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quarta-feira, maio 08, 2019

Governadores ganham promessa de verba em troca de apoio à reforma da Previdência


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Charge reproduzida do Arquigo Google
Bernardo BittarCorreio Braziliense
O presidente da República, Jair Bolsonaro, reuniu-se com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com participação dos 27 governadores, para lehe apresentar detalhes do novo pacto federativo. O encontro aconteceu nesta quarta-feira (08/05), na residência oficial do presidente do Senado.
Bolsonaro disse que é hora de “buscar novos caminhos para salvar o Brasil” e disse que “o governo está aberto ao diálogo”. A ideia do Executivo, alinhada com o Legislativo, é flexibilizar questões orçamentárias nos estados e, assim, conseguir apoio para a reforma da Previdência com aliados dos governadores no Parlamento.
LIBERDADE ECONÔMICA – “Precisamos ajudar quem ainda tem coragem de investir no Brasil. Por isso surgiu essa MP (Medida Provisória) da liberdade econômica. Isso vai facilitar a vida de quem ainda tem coragem de se arriscar aqui. Não podemos mais falar só de ideologia, precisamos ter um norte”, disse o presidente da República.
Bolsonaro explicou que a Previdência é uma das maneiras encontradas pelo Planalto de trazer dinheiro para o caixa. “A gente não pode agregar valor nas commodities que exporta, por exemplo. Se pudéssemos, aí haveria dinheiro de sobra para pagar nossas dívidas (…)”, justificou, explicando a razão dos esforços pela Previdência.
Bolsonaro deixou o encontro logo após o discurso. Segundo a agenda oficial, o presidente viajou para o Rio de Janeiro. No encontro, ele disse que “hoje é o dia da vitória”, falando que acompanharia o jogo do Flamengo, na Copa Libertadores.
RACIONALIDADE – Para o presidente da Câmara, é necessário “conseguir o que parece impossível: através do parlamento, (precisamos) fazer um grande acordo que reorganize as contas públicas dos estados da federação. Não adianta só aprovar a Previdência. O Brasil é um sistema, e, se você resolve parte do sistema, a outra parte não pode continuar sangrando. Esse é nosso grande desafio. Não é simples, não é fácil. Muitos líderes (de partidos) de Brasília são oposição aos governos. Precisamos tirar as disputas locais e trazer a racionalidade”, declarou Rodrigo Maia.
Um documento enviado aos chefes do Executivo e do Legislativo pela comitiva de governadores foi a base desse pacto federativo. Ao todo, sete itens foram destacados. Entre os projetos que compõem o pacto, há previsão de partilha de ao menos 20% da cessão onerosa do pré-sal, a divisão do fundo social das reservas para gastos com saúde e educação, e o chamado plano Mansueto, que define novos critérios para os estados conseguirem financiamento.
Sobre o Plano Mansueto, o Congresso tem poder suficiente para resolver boa parte das questões pleiteadas sem ouvir o Planalto. Assim, o legislativo se fortalece. A condição para que essas leis sejam aprovadas, porém, é, justamente, o apoio à Previdência. “Foram apresentadas as prioridades para os governadores. Acredito que as demandas naquela carta foram até bem recebidas”, analisou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Chamar essas medidas de Pacto Federativo chega a ser uma ironia. Um acordo que merecesse ser classificado como Pacto Federativo teria de repensar o Brasil, em termos de arrecadação e de atribuições administrativas. Mas quem se interessa?(C.N.)

A manifestação popular no plenário das Câmaras como forma legítima do exercício da democracia




Atualmente os parlamentares discutem e votam todas as leis com ampla publicidade. Nem sempre foi assim. As obscuridades e incertezas durante o regime ditatorial somente puderam ser apagadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que a República Federativa do Brasil foi constituída em um Estado Democrático de Direito, nos termos do seu art. 1º, caput [01] e de seu Preâmbulo.
Corolário do princípio da democracia verificou-se a exigência de uma maior transparência dos atos legislativos e, na mesma esteira, a entrada de qualquer pessoa nas galerias dos plenários das assembleias tornou-se mais que um direito, é uma garantia individual a ser regulamentada pelos Regimentos Internos das respectivas Casas, nos termos dos arts. 27, §3º, 51, III e 52, XII [02] da CF e de disposições contidas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.
Ao tratar da matéria, o Regimento Interno do Senado, em seu art. 184, caput,permite que qualquer cidadão acompanhe as sessões, porém impõe que o espectador "se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nelas se passar". Dispositivos semelhantes podem ser encontrados em outros Regimentos. Na Assembleia do Paraná, verifica-se a expressão "sem dar sinal de aplauso ou de reprovação ao que se passar na Assembléia [03]". Na Assembleia de São Paulo, "não lhes sendo lícito aplaudir ou reprovar o que se passar no Plenário". [04] No âmbito Municipal, podem ser exemplificados os Regimentos das Câmara de Curitiba, pela expressão "desde que guarde silêncio e respeito" [05]; São Paulo: "É vedado aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar em Plenário" [06]; Rio de Janeiro: "É vedado aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar no Plenário" [07] e Maringá, ao trazer os termos: "mantenham-se em silêncio durante os trabalhos (...) não manifestem apoio ou desaprovação ao que se passar em plenário[08].
Da leitura dos dispositivos citados, depreende-se que a manutenção da ordem dos trabalhos foi colocada em um patamar capaz de inviabilizar qualquer conduta por parte do espectador, o que resultou na censura. Prática, aliás, reprovável, vez que, a despeito de a democracia ser representativa, não há como se distanciar a participação popular das deliberações políticas. Ademais, não seria um argumento válido, a alegação de que a rigidez dessas disposições se justificasse através do conceito da imunidade parlamentar. Esta é uma prerrogativa que visa assegurar ao legislador o exercício de suas funções legiferantes, por isso possui aplicação quando estes se encontram como sujeitos ativos - não passivos - de opiniões, palavras e votos.
Do mesmo modo, é sabido que o parlamentar optou por carregar os ônus inerentes ao cargo político. Ao mesmo tempo em que possui uma vida privada merecedora de proteção, convive com o conhecimento do público de sua atuação oficial nos interesses do Estado. Quando um deputado ou vereador delibera e vota uma lei, mexe diretamente com a vida de um cidadão ou de uma coletividade e por isso todos possuem o direito de acompanhar e a se manifestar sobre a conduta daqueles que foram por eles escolhidos a legislar. A proibição genérica sobre qualquer tipo de manifestação fere a Constituição, por ser irrazoável e desproporcional ao exercício democrático.
Verifica-se, assim, que os citados dispositivos regimentais dão ensejo a um resultado prático paradoxal, pois os idealizadores dos textos provavelmente se esqueceram que o instinto humano é movido pela linguagem e que esta não se revela somente através da fala, mas também de outras formas de expressão, tais como uma testa franzida, um olhar de lado, o movimento da cabeça, o silêncio, dentre outros.
A melhor solução é buscar atingir o meio termo. Esse trabalho foi realizado com maestria pelos Regimentos Internos da Câmara de Deputados, Câmara Municipal de Londrina [09] e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro [10]. O primeiro trata a questão das manifestações em plenário da seguinte maneira:
Art. 272. Será permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada e portando crachá de identificação, ingressar e permanecer no edifício principal da Câmara e seus anexos durante o expediente e assistir das galerias às sessões do Plenário e às reuniões das Comissões.
Parágrafo único. Os espectadores ou visitantes que se comportarem de forma inconveniente, a juízo do Presidente da Câmara ou de Comissão, bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da Casa, serão compelidos a sair, imediatamente, dos edifícios da Câmara.
Da leitura desse dispositivo, verifica-se que o legislador agiu de forma coerente, pois ao mesmo tempo em que respeitou a cláusula pétrea da liberdade de manifestação de pensamento, exposta no inciso IV do art. 5º da CF, coibiu comportamentos inconvenientes e a perturbação da ordem.
Outro exemplo de proporcionalidade legislativa que pode ser citado é o teor do art. 39-A da Lei 9.504/97 [11], inserido pela Lei 12.034/2009, que alterou a Lei das Eleições. No caso, o legislador vedou a chamada "boca de urna" sem impedir que o eleitor se manifestasse individual e silenciosamente no dia das eleições.
Diante do exposto, deduz-se que é possível coadunar normas que coíbam o abuso da manifestação com o direito do seu exercício, do mesmo modo que fizeram os Regimentos Internos da Câmara de Deputados, de Londrina e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Outrossim, atesta-se a necessidade de alteração dos Regimentos que ainda não permitem a manifestação popular contida e pacífica, vez que ao exigirem o silêncio e vedarem qualquer tipo de conduta, impõem, na realidade, a indiferença, sendo esta um dos maiores empecilhos à consecução dos valores democráticos pretendidos pelo Poder Constituinte Originário.

Vereador Jairo do Sertão justifica acusação

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Hoje publiquei nesse Blog ofício onde um vereador de Jeremoabo GENILSON  denuncia um seu colega por suposta agressão a uma cidadã no recinto das reuniões.
Como não poderia deixar de ser, deixei o Blog a disposição do vereador acusado JAIRO DO SERTÃO para que o mesmo caso desejasse apresentasse o contraditório, se defendendo ou apresentando sua versão.
Como os senhores poderão observar, acima está o Áudio do vereador Jairo do Sertão, que ao encaminhar o presente áudio disse: "  “Eu defendi minha honra, da minha família e do meu mandato”.

Sem palavrões, Olavo de Carvalho agora acusa Santos Cruz de “tráfico de influência”


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Para atacar de novo o general, Olavo usa sua amizade com o chanceler
Deu no Facebook
Em postagem feita nesta manhã de quarta-feira no Facebook, o escritor Olavo de Carvalho ressalta alguns pontos da sua visão sobre a polêmica que se desenrola nos últimos dias. Sem usar um só palavrão, sua estratégia agora é acusar de “tráfico de influência” o general Santos Cruz, da Secretaria de Governo da Presidência, dizendo que ele tentou forçar o Ministério das Relações Exteriores a pagar convênios que favoreciam “organizações notoriamente esquerdistas, inimigas do governo”.
###CONFIRA O TEXTO-EXPLICAÇÃO DO GURU VIRGINIANO
 “Só agora começo a entender o que se passou. Quando esta briga começou, era só uma reação minha à atitude insana do Santos Cruz que respondia a um elogio meu com insultos. Só aos poucos os fatos mais significativos foram aparecendo por iniciativa de outras pessoas e sem que eu mesmo os investigasse no mais mínimo que fosse. Hoje compreendo que o Santos Cruz estava metido em tráfico de influência, tentando forçar o Ministério das Relações Exteriores a pagar convênios que o próprio presidente da República havia mandado suspender, e que favoreciam organizações notoriamente esquerdistas, inimigas do governo. Acossado pelas minhas palavras, o espertinho imaginou que eu havia investigado suas atividades e desencadeado uma espécie de operação-devassa contra ele através de um “exército de olavettes”. Aterrorizado, tratou de mobilizar céus e terras contra uma “conspiração internacional”, envolvendo nisso até o comandante Villas-Boas, um grupo de dez senadores e várias organizações de mídia. A mensagem atribuída ao general Villas-Boas entrou aí como ardil , na expectativa de que eu, na resposta, ofendesse o general adoentado e pudesse então ser acusado de agressão a um cadeirante. Infelizmente, os executores da operação se apressaram, colocando a acusação online ANTES de que eu enviasse qualquer resposta ao general Villas-Boas e assim desmascarando, sem querer, a farsa toda. (as. Olavo de Carvalho)
####NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Caramba, além de filósofo, escritor, professor e astrólogo, o guru virginiano atua também como detetive. E quando o faz, seu estilo literário se liberta da influência de Kid Bengala e Bruna Surfistinha, passando a usar o rito sóbrio e interpretativo de Conan Doyle, Agatha Christie e Georges Simenon. Dá até gosto de ler. Mas será que o texto é mesmo dele? Ou será mais uma pegadinha da internet? (C.N.)

Decreto do porte de arma que Bolsonaro baixou é ridiculamente inconstitucional


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Charge do cartunista português Vasco Gargalo
Jorge Béja
Em sua alocução-relâmpago na tarde desta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro, sempre com o seu feroz tom de voz e ritmo oratório como se estivesse se dirigindo a uma  tropa de comandados seus, comentou, superficialmente, sobre o decreto que assinou  sobre porte de armas de fogo e que somente hoje, quarta-feira, seria publicado no Diário Oficial da União.
Sem tornar público o texto do decreto, nem qual o seu número, Bolsonaro fez questão de enfatizar que “tudo foi feito no limite da lei”. E falou e repetiu tanto sobre o “limite da lei” (ele se reportava, embora sem dizer, ao Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826, de 22/12/2003) que a insistência levantou suspeita e uma indagação: teria sido mesmo “no limite da lei”?
NA FORMA DA LEI??? – Sim, porque decreto “como ato administrativo, está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar, a ela nada acrescentar e serve apenas para regulamentá-la”, como ensina Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”, página 162, 19ª edição, Malheiros Editores).
E a suspeita era procedente. “No limite da lei” coisa nenhuma. Lá está no Diário Oficial, edição desta qu,arta-feira, a íntegra do Decreto nº 9.785 de 7 de Maio de 2019. Quase tudo está fora “do limite da lei”. A começar que este tal decreto, que diz que “regulamenta a Lei nº 10.826, de 22.12.2003…”, contém 67 artigos. Isso mesmo, 67 artigos, quase o dobro dos artigos da lei que o decreto diz que “regulamenta”, e que somam apenas 37 artigos! E são inúmeras as inovações e situações que o decreto acrescentou para o porte de arma e que não estão contempladas pelo Estatuto do Desarmamento. 
UMA NOVA LEI – Inovou, portanto. Legislou, sem dúvida. Praticamente, criou, por decreto, um novo Estatuto do Desarmamento. Se este tal decreto for levado ao Judiciário para aferir sua constitucionalidade, muitos artigos serão considerados em acréscimo à lei, e, portanto, declarados inconstitucionais.
Não há espaço aqui neste artigo para abordar todas as ilegalidades que mancham o decreto, porque são muitas. Vamos apenas mostrar estas que mais chamam a atenção e que absolutamente não estão “no limite da lei”.
No Capítulo IV, que trata “Do porte de Arma de Fogo”, dentre muitos homens e mulheres que doravante podem portar arma de fogo, está a pessoa “que exerça a profissão de advogado” ( artigo 20. parágrafo 3º, letra “h” )!. E ainda: quem for “profissional de imprensa que atue na cobertura policial” (item VI)!. Tem mais: quem seja “conselheiro tutelar (item VII)”, e ainda “motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas”(item IX)!
MAL ASSESSORADO – Mas o que é isso, Bolsonaro? O senhor está muito mal assessorado. Parece estar cercado de leigos na ciência do Direito. O despreparo para governar não é só individual. É coletivo, também.  A Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento), no Capítulo III que trata “Do Porte” é rígida, exaustiva (que não admite acréscimo ou exclusão) e não contempla os que exercem aquelas profissões que o seu decreto acrescentou, sem forma e sem figura de lei;
Nem aquelas nem muitas outras que este artigo não encontra espaço para comentar. Seu decreto não regulamenta a lei. Seu decreto altera substancialmente a lei. E tanto, por não ser permitido, é absolutamente inconstitucional. Agora, após ter sido tornado público com a publicação no Diário Oficial da União, se constata porque o senhor foi tão evasivo nesta terça-feira, quando ao lado de Paulo Guedes, falou rápida e sincopadamente, sobre o tal decreto, enfatizando que o mesmo foi baixado “no limite da lei”.
Sr. Presidente, o senhor poderia mexer em todo o Estatuto do Desarmamento. Para isso bastava lançar mão de Medida Provisória, caso não optasse pelo projeto de lei alterando o Estatuto do Desarmamento. Por decreto, jamais, senhor presidente.

PF deflagra nova operação para prender três funcionários do Banco Paulista


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Policiais federais cumprem 41 mandados de busca e apreensão
Fausto MacedoEstadão
A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal deflagraram na manhã desta quarta-feira, dia 8, a 61ª. fase da Operação Lava Jato, chamada Disfarces de Mamom. Três funcionários do Banco Paulista S.A. foram presos.
Cerca de 170 Policiais federais participam das ações, realizando 41 buscas em 35 locais diferentes nas cidades de São Paulo (32), Rio de Janeiro (7) e Porto Alegre (2) – entre eles a sede do banco na Avenida Brigadeiro Faria Lima, na capital Paulista.
TRÊS PRISÕES – Os agentes já cumpriram três mandados de prisão preventiva em São Paulo. Os alvos são funcionários do Banco Paulista S.A. Na época dos crimes, um deles atuava na mesa de câmbio, outro era diretor da área de operações de câmbio e o terceiro era diretor geral da instituição.
Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba-PR. E as informações foram divulgadas pela Polícia Federal. A investigação apura um esquema de lavagem de dinheiro praticado por altos funcionários do Banco Paulista S.A. que faziam a contratação de empresas de fachada. As companhias emitiam notas fiscais e contratos fictícios para justificar serviços não prestados e assim camuflar pagamentos feitos e recebidos pelo banco no exterior.
Após o pagamento, as empresas, com ajuda de doleiros remetiam numerário para exterior por meio de operações tipo dólar-cabo, conferindo assim aparência de legalidade às operações e obtendo, deste modo, dinheiro em moeda estrangeira com aparência legal.
DELAÇÕES – As investigações tiveram início a partir de depoimentos e colaborações colhidas de três administradores de uma instituição financeira no exterior que atuava ocultando capitais em operações criminosas em favor do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
A operação se reveste de uma peculiaridade e de uma especial importância, posto ser a primeira vez que a operação Lava Jato cumpre mandados diretamente na sede de um banco.
Os presos serão levados para a sede da PF em São Paulo e posteriormente transladados para a Superintendência do Paraná, onde serão interrogados.
PASSAGEM BÍBLICA – O nome da operação, ‘Disfarces de Mamom’, remete a uma passagem bíblica: “Ninguém pode servir a dois senhores; porque ou há de odiar um e amar o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Não podeis servir a Deus e a Mamom.” (Mateus 6.24).
Segundo a PF, a instituição bancária, que ‘deveria zelar pelo rigidez do sistema financeiro, valia-se de sua posição privilegiada dentro da estrutura financeira do mercado para a viabilização de atividades ilícitas’.
A reportagem tenta contato com o Banco Paulista S.A. O espaço está aberto para manifestações.

Vereador agride senhora no plenário da Câmara em Jeremoabo


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Nota da redação deste Blog - Estou recebendo copia de uma representação contra o Vereador mais conhecido pela alcunha de JAIRO DO SERTÃO, POR SUPOSTA AGRESSÃO A UMA SENHORA EM PLENO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JEREMOABO.
 O mais grave é que o pedido do vídeo da Câmera que cobre o circuito interno daquela Casa Legislativa, foi solicitado por um seu colega; já serve também como uma representação, já que é encaminhada também ao Ministério Público Estadual.
É lamentável que fatos dessa natureza esteja acontecendo na "Casa do Povo".  
Esse ato deverá servir de exemplo para que o Presidente coloque ordem na casa, já que as reuniões estão parecendo mais com um CIRCO ou uma Partida de Futebol, onde vereadores supostamente levam sua torcida organizada onde  não precisa nem falar para ser aplaudido, basta "BOCEJAR"  que essa torcida na sua maioria contratados da prefeitura começem a bater palmas com algazarras.
A casa é do povo, portanto o povo deve respeitar.


Caso o vereador queira prestar esclarecimentos a população, coloco o Blog a sua disposição.

Observação:

Observem que acima falei: SUPOSTA......" Supostamente significa algo ainda não comprovado. Poderá ser ou não verdadeiro, mas por enquanto, supõe-se, cogita-se apenas,

Vereador de Jeremoabo ameaça censurar repórter de rádio


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                                                  Foto divulgação





Por: Márcio Lima

É função da imprensa e dos veículos de comunicação divulgar serviços públicos que atendam as necessidades de cidadãs e cidadãos, em especial canais de denúncia e serviços de prestação de informações de utilidade pública. Nessa profissão temos que lhe lidar com determinadas situações que chegam ser hilárias, porém no exercício da profissão que exerço a informação é prioridade.
Mesmo cumprindo meu papel com responsabilidade e imparcialidade, gozando de respeito por maioria dos nossos ouvintes, já sofri agressões físicas e nos últimos dias tenho sofrido ataques verbais por parte de um certo vereador que em seus discursos de ódio incita a violência e é antidemocrático. O vereador ao invés de cumprir sua obrigação que é fiscalizar, pensar unicamente no povo e cumprir seu dever especialmente com quem votou em sua pessoa, perde seu tempo atacando a imprensa que exerce seu papel com méritos na região!
Finalizo dizendo ao vereador que não perca tempo com esses ataques demagogos no espaço que por excelência é a Casa do Povo. O tempo é sempre oportuno para estudar vereador! Pense bem!
No quesito Valores Humanos a sua reprovação é notável e perceptível. E pra não esquecer, não terá ibope pelo seu doutorado em omitir trabalho e querer denegrir a imagem das pessoas! Enquanto isso continuarei por aqui com prestígio pela comunicação desenvolvida e tamanha credibilidade, coisa que o vereador em questão não tem.


Nota da redação deste Blog:


"Imprensa não é oposição. Tampouco é situação, governismo. Jornalismo é – deveria ser – fiscalização do poder, busca da verdade. Não é seu papel servir a partidos, governos de turno ou forças políticas quaisquer, estejam elas no Planalto ou fora dele." (RAFAEL CARIELLO).

Seria   cômico se não fosse trágico”, quando escuto um prefeito, um vereador ou qualquer outra pessoa falar em ' CENSURAR A IMPRENSA".
Para dizer que pensar em censurar a imprensa é ilegal, que é arbitrário, parta de onde partir cito:

Qualquer censura é prática ilegítima, diz Celso de Mello, do STF

BRASÍLIA  -  O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota em que critica a decisão do colega Alexandre de Moraes de censurar reportagem da revista Crusoé, por força de uma decisão monocrática proferida no início desta semana.
 Na mensagem, Celso diz que qualquer tipo de censura, "mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com os regimes das liberdades fundamentais consagrados pela Constituição da República". www.valor.com.br

No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, diz, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja — revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional.
"É interessante assinalar, neste ponto, até mesmo como registro histórico, que a ideia da incompatibilidade da censura com o regime democrático já se mostrava presente nos trabalhos de nossa primeira Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, reunida em 03/05/1823 e dissolvida, por ato de força, em 12/11/1823." (Min. Celso de Melo)


Jânio Natal perde foro privilegiado no TJ-BA por contratações temporárias de servidores

por Cláudia Cardozo

Jânio Natal perde foro privilegiado no TJ-BA por contratações temporárias de servidores
Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na manhã desta quarta-feira (8) pela perda de foro privilegiado do deputado estadual Jânio Natal (Pode-BA). O desembargador Pedro Guerra, relator de uma ação penal contra o deputado, votou pela remessa dos autos para o 1º Grau de Justiça. A possibilidade perda de foro por prerrogativa de função foi suscitada em uma questão de ordem. O caso começou a ser analisado em junho de 2018 (veja aqui). De acordo com o magistrado, o caso versa sobre uma denuncia contra Jânio por contratação temporária de servidores fora das hipóteses legais previstas enquanto prefeito de Porto Seguro.

O caso só foi denunciado à Justiça quando Jânio Natal era deputado federal. O caso chegou a parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas voltou para o TJ-BA quando o parlamentar deixou o Congresso para integrar a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Jânio foi acusado de contratar mais de 150 servidores sem concurso público entre os anos de 2006 e 2007. A defesa pediu a rejeição da denúncia por apresentar os mesmos fatos de outra ação penal contra Jânio Natal, que prescreveu em fevereiro de 2015. Na época em que reconheceu a prescrição, a desembargadora Rita de Cássia assinalou no acórdão que era “lamentável verificar que delitos desta natureza tragam em seu preceito secundário penas incompatíveis com as consequências sociais geradas por tais práticas, sendo a pretensão punitiva comumente fulminada pela prescrição, o que inviabiliza a sua efetiva apuração”. No voto, ela ainda apontou que, na época, mais de 70% da despesa com pessoal do Município era destinada ao pagamento dos funcionários temporários. O processo, inicialmente, tramitou no STF, enquanto Jânio Natal era deputado federal. Quando findou o mandato, o ministro Gilmar Mendes determinou a descida dos autos para o TJ-BA.
Bahia Notícias

Nota da redação deste Blog - Só em Jeremoabo que vale tudo, contrata de qualquer forma e ao bel -prazer do gestor e fica por isso mesmo.
Ninguém denúncia e ninguém toma as providências.

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