícil comentar qualquer assunto, com esse clima beligerante e negativo do atual momento que atinge a conjuntura internacional e, especialmente, o Brasil. Estamos sob ameaça de uma nova recessão, que tende a se agravar devido à guerra econômica e comercial dos Estados Unidos contra a China, que se tornou a maior rival da América e hoje é a inimiga da vez, que os norte-americanos elegeram para ser combativa e destruída, como fizeram com a URSS durante 40 anos, até a dissolução da república soviética, hoje dividida em pedaços como uma pizza.
Detalhe: a República da China tem a mesma tendência a ser dividida, pois é formada por países distintos, com idiomas, hábitos, religiões e costumes diferentes, exatamente como a antiga União Soviética.
PRIMEIROS PINGOS – Vejam bem, uma chuva torrencial começa com os primeiros pingos, até surgir a pororoca que arrasta casas e pessoas nas enchentes terríveis. No caso chinês, Hong Kong está em chamas, os habitantes clamam por um liberdade que a China ainda não pode dar.
Se for aberta uma janela, todas as portas também se abrirão e será o fim da ditadura do Partido Comunista criado por Mao Tsé Tung. Alguém duvida que a China seguirá o caminho da outrora URSS?
Pois bem, a crise de 2008 reverbera agora no Brasil e no mundo, com  seus reflexos danosos, que algum dia disseram que era “apenas uma marolinha”. Hoje, até a outrora poderosa Alemanha, como motor e locomotiva da Europa e do Euro, enfrenta dificuldades econômicas, também se encontrando à beira da recessão. Do outro lado, a America Latina, incluindo Brasil e Argentina em particular, está sangrando em meio as dificuldades econômicas.
MOMENTO RUIM – Então, este não era o melhor momento para impor dificuldades aos agentes econômicos e as pessoas, com reformas destinadas a tirar direitos e garantias trabalhistas do proletariado e da classe média e transferir para o capital especulativo, as indústrias e o comércio.
É o caso da implantação do imposto intitulado de CPMF, com o argumento de que financiará a Previdência Social e desonerará o empregador do desconto de 20% para o INSS sobre a folha salarial. O que desejam é o modelo em voga no Chile, no qual somente o trabalhador contribui para sua aposentadoria, aliás, uma esmola que coloca para escanteio, todo aquele que se aposenta.
Se passar a capitalização, será o fim dos idosos. E, ainda, não teremos a garantia de que os empresários contratarão mais pessoas, na ânsia de reduzir os índices de desemprego crescente.
A FORÇA DO ESTADO – A história demonstra, que para sair das crises, o maior empreendedor sempre foi o Estado e o exemplo da crise econômica de 1929 nos EUA é a maior prova para as novas gerações de economistas neoliberais. Mas, eles não se dão conta disso, pois creio não se preocuparem com o estudo da história das nações.
No entanto, mesmo sob ataques, ousarei comentar um tópico do que disse Carlos Alberto Sardenberg em recente artigo no O Globo.
O jornalista de economia adentra na política para defender um novo Contrato Social, pensando talvez em ressuscitar o gênio Jean-Jacques Rousseau ,enciclopedista do Renascimento.
LEI É LEI – Concorda Sardenberg com Deltan e sua ousadia dos mais jovens contra os poderosos de colarinho branco e defende seus exageros ao arrepio da lei. Bom, é o caso de concluir, que se a lei não é boa, dane-se a lei, bastando interpretá-la como lhe convém!
Quando a lei não é respeitada, por quem quer que seja, cidadãos ou juízes, a verdade perece e viceja o autoritarismo.

Polêmica da compra do Combustível no Posto Paloma

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Considerando que a compra do Combustível pela Prefeitura Municipal de Jeremoabo no Posto Paloma deu e ainda está dando o que falar, esse Blog cumprindo o seu papel de deixar o público bem informado independente de lado político, com toda sua imparcialidade, efetuou uma detalhada pesquisa, e dentro do possível tentará elucidar os fatos, independente de orientação jurídica de prefeitura ou empresa, mas com Base Legal na  Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores Lei 10.520/02.

Mesmo assim acredito que o contrato pactuado entre a Prefeitura de Jeremoabo e  a Empresa Bahia Vele Tickets se não foi deveria ser para fornecimentos de ticket combustível, destinados ao abastecimento da frota oficial de veículos da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, em trânsito.

Respaldado em Parecer do TCE e TCU, detalharei o significado, para que serve e como funciona o TICKET COMBUSTÍVEL.

 Trata o presente processo do exame de legalidade do procedimento licitatório  na modalidade Pregão Presencial, realizado pela Prefeitura Municipal de JEREMOABO - BA , objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de cartão combustível e ticket combustível em papel, destinados ao abastecimento da frota de veículos daquela entidade. A empresa contratada foi a  BAHIA VALE TICKETS.

 Segundo conseguimos entender, e S.M.J,a operação das empresas de gestão de abastecimento consiste na intermediação de uma operação mercantil por meio de um sistema integrado de gerenciamento do abastecimento da frota, em que a composição da Nota Fiscal/Fatura consiste no montante dos gastos com os abastecimentos realizados nos postos credenciados, acrescido da taxa de administração cobrada do cliente. Deste modo, o fornecedor do combustível não é a empresa intermediadora diretamente, pois esta apenas intermedia a aquisição e repassa os pagamentos dos valores contidos nas faturas dos seus clientes aos estabelecimentos credenciados, caracterizando assim compra do produto. -
  Além disso, a administração fica livre para adquirir combustível de qualquer um dos postos credenciados, mesmo que o preço praticado não seja o mais vantajoso, contrariando frontalmente a Lei nº 8.666/93. 



TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO


 Processo TC nº 08.233/17


 RELATÓRIO  



Trata o presente processo do exame de legalidade do procedimento licitatório nº 012/2017, na modalidade Pregão Presencial, realizado pela Prefeitura Municipal de Água Branca PB, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de cartão combustível e ticket combustível em papel, destinados ao abastecimento da frota de veículos daquela entidade. A empresa contratada foi a NUTRICASH SERVIÇOS LTDA.

Do exame da documentação pertinente, além de inspeção in loco, a Unidade Técnica emitiu relatório apontando diversas falhas, o que ocaisonou a notificação do gestor do município, Sr. Everton Firmino Batista, que acostou defesa nesta Corte, conforme fls. 690/717 dos autos, alegando: 

a) Falha na definição do objeto licitado, pois a contratação objetivou a aquisição de combustíveis juntamente com uma prestação de serviços. 

- De acordo com o defendente, a operação das empresas de gestão de abastecimento consiste na intermediação de uma operação mercantil por meio de um sistema integrado de gerenciamento do abastecimento da frota, em que a composição da Nota Fiscal/Fatura consiste no montante dos gastos com os abastecimentos realizados nos postos credenciados, acrescido da taxa de administração cobrada do cliente. Deste modo, o fornecedor do combustível não é a empresa intermediadora diretamente, pois esta apenas intermedia a aquisição e repassa os pagamentos dos valores contidos nas faturas dos seus clientes aos estabelecimentos credenciados.

 - A Auditoria na análise inicial destacou que a motivação para a realização da contratação não decorreu da necessidade de gerenciamento de combustíveis e sim da compra do produto, conforme justificativa dos autos do certame, permanecendo, assim, a irregularidade.

 b) Ausência do critério de menor preço, visto que o que foi levado em conta foi a taxa de administração cobrada pela empresa gerenciadora, o que nem sempre refletirá o menor preço. - 

Conforme o defendente, Assim sendo, as empresas deste ramo de negócio são remuneradas com base em uma taxa de administração que incide sobre o faturamento dos abastecimentos. In casu, o objeto do PREGÃO PRESENCIAL nº. 12/2017 objetivou a contratação de empresa para o gerenciamento/intermediação do abastecimento da frota de veículos da Prefeitura de Água Branca em postos credenciados e não de postos de abastecimento para o fornecimento direto de combustíveis, razão pela qual o critério de seleção levou em consideração a menor taxa de administração.

 - A Auditoria não acata os argumentos e ressalta que, nos moldes estabelecidos no pregão em análise, a menor taxa de administração não se reflete o menor preço, uma vez que a mesma é aplicada sobre o valor do combustível à vista no posto e não sobre um preço base (de mercado). A Auditoria já exemplificou na análise inicial. Além disso, a administração fica livre para adquirir combustível de qualquer um dos postos credenciados, mesmo que o preço praticado não seja o mais vantajoso, contrariando frontalmente a Lei nº 8.666/93. A ampla rede de postos credenciados não foi apresentada pela defesa, conforme já enfatizado anteriormente.   

C) Subcontratação indevida do objeto licitado, uma vez que a empresa NUTRICASH não é a fornecedora de combustíveis.

 Acerca do ponto, alegou a defesa que não se trata de subcontratação, mas de contratação de empresa de intermediação de abastecimento de frotas, o que já é método de gestão consagrado em todo o país e já utilizado há anos no Estado da Paraíba, conforme critérios estabelecidos em edital e na Lei 8.666/93. Aliás, consoante já aduzimos os postos não possuem qualquer relação com a prefeitura, mas apenas a Nutricash, que será a responsável pela disponibilização dos acessos, controles, funcionalidades e rede credenciada para plena satisfação das necessidades de abastecimento.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 Processo TC nº 08.233/17

- A Auditoria permanece com seu posicionamento incial, entendendo que a junção entre prestação de serviços e fornecimento de produtos acaba por dificultar a análise em muitos aspectos. Entende, pois, haver subcontratação uma vez que a empresa gerenciadora também é responsável pelo fornecimento de combustíveis. Prova disso é que não há contratos entre os postos fornecedores e o ente público, como bem destaca a defesa.

d) Realização de pagamentos antecipados na execução do contrato.

 - Conforme a defesa os pagamentos não são realizados de forma antecipada, mas, sim, através de uma contra-apresentação, mediante uma disponibilização de carga automática no ato da quitação das faturas

- A Auditoria esclarece que na análise inicial mostrou claramente que o ente municipal realizou pagamentos antecipados a NUTRICASH. Isso porque a empresa só disponibiliza os créditos no sistema após a confirmação do pagamento. Ora, a simples disponibilização dos créditos não é suficiente para liquidar a despesa, uma vez que há serviço de gerenciamento a ser prestado e produto a ser entregue. Sem a entrega dos produtos (combustíveis), não há gerenciamento a ser feito

e) Documentos fiscais impróprios para comprovação da despesa decorrente do contrato.

- A defesa informa que, como a empresa contratada não fornece diretamente os combustíveis, esta emite uma nota fiscal de prestação de serviços, contendo o valor total das transações realizadas em determinado período, acrescido da taxa de administração, conforme Lei Complementar 116/03. Por esta razão, os cupons fiscais dos abastecimentos são entregues pelos frentistas diretamente aos condutores no ato de conclusão das transações, enquanto que as notas fiscais (nota de serviços) da empresa intermediadora são disponibilizadas diretamente em seu sistema aos seus clientes.

- A Auditoria, em análise inicial, mostrou claramente que a documentação acostada aos empenhos são notas fiscais de serviço, ou seja, inapropriadas para comprovar o consumo de combustíveis. Ainda que a defesa alegue que são emitidos cupons fiscais, foi constatado que os mesmos foram emitidos sem identificação do consumidor, o que igualmente é inadequado, uma vez que o fornecimento de combustíveis para a administração municipal deve obedecer ao Protocolo ICMS nº 42/2009. Quanto aos relatórios de abastecimento, a Auditoria também constatou diversas inconsistências nos mesmos.

f) Contabilização incorreta da despesa.

- A Auditoria detectou que toda a despesa com a NUTRICASH foi contabilizada em outros serviços de pessoa jurídica. No entanto, 98,5% dessa despesa se refere a fornecimento de produto, devendo ser contabilizada como material de consumo.

Ao se pronunciar sobre a matéria, o MPJTCE, por meio do Douto Procurador Marcílio Toscano Franca Filho, emitiu o Parecer nº 00273/2018 entendendo que, em relação à falha na definição do objeto licitado, em várias decisões, o TCU se mostrou a favor da contratação de empresa gerenciadora do fornecimento do combustível, pois possibilita à administração a aquisição de combustíveis em uma rede de postos credenciados em várias localidades do Estado, onde a necessidade surgir. Portanto, entende esse Parquet que não houve falta de precisão na descrição do objeto licitado pois a intenção da Administração como consta na literalidade do objeto descrito no edital era a contratação de uma Empresa especializada para o fornecimento de Cartão Combustível e Ticket Combustível em papel, destinados ao fornecimento de Combustível da Frota de Veículos do Município. Quanto às demais falhas, ratifica o posicionamento da Unidade Técnica.

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 Processo TC nº 08233/17


Ante o exposto, opinou o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela

g) Ausência de vantagem para a administração municipal.

1. IRREGULARIDADE do procedimento licitatório ora analisado e o contrato dele decorrente, em virtude da ocorrência dos vícios supramencionados;

2. Que se abstenha de realizar PAGAMENTOS ANTECIPADOS à empresa NUTRICASH LTDA;

3. RECISÃO do contrato com a NUTRICASH LTDA, pelas falhas na prestação de serviço e subcontratação indevida, conforme disposto no art. 78 da Lei n° 8.666/93;

4. Que o Município realize NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, desta feita fazendo a devida separação entre a prestação de serviços e o fornecimento dos produtos.

 É o relatório e o interessado foi intimado para a presente Sessão.


                                                        VOTO

 Considerando as conclusões a que chegou a equipe técnica, bem assim o parecer oferecido pelo Ministério Público Especial, voto para que os Srs. Conselheiros membros da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba:

a) JULGUEM IRREGULAR a Licitação de que se trata, assim como o contrato dela decorrente;

b) RECOMENDEM ao gestor do município, Sr. Everton Firmino Batista: que se abstenha de realizar PAGAMENTOS ANTECIPADOS à empresa NUTRICASH LTDA; e que proceda à RESCISÃO do respectivo contrato, pelas falhas na prestação de serviço e subcontratação indevida, conforme disposto no art. 78 da Lei n° 8.666/93;

c) APLIQUEM ao Sr. Everton Firmino Batista, Prefeito Municipal de Água Branca, MULTA no valor de R$ 2.000,00 (41,76 UFR-PB), conforme dispõe o art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição Estadual;

d) DETERMINEM ao gestor do município, Sr. Everton Firmino Batista, a realização, no prazo de 30 (trinta) dias, de NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, desta feita fazendo a devida separação entre a prestação de serviços e o fornecimento dos produtos, sob pena da ausência caracterizar ato de improbidade administrativa na forma prevista na Lei nº 8.421, sujeitando o gestor às cominações cabíbeis.

 É o Voto !

Antônio Gomes Vieira Filho
Conselheiro em Exercício - Relator



TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 1ª CÂMARA

Processo TC nº 08.233/17

Objeto: Licitação

 Órgão – Prefeitura Municipal de Água Branca PB

 Gestor Responsável: Everton Firmino Batista
 Procurador/Patrono: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB nº 14.233

Licitação. Pregão Presencial. Julga-se IRREGULAR.
 Aplicação de Multa. Assinação de prazo para
recolhimentos. Recomendações. Determinações.

ACÓRDÃO AC1 – TC – nº 941/2018

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 08.233/17, referente ao procedimento licitatório nº 012/2017, na modalidade Pregão Presencial, realizado pela Prefeitura Municipal de Água Branca PB, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de cartão combustível e ticket combustível em papel, destinados ao abastecimento da frota de veículos daquela entidade, acordam os Conselheiros integrantes da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do relatório e do voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em:

1) JULGAR IRREGULAR a Licitação de que se trata, assim como o contrato dela decorrente;

2) RECOMENDAR ao gestor do município, Sr. Everton Firmino Batista: que se abstenha de realizar PAGAMENTOS ANTECIPADOS à empresa NUTRICASH LTDA; e que proceda à RESCISÃO do respectivo contrato, pelas falhas na prestação de serviço e subcontratação indevida, conforme disposto no art. 78 da Lei n° 8.666/93;

3) APLICAR ao Sr. Everto Firmino Batista, Prefeito Municipal de Água Branca, MULTA no valor de R$ 2.000,00 (41,76 UFR-PB), conforme dispõe o art. 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição Estadual;

4) DETERMINAR ao gestor do município, Sr. Everton Firmino Batista, a realização, no prazo de 30 (trinta) dias, de NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, desta feita fazendo a devida separação entre a prestação de serviços e o fornecimento dos produtos, sob pena da ausência caracterizar ato de improbidade administrativa na forma prevista na Lei nº 8.421, sujeitando o gestor às cominações cabíbeis.

Presente ao Julgamento o representante do Ministério Público. TC – Sala das Sessões da 1ª Câmara - Plenário Adailton Coelho Costa João Pessoa, 26 de abril de 2018.
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Nota da redação deste Blog -  Nesse Parecer do TCE por analogia está explicado se o Posto Paloma poderá vender combustível a Companhia INTERMEDIÁRIA DA PREFEITURA.


Para quem quiser se aprofundar no assunto esse Link é importante:





Falecimento de Amanda,filha de Cascatinha!!



Foi consternado que nesse  07 de Setembro, tomei conhecimento do  falecimento da Dra.Amanda folha do meu amigo Cascatinha. 

Segundo informações a causa foi EMBOLIA PULMONAR, o sepultamento será às 16:00 horas no cemitério da SECOF em Jeremoabo.


Se Deus, em toda a Sua sabedoria, deu para depois tirar, Ele terá razões que nos são ocultas e incompreensíveis, mas você deve confiar e tentar aceitar os Seus desígnios.

A sua filha será eternamente recordada pelos que ficaram, e principalmente por você, que tanto amor lhe dedicava e que agora a manterá presente através da sua saudade e amor.


Prejuízos por fraudes nos Correios ultrapassam R$ 13 milhões, diz PF

Sábado, 07 de Setembro de 2019 - 09:40


Prejuízos por fraudes nos Correios ultrapassam R$ 13 milhões, diz PF
Foto: Reprodução / Tecmundo
Cálculos iniciais da Polícia Federal indicam que os prejuízos dos Correios com as fraudes identificadas na Operação Postal Off, deflagrada sexta-feira (6) chegam a R$ 13 milhões, mas para o delegado Christian Luz Barth, da Delegacia de Combate à Corrupção da Superintendência Regional em Santa Catarina os valores podem ser bem maiores. 

“A gente estima que esses valores vão subir, e muito, após a análise do material apreendido”, disse durante entrevista  coletiva à imprensa para explicar a Operação e a ação da organização criminosa, segundo a Agência Brasil.

A Polícia Federal cumpriu 9 mandados de prisão preventiva e 19 mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro; 2 mandados de prisão preventiva e 5 mandados de busca e apreensão no Estado de São Paulo; além de 1 mandado de prisão temporária e um mandado de busca em Minas Gerais, todos expedidos pela 7ª Vara Federal de Florianópolis/SC. “Todos os alvos da operação estão presos, as buscas foram realizadas e agora partimos para análise do material”, disse o delegado.

A organização criminosa investigada trabalhava com postagens de grandes clientes, de grandes empresas que têm volume de postagem muito alto, com um fluxo elevado de objetos por mês. “Eles criaram uma sistemática que foi evoluindo com o tempo em que eles conseguiram colocar no fluxo postal dos Correios encomendas, cartas comerciais, sem faturamento ou então com faturamento muito abaixo do que efetivamente era postado”, revelou.

Para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos Correios, a justiça determinou os bloqueios de contas bancárias e o arresto de bens móveis e imóveis, incluídos carros de luxo e duas embarcações, sendo uma delas, um iate avaliado em R$ 3 milhões. “Só com os bloqueios, para se ver o poder econômico da organização criminosa, de bens móveis e imóveis, embarcações inclusive, chegamos a uma cifra de R$ 40 milhões, que podem garantir o ressarcimento aos Correios”, apontou.

Segundo Barth as apurações indicaram também que alguns cargos nos Correios tinham preço para facilitar a operação da organização. Ele afirmou que além de funcionários da estatal e laranjas, havia a participação de empresários com empresas também de fachada. 

“A organização estava tão bem estruturada que tinha inúmeras empresas laranjas, que firmavam contratos com os Correios para fazer as suas postagens e quando essas empresas laranjas eram descobertas e identificada alguma irregularidade, as empresas eram abandonadas, dívidas tributárias, dívidas com os Correios. A gente tem uma lista gigantesca de empresas para analisar”, explicou.

O delegado acrescentou que a investigação está sob sigilo e, por isso, não poderia citar nomes de envolvidos na organização, que atuava desde novembro de 2016 com suporte de funcionários de alto escalão dos Correios. “A função básica deles era dar suporte para a organização criminosa, evitando fiscalizações, avisando quando haveria alguma fiscalização. Temos informações inclusive de participarem de reuniões com clientes que eram dos Correios para que saíssem dos Correios, em contratos próprios, e passassem para as empresas da organização criminosa, ou seja, os Correios perdiam dos dois lados”, detalhou.

Apesar de não citar nomes, o delegado adiantou que entre os alvos dos mandados de prisão havia um “elemento político” sendo investigado.

Segundo Christian Luz Barth, a investigação começou em novembro de 2018 em Santa Catarina, quando foi identificada a tentativa de uma organização criminosa de cooptar servidores públicos no estado. De acordo com o delegado, as investigações apontaram para duas bases da organização, uma no Rio de Janeiro e outra em São Paulo. “Observamos que Santa Catarina, na verdade, foi uma tentativa de chegar lá e começar a implementar os seus crimes. Basicamente estamos falando de fraudes contra os Correios”, disse.

Bahia Notícias

Indignados com a escolha de Bolsonaro, procuradores renunciam aos cargos de chefia

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Esta carta é de Rodrigo Rockenbach de Almeida.
Luiz VassalloEstadão
Indignados com a escolha do presidente Jair Bolsonaro para o comando da Procuradoria-Geral da República, os procuradores Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixaira de Almeida e Flávio Pereira da Costa Matias renunciaram à chefia do Ministério Público Federal em Sergipe. Esta é a primeira reação interna na instituição à nomeação de Augusto Aras para a PGR, que não seguiu a lista tríplice da categoria para o cargo.
A carta foi enviada à procuradora-geral Raquel Dodge. No texto, eles ressaltam a Raquel que “o Presidente da República, indicou, na data de ontem, para Procurador-geral da República nome fora da lista tríplice, a qual, num processo aberto, democrático e transparente põe em evidência posturas, planos e projetos daqueles que almejam se tornar PGR”.
ALINHAMENTO – Em seguida, a carta ressalta que “a lista tríplice é uma construção e um legado pelo bem da nação brasileira”, destacando que “mais grave que ignorar a lista tríplice, restou indicado um nome sob a justificativa de alinhamento”.
“Com a devida vênia, PGR não existe para se alinhar com governo algum, mas para exercer o controle dele, com base na Constituição, nas Leis e em defesa do povo brasileiro”, acrescentam os procuradores. “Um PGR indicado assim, independente de quem seja, com todo o respeito, não tem legitimidade para comandar o MPF e, como penso, não deve ter colaboração para isso, mas sim, resistência altiva e republicana”.
“Assim sendo, por dever à minha consciência, ao povo brasileiro e à Constituição que jurei servir, não posso contribuir, em absolutamente nada, com um PGR escolhido dessa forma e com propósitos desconhecidos. Requeiro, então, a desistência formal de minha indicação, e de meu substituto, para a Chefia do MPF em Sergipe”, diz o texto.
VALORES REPUBLICANOS – “Ao fim e ao cabo, registro que continuarei atuando em defesa dos mais caros valores republicanos, mais jamais em minha vida colaborei com nada que seja forjado à sombra, nas catacumbas do poder e de costas para a nação que amo e sirvo”, concluem.
Ao indicar Augusto Aras, Bolsonaro quebra uma tradição de 16 anos, segundo a qual o procurador-geral é escolhido a partir de lista tríplice da ANPR, formulada em votação entre procuradores. A previsão de escolher um nome na lista, porém, não consta na Constituição Federal.
Nos últimos meses, Aras se reuniu com Bolsonaro seis vezes, fora da agenda do presidente. O nome de Aras também foi defendido por um amigo e aliado de longa data do presidente, o ex-deputado Alberto Fraga (DEM–DF), que acompanhou as conversas que ocorreram entre os dois nas últimas semanas.
MAIS REAÇÃO – A Associação Nacional dos Procuradores da República, maior entidade da categoria, que entregou a lista tríplice a Bolsonaro, também criticou a decisão. Segundo eles, a ‘ação interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país’. “A escolha significa, para o Ministério Público Federal (MPF), um retrocesso institucional e democrático”
Segundo a ANPR, o ‘próprio presidente representou o cargo de PGR como uma “dama” no tabuleiro de xadrez, sendo o presidente, o rei’. “Em outras ocasiões, expressou que o chefe do MPF tinha de ser alguém alinhado a ele. As falas revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado Democrático de Direito. O MPF é independente, não se trata de ministério ou órgão atrelado ao Poder Executivo. Desempenha papel essencial para o funcionamento republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal”.

Bolsonaro age como ditador e pensa (?) que pode blindar o filho Flávio e o assessor Queiroz


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Bolsonaro e Toffoli precisam ter maioria no Supremo
Carlos Newton
O presidente Jair Bolsonaro tem um comportamento bipolar à frente do governo. Ao mesmo tempo em que se omite sobre os principais temas da gestão, dizendo que as soluções cabem exclusivamente aos ministros, que serão substituídos caso não deem certo, o chefe do governo agora passou a interferir nas nomeações das autoridades que lidam diretamente no combate ao crimes de corrupção.
Antes de assumir, quanto tudo ainda eram flores, Bolsonaro tinha postura diferente e determinou que passasse para o Ministério da Justiça (leia-se: Sérgio Moro) a gestão do mais importante órgão público para identificar casos de lavagem de dinheiro – o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que até então era gerido pelo Ministério da Fazenda.
TUDO MUDOU – Como diria Vinicius de Moraes, de repente, não mais que de repente, as coisas mudaram. O ministro Sérgio Moro foi perdendo a autonomia, o governo deixou para segundo plano o combate à corrupção, o pacote de medidas anticrime passou a caminhar vagorosamente no Congresso, que deu preferência à célere aprovação de uma esdrúxula Lei do Abuso de Autoridade.
E o presidente do Supremo, Dias Toffoli, entrou roubando a cena, ao criar um inquérito totalmente ilegal, destinado a interromper investigações do Coaf sobre autoridade com movimentações financeiras atípicas ou inconsistências nas declarações de renda e bens, como o próprio Toffoli, seu companheiro Gilmar Mendes e as respectivas mulheres.
Com a entusiástica conivência de Bolsonaro, o Coaf voltou a ser gerido pela área econômica, mudou de nome e qualquer pessoa agora pode participar do Conselho, por indicação política, os auditores fiscais não têm mais exclusividade funcional.
BLINDAGEM – Além disso, o solícito e criativo Toffoli deu um jeito de interromper centenas de investigações do Coaf, da Receita e do Banco Central, e “blindou” expressamente o senador Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz, fazendo o presidente da República vibrar: “Toffoli é nosso!” – proclamou Bolsonaro.
Simultaneamente, chefe do governo começou a intervir pessoalmente para demitir o diretor da Polícia Federal e o superintendente no Rio, disposto a completar a blindagem, e vai também nomear um procurador-geral da República esculpido sob medida, digamos assim.
Em tradução simultânea, fica claro que Bolsonaro pensa (?) que, ao mudar os técnicos, pode alterar as regras do jogo. Em seu delírio de poder, não percebe que as coisas não funcionam assim, ninguém jamais conseguirá imobilizar auditores, juízes, procuradores e policiais em regime de plena democracia.
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P.S.
 – Se realmente pretende sujar seu mandato e emporcalhar a biografia dos militares que o cercam, é melhor Bolsonaro dar logo um golpe branco no estilo Maduro e transformar o Brasil numa Venezuela de direita, porque os atos ilegais de Toffoli serão inevitavelmente anulados pelo Supremo, onde as forças do mal ainda estão em minoria, acredite se quiser. (C.N.)
 

Ao invés de “conservador”, procurador-geral da República precisa ser “independente”

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Aras precisa explicar o que significa ser “conservador”
Pedro do Coutto
Em declaração reproduzida pela Folha de São Paulo, edição de sexta-feira, Augusto Aras, indicado pelo presidente Bolsonaro para Procurador Geral da República, acentuou que vai compor uma equipe conservadora em sua gestão. A declaração está embutida em reportagem de página e meia assinada por Reynaldo Turollo Jr., Gustavo Uribe, Ricardo Della Coletta, Thais Arbex e Daniel Carvalho. A afirmação de Augusto Aras representa uma contradição com o próprio cargo que vai ocupar, uma vez aprovado pelo Senado Federal.
Augusto Aras não será Procurador Geral do Governo, mas sim Procurador Geral da República. Nesse posto não tem cabimento um conservadorismo como ideologia, sobretudo porque ele não pode saber de antemão os processos que lhe forem remetidos por quaisquer pessoas.
NA FORMA DA LEI – Não se trata de uma posição política. Trata-se de uma ponte entre a sociedade brasileira e o poder Judiciário. Augusto Aras não é juiz, como os fatos do passado recente confirmam.
Sua atuação é uma consequência de episódios que se desenrolam no plano político, no econômico e na esfera financeira. É uma tarefa gigantesca, tais os antagonismos e as curvas da legislação do país. Basta ver os entrechoques de vontade que estarão no seu caminho. Ele não pode funcionar como alguém investido de uma tarefa impossível, qual seja a de protetor do Palácio do Planalto. O conservadorismo significaria engavetar investigações que contrariem os interesses do governo?
INTERPRETAÇÃO – Não sei interpretar o que seja uma posição conservadora na estrutura legal do país. Basta considerar o número de leis aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo chefe do Executivo. As leis nascem todos os dias, da mesma forma que os conflitos humanos e a luta das empresas entre si e também contra o Estado.
É verdade que a Procuradoria Geral da República pode significar uma véspera de encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal. Mas esta é outra questão. Tal questão não pode ser analisada a luz de tendências previamente fixadas, traduzindo um elo muito forte entre o Procurador Geral e o Chefe do Executivo Os debates partem de interpretações. E nesse ponto a PGR pode atuar de forma independente. Até porque o oposto seria impossível e não tem cabimento lógico.
BLINDAGEM – A Procuradoria Geral da República não pode agir como se fosse uma blindagem do Palácio do Planalto.
Vamos esperar a sabatina pelo Senado e os primeiros movimentos do futuro Procurador Geral depois de aprovada a indicação do Presidente Jair Bolsonaro.
O que significa exatamente ser um conservador na área judicial brasileira?

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