sábado, dezembro 08, 2018

Acórdão do TCU sobre precatórios do Fundef traz orientações aos Entes

TCU DivulgacaoApós sessão plenária desta quarta-feira, 5 de dezembro, que trouxe uma decisão definitiva sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou acórdão. No documento, os ministros orientam para uso do recurso e firmam entendimento que já vinha sendo adotado: de que os valores recebidos a título de complementação da União não estarão submetidos à subvinculação de 60%.
Além disso, o montante – que pode chegar a R$ 95 bilhões – não poderá ser utilizado para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Para a Corte, trata-se de verba indenizatória e extraordinária, portanto não se aplica a subvinculação que é prevista normalmente para remuneração regular dos servidores.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que vinha defendendo a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), ou seja, em investimento na educação básica pública, comemora a decisão. Outra medida que a entidade celebra é que, segundo o Tribunal, o uso deverá ser definido em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício financeiro, não estando sujeito ao limite temporal previsto no artigo 21, caput, da Lei 11.494/2007. Ou seja, o recurso poderá ser melhor utilizado nos anos subsequentes, com mais tempo para planejamento das ações.
Ag CNMPlanejamento
O acórdão determina aos entes federados beneficiários e reconhecidos judicialmente que, previamente à utilização desses valores: elaborem plano de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes desta deliberação, com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com os objetivos básicos das instituições educacionais (artigo 70, caput, da Lei 9.394/1996), e com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, em linguagem clara, com informações precisas e os valores envolvidos em cada ação/despesa planejada.
Esse plano deve receber a mais ampla divulgação e ser acompanhado pelos Conselhos do Fundeb, na sua elaboração e na sua execução nos respectivos Estados e Municípios. Para os gestores, que aguardavam decisão para não serem penalizados, essa é uma importante conquista.
A representação acerca de possíveis irregularidades na aplicação dos recursos dos precatórios estava sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, com quem representantes da CNM estiveram um dia antes da sessão para destacar os pleitos dos gestores locais.
Vale lembrar que o Fundef é antecessor ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e que a limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os precatórios dizem respeito ao período de 1998 a 2006, em que a União deixou de complementar valores.
Por: Amanda Maia
Foto: TCU/Divulgação; Ag. CNM

A empresa em que eu era empregado não repassou meu INSS: como recebo meu benefício previdenciário?

Diversos empregados ao tentarem receber benefício previdenciário como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, seguro-desemprego, dentre outros,
.Diversos empregados ao tentarem receber benefício previdenciário como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, seguro-desemprego, dentre outros, se surpreendem com a informação de falta de repasse do empregador das contribuições previdenciárias descontadas da remuneração do empregado
Tal fato prejudica a contagem do período de carência, do tempo em que o empregado se mantém na qualidade de segurado, e da contagem do tempo de contribuição para recebimento de benefícios da previdência social, e por essa razão, muitas agências da previdência social indeferem a concessão de benefícios.
Para o empregador que desconta a contribuição previdenciária e não repassa para a Previdência Social esse pode responder pelo crime de apropriação indébita previdenciária com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. (art. 168-A do Código Penal). 
Já o empregado, como não era sua a obrigação pelo repasse, esse não pode ser prejudicado pela falta de repasse do empregador dessas contribuições previdenciárias, conforme prevê o art. 34, I da Lei 8.213/91.
Ainda, a anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho se configura como prova plena para o reconhecimento desse tempo, conforme súmula 75 da TNU: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).”
Na própria via administrativa já há entendimento consolidado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social de que  “Não se indefere sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador.” (Enunciado 18 do CRPS).
Na via judicial prevalece o mesmo entendimento de que o empregado não pode ser prejudicado por falta de repasse do empregador e por ausência de fiscalização da Previdência Social.
É indicado que os empregados sempre acompanhem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado para evitar possíveis prejuízos e procurem advogado especialista em Direito Previdenciário em caso de dúvidas ou indeferimentos.
/www.jornalcontabil.com.br

Prefeito e vice-prefeito de Neópolis são afastados do cargo

Por 



    O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) rejeitou por 4 a 3 o recurso apresentado pelos prefeito e vice-prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França e José Miguel Lobo. Com a decisão, eles permanecem com os mandatos cassados e serão afastados dos cargos. Assumirá o comando do município o presidente da Câmara dos Vereadores. “Nesse caso, novas eleições só podem ser convocadas após decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, explica a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas.
    “O prefeito, conhecido como Dr Luizinho, foi cassado por ter atendido pacientes gratuitamente no município durante a pré-campanha, ato que configura abuso de poder e compra de votos”, explica a procuradora. Com a sentença, os dois candidatos – prefeito e vice – estão inelegíveis por oito anos.
    De acordo com o parecer do MP Eleitoral, durante a investigação, Dr Luizinho confirmou que, após se desincompatibilizar do cargo público que ocupava no hospital local, continuou receitando as pessoas em casa até a data das convenções partidárias. Para o MP, no período em que já era amplamente conhecido como pré-candidato, França realizou atendimento médico “fora das hipóteses de urgência e emergência por candidato às eleições municipais, justamente no município em que se candidatara”. Assim, a conduta do candidato “configurou em vantagem ao eleitor com o objetivo de angariar votos, desequilibrando a corrida eleitoral”.
    Número para acompanhamento processual no TRE: 328-21.2016.6.25.0015
    Ascom MPF

    TCU veta uso dos Precatórios do FUNDEF para Pagamento de professores

    Por Blog do Tinho


    Divulgação1311703683tcuSede do TCU
    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos.
    O Fundef é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.
    A Corte de Contas já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito nesta quarta-feira, 5, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados no na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública.
    Essa limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores. 
    O julgamento manteve também a proibição de que os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento de honorários advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU foram abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos — o que não foi discutido no julgamento do dia.
    O TCU decidiu também recomendar aos Estados beneficiários dos precatórios do Fundef elaborem plano de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes definidas pelo tribunal, com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, especificando os valores envolvido nas ações que vierem a ser realizadas.
    Em seu posicionamento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gere os recursos regulares do Fundeb, discordou do veto ao uso dos valores dos precatórios (pagamentos devidos pela União após condenação definitiva da Justiça) para pagamento de remuneração de professores, mas concordou com as outras restrições.
    Um dos precedentes que o TCU levou em conta foi que o Supremo negou, recentemente, em decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, um pedido de um sindicato para que os precatórios fossem utilizado ao pagamento de professores.
    O STF ainda analisará ações protocoladas no sentido de garantir o direito dos Professores.

    Com: Estadão/TCU

    Vereadores da oposição denunciam fraudes cometidas por assessores diretos, que ocupam cargos comissionados na prefeitura de Jeremoabo.

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    BARCO A DERIVA,
    CASCO RACHADO,
    TOMANDO ÁGUA E
    LONGE DO CAIS...

    Acreditava eu já ter visto o limite da burrice e dá ignorância ou até mesmo o cúmulo de ambos, quem dera fosse apenas isto, eis que a cada dia novas tormentas de desmandos se afloram por vielas e becos do submundo, construídos sob as sombras do meio dia, sem quaisquer indícios de respeito por qualquer meio legal, tanto é que de forma deslavada, não se dão ao trabalho de ao menos esconder, mas também não posso afirmar se por ignorância ou burrice extrema, à colheita dos louros escusos se dedicam, enquanto esquecem que olhos atentos os observam, prontos para o embate e os afrontam perante a justiça, e com essa, aos poucos se vê que o ninho de Chupim tende a desfazer-se.
    Tudo isto me leva a ratificar a necessidade de continuar sendo um eterno aprendiz, pois só vendo para crê e vivenciando para acreditar e aprender. Certa vez um amigo me disse, fulano é o tipo que mata e vai chorar no velório, coloquei-me a analisar, pois motivo não tinha para acreditar, mas por outro lado, razões não possuía para duvidar, coisa que somente o sábio tempo é capaz de dar a resposta, eis que chega muito mais rápida do que eu poderia imaginar, constatando que, não só maquiavélico é, mas também, ardiloso no trato de enganar, assim consta dos fatos, caindo por terra a falsa máscara, não mais podendo enganar.
    Observo e acompanho a distância, nada mais digo, além de expor meus pensamentos através de palavras escritas, pois estas registram e podem ser guardadas, mas vejo que não são lidas e se são, importância não lhes dão, enquanto isso, o falso profeta, sempre com uma palavra amiga, braço no pescoço, o companheiro engana, enquanto se articula e conluia com outros nada melhores, aos poucos vão sugando os últimos resquícios de uma possível nobreza, que no outro ainda porventura existente.
    Se a boiada é grande, para que dar nome aos bois de frente se já tão bem de todos conhecidos, que embora ditem o rumo, à sombra estão, esgueiram-se pelas sarjetas e procuram passar despercebidos, não chamam a atenção, isto não lhes convém, melhor a sombra e o anonimato, pois se a safra é colhida às escuras, para que brilhar, se a escuridão melhor os protege, assim andam os que sorrateiramente se locupletam às custas dos incautos, tolos e imbecis, que se achando sabidos, deixam-se enganar facilmente por aqueles que o bajula, enquanto esquece que mil vezes o inimigo declarado, à presença nefasta do puxa-saco e bajulador que se possa ter ao lado.
    Aquele que menospreza a inteligência alheia não passa de um tolo e pobre coitado, já que apenas engana a si mesmo, a partir do momento que ultrapassa seus limites e passa a pisar em terreno desconhecido, casa do outro, passando a ser guiado enquanto acredita ser o dono da situação, mas já pedra do jogo e não mais jogador.
    É até possível que se engane a muitos por muito tempo, mas impossível enganar a todos por todo tempo.
    J. M. VARJÃO
    Em, 07/12/2018

    Nota da redação deste Blog - Neste comentário José Mário refere-se a várias anomalias que estão acontecendo na gestão Deri do Paloma, porém no meu entender, a gritante foi a que deu origem a essa última Ação ajuizada pelos vereadores da oposição através seus advogados, tudo isso devido a dois componentes do grupo de gestor, que em vez de ajudar, colocaram lenha na fogueira.
    No meu entender quem quer ajudar o prefeito, quem deseja que a  administração dê certo, quem deseja um governo honesto e competente, não tira proveito próprio expondo o prefeito, deixando vulnerável, e passível de complicações graves perante a Justiça.
    Todos nós sabíamos que o atual prefeito Deri do Paloma pouca coisa entende da Lei, como um cidadão comum é natural não ser um expert na nossa legislação, porém, foi para suprir essa lacuna que o mesmo contratou diversos advogados, e vários assessores. 
    O que o gestor talvez não esperasse era que esses mesmos assessores ao invés de ajudar, criaram e estão criando embaraços gravíssimos, estão cometendo ilegalidade, estão cometendo dolo  devido a improbidade acompanhada de fraude.
    O PREFEITO DERI DO PALOMA está sendo traído por alguns de seus assessores diretos.
    Digo isso porque a pessoa mais simples, com parcos conhecimento, é sabedora que servidor da prefeitura, principalmente detentor de Cargo Comissionado jamais poderá vender serviços para a prefeitura, jamais poderá participar de licitação do órgão em que presta serviços.

    Não pode, Lei 8666

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


    Não pode

    PERGUNTA:

    Há algum tipo de vedação na participação quando o dono da empresa possui parente na unidade licitante?
    RESPOSTA:
    Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes, a saber:
    Art. 9 o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    (…)
    III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    O jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes em comentário ao Acordão nº 2.543/2004 expressa que “o TCU realizou audiência devido a não-observância da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e seleção da proposta mais vantajosa em face da contratação de empresas pertencentes a membros da família do responsável. Não acolheu as justificativas e imputou multa de R$ 5.000,00. No âmbito administrativo, a exoneração a pedido do agente foi convertido em destituição do cargo em comissão.” (cf. in Vade-Mécum de licitações e contratos, 5. ed., Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011 p. 220) .


    sexta-feira, dezembro 07, 2018

    Cheque da mulher de Bolsonaro deixa Moro em situação constrangedora


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    Moro errou ao considerar Bolsonaro “acima de suspeita”
    Deu no Correio Braziliense(Estadão Conteúdo)
    O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, não respondeu a questionamento feito pela imprensa, nesta sexta-feira, 7, sobre o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que revelou movimentação atípica no valor de R$ 1,2 milhão na conta de um assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Em anúncio na sede da transição de governo, Moro indicou os futuros chefes da Polícia Rodoviária Federal, o policial rodoviário federal Adriano Marcos Furtado, e da Secretaria Nacional do Consumidor, o advogado Luciano Benetti Timm, mas deixou o local sem responder à pergunta sobre o documento do Coaf.
    Foi o primeiro contato com a imprensa após o jornal O Estado de S. Paulo revelar, na quinta-feira, 6, o relatório sobre transações de Fabrício José Carlos de Queiroz. Policial militar, Queiroz era registrado como assessor parlamentar, mas também atuava como motorista e segurança de Flávio Bolsonaro. Foi exonerado do gabinete de Flávio Bolsonaro no dia 15 de outubro deste ano.
    CHEQUE DE MICHELLE – Uma das transações na conta de Queiroz citadas no relatório do Coaf é um cheque de R$ 24 mil destinado à futura primeira-dama Michelle Bolsonaro. A compensação do cheque em favor da mulher do presidente eleito Jair Bolsonaro aparece na lista sobre valores pagos pelo PM.
    “Dentre eles constam como favorecidos a ex-secretária parlamentar e atual esposa de pessoa com foro por prerrogativa de função – Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, no valor de R$ 24 mil”, diz o documento do Coaf, órgão de inteligência financeira que tem como principal missão o combate da lavagem de dinheiro.
    PAI E FILHA – Nesta sexta-feira, o Estadão revelou que o mesmo relatório cita movimentações entre contas de Fabrício Queiroz e de sua filha, Nathalia Melo de Queiroz, que era até o mês passado assessora lotada no gabinete do deputado federal e agora presidente eleito, Jair Bolsonaro. 
    O documento do Coaf foi anexado pelo Ministério Público Federal à investigação que deu origem à Operação Furna da Onça, realizada no mês passado e que levou à prisão dez deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
    Nem Flávio Bolsonaro nem o seu ex-motorista foram alvo da operação que prendeu dez deputados fluminenses, deflagrada no dia 8 de novembro. O Ministério Público Federal investiga o envolvimento dos parlamentares estaduais em um esquema de pagamento de “mensalinho” na Assembleia.
    DINHEIRO DEMAIS – O Coaf informou que foi comunicado das movimentações de Queiroz pelo banco porque elas são “incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira” do ex-assessor parlamentar.
    O relatório também cita que foram encontradas na conta transações envolvendo dinheiro em espécie, embora Queiroz exercesse uma atividade cuja “característica é a utilização de outros instrumentos de transferência de recurso”.
    Queiroz foi citado na investigação porque o Coaf mapeou, a pedido dos procuradores da República, todos os funcionários e ex-servidores da Alerj citados em comunicados sobre transações financeiras suspeitas.
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    NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O ex-juiz Sérgio Moro ficou em situação constrangedora. Aceitou o convite para entrar no governo, pensando que Bolsonaro fosse um cidadão acima de qualquer suspeita. Mas como acontece no filme de Elio Petri, ninguém pode estar acima de suspeita. Agora, Moro está numa saia justa, embora Bolsonaro tenha dito que se trata de um empréstimo de R$ 40 mil, que foi pago à mulher dele e não a ele, porque não tinha tempo de receber. Com uma desculpa mal engendrada desse tipo, é melhor o ex=juiz Moro voltar para casa e abrir um escritório de advocacia, que será um grande sucesso, porque a política brasileira não merece ter um protagonista como ele aqui do lado de baixo do Equador. (C.N.)

    “Assessor deu explicação plausível”, diz Flávio Bolsonaro, tentando ganhar tempo


    Marcio Dolzan
    Estadão
    O deputado estadual e senador eleito pelo Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) saiu nesta sexta-feira, 7, em defesa de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, que registrou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão, segundo um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme revelou o Estadão. Flávio Bolsonaro declarou que Queiroz lhe apresentou “uma explicação plausível”, mas se negou três vezes a revelar qual seria.
    “Hoje (sexta) o Fabrício Queiroz conversou comigo, fui cobrar esclarecimentos dele sobre o que estava acontecendo. A gente não tem nada a esconder de ninguém. Ele me relatou uma história bastante plausível, me garantiu que não haveria nenhuma ilegalidade nas suas movimentações”, afirmou Flávio.
    SIGILO ABSOLUTO – O senador eleito, contudo, não deu nenhum detalhe sobre qual seria o motivo das movimentações. “Eu não posso adiantar, a pedido do advogado dele”, desconversou. “Assim que ele for chamado ao Ministério Público (MP) vai dar o devido esclarecimento.”
    Flávio Bolsonaro disse ainda concordar “que é muito dinheiro”, mas insistiu na defesa do ex-assessor. “A versão que ele (Queiroz) coloca é bastante plausível, mas não sou eu que tem que ser convencido, é o MP.”
    Na avaliação do filho do presidente eleito, a investigação tem ligação direta com os resultados das eleições. “Todos nós sabíamos que ao entrar nessa, numa situação que nós incomodamos muita gente, nós seríamos alvo. E é assim que tem que ser. As pessoas que estão mais expostas na vida pública têm que ser cobradas, então é natural tudo que vem acontecendo”, comentou, ressaltando que “o acusado é ele (Queiroz), não eu”.
    PAI ESTÁ INDISPOSTO – As declarações de Flávio Bolsonaro foram dadas no fim da tarde, em frente ao condomínio onde mora seu pai. Ele confirmou que Jair Bolsonaro sofreu um mal-estar pela manhã, “mas já está bem, em casa”. A agenda externa do presidente eleito para sábado está confirmada.
    O senador eleito também minimizou as discussões entre os eleitos Major Olímpio e Joice Hasselmann, ambos do seu partido. “Acho que a ansiosidade de todo mundo de começar logo a exercer seu mandato e ajudar o Brasil no governo Bolsonaro”, disse Flávio.
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    NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
     – O filho de Bolsonaro é um político surpreendente. Usando a mesma criatividade com que inventa supostas desculpas que ainda não podem ser reveladas, enquanto seu pai dizia ao site Antagonista, que se trata de um empréstimo feito por ele, Jair Bolsonaro, ao amigo e servidor que movimentou R$ 1,2 milhão em um ano. Enquanto isso, o filho Flávio minimiza a crise a grave crise no PSL e o papel deletério que ele e os irmãos vêm desempenhando na Transição, criando um problema atrás do outro. Nesse caso, quem tem razão é o finado senador-coronel Jarbas Passarinho, que dizia: “O maior problemas do político são os parentes, que julgam terem sido eleitos junto com a gente”. (C.N.)

    Operação Solidária: Justiça Federal condena 15 por fraudes em licitações em Canoas


    GAUCHAZH.CLICRBS.COM.BR
    Entre os condenados, estão ex-gestores públicos e empresários do ramo da construção civil

    Manda quem pode, obedece quem tem juízo

    Itagimirim: Prefeita acata recomendação e exonera nora do cargo de secretária
    Prefeita Devanir Brillantino / Foto: Reprodução / Super 98,5 FM
    A prefeita de Itagimirim, na Costa do Descobrimento, Devanir dos Santos Brillantino, exonerou a nora dela e secretária de assistência social, Fernanda do Vale Maciel, por suspeita de prática de nepotismo – nomeação para favorecer parentes. A demissão da secretária foi feita após recomendação do Ministério Público do Estado (MP-BA). No documento enviado à prefeita, o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça apontou que a nomeação de Fernanda Maciel tinha sido feita com base em critérios pessoais, ferindo princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública.

    O MP tinha pedido também a exoneração da irmã da prefeita, Daniely Costa dos Santos, do cargo de secretária de governo, mas reconsiderou o pedido. Conforme a promotoria ficou comprovado que a nomeação de Daniely Santos “cumpriu os critérios de habilitação técnica exigidos pela Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF)”.  A Súmula em questão proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau [tios e sobrinhos]. A exoneração da nora da prefeita saiu no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (3).

    Nota da redação deste Blog - Em quase todas as cidades da Bahia os prefeitos já demitiram os parentes.

    Advogados da oposição em Jeremoabo explicam como é praticada a fraude ...

    ..

    Nota da redação deste Blog - A respeito desse assunto recebi uma mensagem de um amigo com os seguintes dizeres:

    "  (...) 
    A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição da República ratio personae, competindo aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas ou oponentes (art 109, I)27 de junho de 2016 ."

    Apenas para orientar aos leitores quero dizer que " A ordem dos fatores não altera o produto, todavia, a ordem dos afazeres organiza sua vida".
    Caso no andamento do processo o Juiz Federal entendendo não ser da sua competência, simplesmente encaminhará para a Justiça Estadual em Jeremoabo; para comprovar o que estou escrevendo citarei a seguir um caso concreto:

    Processo N° 0001800-15.2016.4.01.3306 - VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO
     Nº de registro e-CVD 00118.2017.00013306.1.00464/00032
     PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
     PARTE RÉ: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO

     DECISÃO

    (...)

    Desse modo, não havendo interesse da União no feito, inocorre quaisquer das hipóteses previstas no art. 109 da Carta Maior, que justificam a competência da Justiça Federal. Em face do exposto, não vislumbrando o interesse da União nos fatos ora investigados, declaro a incompetência absoluta deste juízo, razão pela qual deixo de apreciar o recebimento da denúncia e determino a remessa dos presentes autos ao Juiz de Direito Cível da Comarca de Jeremoabo-BA.


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