quinta-feira, junho 06, 2019

Moro dá show de gestão e amplia em 1.650% as verbas ambientais e de apoio ao consumidor

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Sérgio Moro demonstra que não está a passeio no Ministério da Justiça
Juliana BragaEstadão
A gestão do ministro Sérgio Moro acelerou a aplicação dos recursos do FDD, fundo criado para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e outros direitos difusos.
A Secretaria Nacional do Consumidor, comandada por Luciano Timm, já aprovou R$ 264 milhões em financiamento a 59 projetos em 2019. O valor é 1.650% maior do que o aplicado nos cinco anos anteriores: R$ 16 milhões a apenas 53 projetos.
AGROTÓXICOS – O Ibama, por exemplo, foi contemplado em três ações. Uma delas pretende estabelecer um modelo de avaliação de riscos para o uso de agrotóxicos no Brasil, para minimizar os efeitos negativos da sua aplicação ao meio ambiente e à saúde humana.
Também foram destinados recursos para parceria com o Banco Central com vistas a levar educação financeira de forma integrada às disciplinas obrigatórias nas escolas públicas do País.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Confirma-se o que já era esperado. Todos sabiam que Sérgio Moro é um extraordinário magistrado e havia uma perspectiva muito otimista quanto à gestão no Ministério da Justiça. Em apenas cinco meses, surge a comprovação de que Moro é também um executivo de grande performance, capaz de privilegiar verbas para atender o interesse da coletividade, em projetos de reparação de danos ao meio ambiente e ao consumidor, que interessam a todos os brasileiros, assim como danos à ordem econômica e aos interesses difusos. E assim temos mais um motivo para exigir a presença de Moro no governo, com cada vez mais prestígio e respeitabilidade. (C.N.)  

Ampliado prazo para contribuinte solicitar isenção do IPTU

Agência Aracaju de Notícias

Qual o motivo da Câmara de Vereadores de Jeremoabo não seguir esse bom exemplo?

Mais divulgação nas licitações em Biguaçu


Por Mário Motta
06/06/2019 - 10h05 - Atualizada em: 06/06/2019 - 10h02

A Câmara Municipal de Biguaçu aprovou o Projeto de Lei nº 026/2019, de autoria do vereador Fernando Duarte, tornando obrigatória a elaboração de um Resumo Executivo para todos os editais de licitação do Executivo e do Legislativo e sua divulgação por meio de redes sociais da Prefeitura, além das mídias tradicionais.
Todos os editais deverão ser acompanhados de número do edital, data de abertura, objetivo e quantidades, preços, e referência, prazo de vigência do contrato, e ainda link ou acesso para a documentação de referência;além de outras informações.

A expectativa é que a nova Lei ajude a atrair um maior número de participantes nos certames públicos, contribuindo assim com a maior concorrência, para a redução nos valores ofertados. A proposição vai ao encontro do que é previsto no Art.3º da Lei 8.666/1993, que, resumidamente, define para os processos licitatórios os princípios da legalidade, da divulgação, isenção, isonomia, probidade e ética no serviço público.



Curso de inglês em Jeremoabo, grande oportunidade.

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Qualquer informação procure Marta Varjão 075 999543364, ela terá o maior prazer em atende-lo.

DECISÃO: Restringir auxílio-transporte a servidores que utilizam transporte coletivo fere o princípio constitucional da isonomia

06/06/19 18:15
DECISÃO: Restringir auxílio-transporte a servidores que utilizam transporte coletivo fere o princípio constitucional da isonomia
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) contra a sentença, do Juízo Federal da 19ª Vara de Minas Gerais/MG, que condenou o estabelecimento de ensino ao pagamento do auxílio-transporte aos servidores substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino de Belo Horizonte (Sind-Ifes).
Em suas alegações recursais, a UFMG sustentou a irregularidade de sua representação judicial, uma vez que não há nos autos documento que comprove que a pessoa signatária da procuração tenha poderes para, em nome do sindicato, outorgar o mandato. Alegou ainda a ilegitimidade ativa do Sindicato para defender direito individual homogêneo e disponível. Argumentou que, com o advento da Orientação Normativa nº 03/2006, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, foi pacificada a controvérsia dos autos, extinguindo o interesse processual no prosseguimento do feito. Por fim, pugna pela redução dos honorários sucumbenciais, por entender ser excessivo o valor arbitrado pelo juízo a quo.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que a suposta irregularidade na representação processual da parte não merece prosperar. Como bem apontado pelo juízo sentenciante, o próprio Estatuto Social da entidade permite, em seu art. 37, que a Diretoria Executiva Colegiada possa ter suas atribuições exercidas individualmente por seus integrantes, de forma que a outorga de procuração judicial por apenas um deles é plenamente válida.
Segundo o magistrado, no que diz respeito à perda de interesse processual dos servidores representados em razão do surgimento da Orientação Normativa nº 03/2006 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão sobre a matéria, o que houve foi o verdadeiro reconhecimento da parte ré da existência da procedência do direito pleiteado nesse processo na via administrativa. Tem-se, pois, configurada a hipótese prevista no art. 487, III, alínea “a” do CPC/15 (antigo art. 269, II, do CPC/73), que importa em julgamento do processo com resolução do mérito, não havendo que se falar em sua extinção.
Em relação ao pagamento de auxílio transporte, o desembargador sustentou que o transporte coletivo na modalidade “seletivo ou especial” é aquele que transporta passageiros exclusivamente sentados, em regra em veículos equipados com poltronas estofadas, reclináveis e numeradas, com bagageiro externo, com porta pacotes no interior, e com apenas uma porta, cumprindo percursos de médias e longas distâncias. Entretanto, a despeito da exceção prevista na legislação quanto à utilização de transporte “seletivo ou especial”, entendo que as características físicas de conforto do modal escolhido são insuficientes para afastar o direito à percepção de auxilio para custear transporte regular intermunicipal, mormente quando este é o único meio existente para o trecho de deslocamento do servidor e estas características são inerentes ao serviço intermunicipal e interestadual de transporte de passageiros.
O magistrado encerrou seu voto ressaltando que ao restringir o auxílio àqueles servidores que se utilizem de transporte coletivo acabou por vulnerar o princípio constitucional da isonomia, fundante do Estado democrático de direito.
Nesses termos, acompanhando o voto do relator, o Colegiado decidiu negar provimento à apelação.
Processo nº: 2006.38.00.007141-4/MG
Data do julgamento: 05/12/2018
Data da publicação: 19/12/2018
CS
Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal 1ª Região

Lula, Palocci, Paulo Bernardo e Marcelo Odebrecht viram réus pelas obras em Angola


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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
André de Souza e Rayanderson GuerraO Globo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo e o empresário Marcelo Odebrecht viraram réus mais uma vez na Justiça Federal de Brasília, acusados de receberem propina da empreiteira em troca de apoio político. O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).
“A peça acusatória está jurídica e formalmente apta e descritiva”, escreveu o juiz Vallisney em sua decisão de apenas duas páginas, acrescentando que ela veio “acompanhada de documentação pertinente (vídeos, mensagens de e-mails, planilhas, relatórios policiais e outros documentos)”. O recebimento da denúncia não significa a condenação. Os réus ainda serão julgados e, só ao fim do processo, serão considerados culpados ou inocentes.
OBRAS EM ANGOLA – De acordo com a denúncia, a Odebrecht prometeu R$ 64 milhões a Lula e outros integrantes do PT em 2010 em troca de decisões políticas que beneficiassem a empresa. Entre essas decisões está, por exemplo, o aumento da linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obras tocadas pela companhia em Angola.
Uma das contrapartidas pedidas pela Odebrecht seria o aumento de um empréstimo concedido a Angola pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 1 bilhão. Depois disso, a empresa, contratada para realizar obras na Angola, recebeu parte dos valores.
Lula, Palocci e Paulo Bernardo são suspeitos de terem recebido o valor em propina da empresa. De acordo com o MPF, o dinheiro teria sido colocado à disposição do PT. Os três são acusados do crime de corrupção passiva. Na Odebrecht, além de Marcelo, outros dois executivos ligados à empresa viraram réus: Ernesto Sá Vieira Baiardi e Luiz Antônio Mameri. Os três são acusados de corrupção ativa.
DIZ A DEFESA – Os advogados de Lula dizem que a abertura da ação penal “reforça o uso perverso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins políticos”. Segundo a nota, assinada pelo advogado Cristiano Zanin, “Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de Presidente da República”.
“Lula sequer foi ouvido na fase de investigação, uma vez que claramente não tem qualquer relação com os fatos. Seu nome somente foi incluído na ação com base em mentirosa narrativa apresentada pelo delator que recebeu generosos benefícios para acusar Lula”, diz a nota.
O juiz Vallisney também deu um prazo de dez dias para que os réus possam se manifestar, “oportunidade em que poderão exercer a ampla defesa e, ainda, arrolar testemunhas (com fornecimento de completa qualificação e endereços respectivos”. A denúncia foi feita inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quando o processo estava no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois, parte dele, incluindo a parte envolvendo Lula, desceu para a primeira instância. Lá, a Procuradoria da República no Distrito Federal ratificou a denúncia.
CINCO AÇÕES – O ex-presidente é réu em cinco ações na Justiça Federal de Brasília. Na Operação Janus, ele foi acusado por tráfico de influência em Angola, para beneficiar a Odebrecht. A operação Janus foi um desdobramento da Lava-Jato que apurou supostas irregularidades em financiamentos do BNDES para contratos da Odebrecht no país africano.
Da Operação Zelotes foram originadas duas ações contra o ex-presidente. Em uma delas, Lula responde, ao lado do filho Luís Cláudio Lula da Silva, à acusação de tráfico de influência na concorrência que resultou na escolha pela Força Aérea Brasileira (FAB) da compra de caças suecos Gripen NG.
Na outra ação originada da Operação Zelotes, Lula é acusado de tráfico de influência na edição de uma medida provisória que deu incentivos fiscais ao setor automotivo.
Lula é réu ainda sob a acusação de integrar o “quadrilhão do PT”. O juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou a denúncia por suposta organização criminosa envolvendo integrantes da cúpula do PT, entre eles Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.
Por fim, Lula é acusado ainda de ter recebido, por meio de doação ao Instituto Lula, R$ 1 milhão de uma empresa que prestava serviços ao governo da Guiné Equatorial.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Há alguma de errado – na relação dos réus não constam o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o economista Luciano Coutinho, que presidia o BNDES e armou o esquema fraudulento no banco. Com mais uma incriminação, Lula está disputando com Michel Temer para ver quem responde a maior número de ações. Por enquanto, Lula vai ganhando, como sete. O ex-presidente Collor também está sendo processado. Enquanto isso, Dilma, FHC e Sarney voam em céu de brigadeiro, como se diz na Aeronáutica. Com FHC e Sarney, está tudo prescrito. No caso de Dilma, pode haver turbulências mais adiante. (C.N.)

Hélio dos Teclados 2019 - Prefeito Perseguidor

Nem sempre a vítima é a mais fraca, diz juiz da Lava Jato sobre o caso Neymar


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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Deu na Folha
Responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas se posicionou nesta quinta-feira (6), por meio de seu perfil no Twitter, sobre o caso Neymar. “Preocupante! Suspeitas de fraude ou abuso de direito pela parte ‘mais vulnerável’ devem ser apuradas com rigor, sob pena de deslegitimar as demais situações de efetiva vulnerabilidade. Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação”, publicou Bretas na rede social, marcando o perfil do atacante (@neymarjr).
O juiz replica um tuíte do deputado federal Carlos Jordy (PSL/RJ), no qual Jordy defende o camisa 10 da seleção brasileira da acusação de estupro por parte de Najila Trindade Mendes de Souza.
DIZ JORDY – “A mulher faz uma acusação de estupro, faz com que o cara tenha sua vida destroçada, ele perde contratações e patrocínios, ela ganha seus minutinhos de fama e o vídeo mostra isso: NADA, além de uma agressão dela contra ele. As feministas vão fazer textão sobre cultura do estupro?“, escreveu o deputado.
Neymar foi cortado da seleção na madrugada desta quinta-feira por conta de uma ruptura de ligamento no tornozelo direito, sofrida no amistoso contra o Qatar, em Brasília, nesta quarta (5).
DIZ NAJILA – Também nesta quarta, a mulher que acusa o atleta de estupro veio a público pela primeira vez para falar sobre o caso. Najila Trindade Mendes de Souza concedeu entrevista ao SBT, em que diz ter sido estuprada e vítima de agressão.
Segundo ela, Neymar ignorou seu apelo para que fizessem sexo com camisinha, em Paris.
O atacante foi intimado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro a depor nesta sexta-feira (dia 7), no Rio.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Homens ricos e famosos estão sempre sujeitos ao “golpe do assédio sexual”, que é uma modernização do “golpe do baú” e do “golpe da gravidez”, ambos muito comuns para ganhar pensão vultosa. Curiosamente, é muito rara a ocorrência ao contrário, tipo filme “Atração Fatal”, em que a mulher é que assedia o homem.
No caso de Neymar, o que mais chama atenção é ela insistir no fato de que ele não quis transar sem camisinha. Na maioria das vezes, ocorre o contrário, pois homens ricos e famosos preferem transar de camisinha, para não engravidar a mulher e pagar pensão.
Será que a tal “modelo” ficou grávida e está tentando valorizar o passe? Se for, é realmente um golpe de mestre.  (C.N.)

Há questões sem resposta que agravam ou atenuam as acusações a Flávio Bolsonaro


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Charge do Nani (nanihumor.com)
Catia Seabra e Italo NogueiraFolha
Muitas questões ainda sem resposta na investigação do chamado caso do ex-assessor Fabricio Queiroz, que comandava o esquema de funcionários lotados no então deputado estadual Flávio Bolsonaro (ex-PSC), que hoje tem mandato de senador pelo PSL do Rio de Janeiro. A reportagem da Folha selecionou as principais questões que deixam dúvidas nos analistas:
Quem eram os assessores informais que Queiroz afirma ter remunerado com o salário de outros funcionários do gabinete de Flávio?
Por que o único assessor que prestou depoimento ao Ministério Público do Rio de Janeiro não confirmou esta versão de Queiroz?
Como Flávio poderia desconhecer essas atividades de um dos seus principais assessores por dez anos?
Se Flávio Bolsonaro possui apenas uma empresa, que foi aberta em seu nome, em 2015, como ele obteve R$ 4,2 milhões para comprar dois imóveis de 2012 a 2014?
Por qual motivo o então deputado federal Jair Bolsonaro emprestou dinheiro a alguém que costumava movimentar centenas de milhares de reais?
De que forma foi feito esse empréstimo pelo deputado federal Jair Bolsonaro e onde está o comprovante da transação?
Onde estão os comprovantes da venda e compra de carros alegadas por Queiroz?
Por que há divergência entre as datas do sinal descrita na escritura de permuta de imóveis com o atleta Fábio Guerra e as de depósito em espécie fracionado na conta de Flávio?
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INCONSISTÊNCIAS NO PEDIDO DO MP-RJ
Há três casos de pessoas sem vínculo político com Flávio Bolsonaro que foram alvo de quebra de sigilo. Elas estavam nomeadas no gabinete da liderança do PSL na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando o senador assumiu o cargo e, em seguida, as demitiu.
Ao comparar gastos com vencimentos de Fabrício Queiroz, o Ministério Público considera apenas salário da Assembleia e ignora remuneração que ele recebe da Polícia Militar.
Há erro na indicação do volume de saques feitos pelo então assessor Queiroz em dois dos três períodos apontados.
Promotoria atribui ao gabinete de Flávio uma servidora, que na verdade trabalhava na TV Alerj e acumulava cargo com outro emprego externo.
Ao falar sobre um negócio que envolve 12 salas comerciais, os promotores do Ministério Público do Rio escreveram que Flávio adquiriu os imóveis por mais de R$ 2,6 milhões, quando, na verdade, ele deteve apenas os direitos sobre os imóveis, que ainda não estavam quitados e continuaram sendo pagos em prestações por outra empresa que assumiu a dívida.

Uma visão jurídica, social e conjuntural da contenda entre Neymar e a modelo


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Modelo diz que Neymar não quis usar camisinha. Será mesmo?
Jorge Béja
O “caso Neymar”, gerado pelas acusações por parte de uma modelo, também brasileira, da prática de crime(s) que o jogador teria cometido contra ela, lá em Paris, cidade para onde a mulher viajou para ter encontros amorosos com o jogador, sugere a abordagem de duas questões que certamente são indagações que passam pela cabeça de muita gente. Seriam a polícia e a justiça brasileiras competentes para investigar e julgar crimes que teriam acontecido em Paris, segundo relata a mulher? Caso positivo, poderá haver condenação?
À primeira vista, não. As autoridades judiciárias e judiciais brasileiras não seriam competentes para agirem no caso. Isso por causa da chamada territorialidade. O Código Penal Brasileiro fixa a regra geral de que a justiça do lugar em que ocorreu o crime é que é a competente para julgar o criminoso que o cometeu.
NO LOCAL – Exemplo: para crimes cometidos na cidade (comarca) pernambucana de Exu, só ao juiz de Exu compete julgar, ainda que as partes envolvidas – vitima(s) e criminoso(s) – lá não residam. Se assim é instituído no âmbito do território nacional, com muito mais razão o mesmo raciocínio se aplica para crimes ocorridos fora do Brasil.
No entanto, o jogador e a modelo são brasileiros e ambos voltaram ao Brasil e hoje se encontram no território nacional. Aí a competência é das autoridades judiciária (polícia) e judicial (justiça) de nosso país. Isto porque o artigo 7º do Código Penal, ao tratar especificamente da “Extraterritorialidade”, determina que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, entre outras hipóteses, os crimes praticados por brasileiros se o agente (acusado) entrar no território nacional. No “caso Neymar”, ambos, acusadora e acusado são brasileiros e voltaram ao Brasil. Logo, é juridicamente legal e possível que as autoridades brasileiras investiguem e julguem o caso.
DILIGÊNCIAS – Já no tocante às diligências investigativas e à possibilidade ou não de condenação, seja no campo cível da reparação do dano e no criminal, que são campos independentes, tudo será muito difícil. E demorado.
Apenas a título de mero exercício de raciocínio, a modelo não viajou a Paris para passear com o jogador. Mesmo tendo sido com a finalidade de ocasionais encontros amorosos em hotel –  como está sendo contado, publicado e não desmentido –, a consensualidade dos parceiros não dá, principalmente ao homem, o “direito de propriedade” sobre a mulher.
Nem no casamento, o homem passaria a ser detentor de uma carta branca para o marido forçar a esposa ao ato sexual. Raciocinar contrariamente seria um regresso à escravidão.
DELEITE SEXUAL – Ainda que este “programa” internacional tenha sido para o deleite sexual de ambos, do jogador e da modelo, esta não perde a sua dignidade, os seus atributos da personalidade, o seu valor como pessoa humana, dotada de corpo e espírito.
Não será porque ela viajou a Paris só para “transar” que seu parceiro, mesmo que tenha ocorrido a hipótese de ter ele arcado com todos os custos e preço da empreitada, possa ele fazer da mulher o que bem entender.
Não, não pode. Nesta quarta-feira, o presidente Bolsonaro, referindo-se ao caso, disse mais ou menos assim: “Ela atravessou todo o oceano e agora… hoje à noite, depois do jogo, vou ao vestiário dar um abraço no Neymar…”. A fala presidencial foi bastante descuidada. E machista.
E AS PROVAS? –
Mas tudo dependerá de provas. Prova de que houve o tal “estupro”. Prova de que o jogador agrediu a modelo. E compete à modelo o dever de produzir a(s) prova(s), que podem ser de todas as espécies, testemunhal, documental, pericial, circunstancial…. Mas tudo muito difícil, em razão da distância e do tempo decorrido.
O ônus da prova cabe a quem acusa. E o processo penal não foi instituído para o acusado provar sua inocência, e sim para o acusador provar a autoria e culpa do acusado. Para terminar: é lamentável que neste nosso Brasil, em que tudo, rigorosamente tudo está em crise, tudo está destruído e o país precisando ser refundado, o “caso Neymar” venha sendo a pauta que ocupa o noticiário.

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