sexta-feira, dezembro 07, 2018

Renovação de Executivo e Legislativo produz equilíbrio de forças com o Supremo


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Charge do Alpino (Yahoo Notícias)
Merval PereiraO Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, declarou recentemente a jornalistas estrangeiros que, após anos de protagonismo do Judiciário, chegou a hora de abrir espaço para a volta da política. Toffoli propõe um “grande pacto republicano” pela aprovação das reformas da Previdência e tributária, além do enfrentamento dos problemas de segurança pública. “Não cabe ao Judiciário ser centroavante, mas nós seremos zagueiro”, disse Toffoli, para completar: “O Judiciário vai se voltar a garantir os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição”.
A disputa entre dois grupos dentro do Supremo voltou, porém, a se manifestar ontem, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento de um habeas corpus a favor de Lula, depois que dois dos cinco membros da Segunda Turma já haviam votado contra a defesa de Lula.
FOCO EM MORO – Mais que a liberdade de Lula, estava em jogo o juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro. A defesa do ex-presidente alegava pela centésima vez que Moro era imparcial, e um dos argumentos novos era o de que ter aceitado o convite para ser ministro demonstrava que Moro era um agente político, que prendeu Lula para facilitar a vitória de Bolsonaro.
A tendência majoritária é de que, com o futuro voto do decano Celso de Mello, a alegação seja denegada mais uma vez, assim como em outras ocasiões, pelo próprio Supremo e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como ressaltou o ministro Edson Fachin em seu voto. E a ministra Cármem Lúcia afirmou, entre outros argumentos, que o mero convite não pode ser considerado suficiente para configurar a parcialidade.
O jurista Francisco Campos dizia, em outras palavras, o que Rui Barbosa pensava do Supremo: tem direito de errar por último. Para Campos, “juiz último da autoridade dos demais Poderes, o Supremo é o juiz único de sua própria autoridade”.
INDULTO DE NATAL – Como comecei a analisar na coluna de ontem, a propósito do decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer, as democracias constitucionais contemporâneas dão às Cortes Supremas (ou aos Tribunais Constitucionais) o poder de invalidar as leis e os atos do Poder Executivo com base na Constituição, mas a extensão desse poder só é definida pela própria Corte, em cada caso.
Um tribunal formado por juízes não eleitos pode, assim, ditar os destinos da Nação. Para o constitucionalista Gustavo Binembojn, no Brasil, a crise da representação política, agravada pela corrupção endêmica e pela incompetência dos últimos governos, acabou produzindo um grau elevado de judicialização da política e das relações sociais em geral. “A Constituição de 1988 prometeu muito e o processo político não conseguiu entregar tudo. A demanda represada por respostas desaguou no Judiciário”.
O Supremo tem sido extremamente ativista nos últimos anos, e progressista em termos de costumes. A renovação dos Poderes Executivo e Legislativo, legitimados pelo voto, produzirá um novo equilíbrio de forças com o Supremo.
QUESTIONAMENTOS – Isso se torna mais relevante quando se sabe que as medidas que vierem a ser aprovadas no Congresso serão certamente questionadas pelos partidos de oposição perante o Supremo, que terá que se posicionar sobre temas delicados relativos tanto à área econômica como a temas de costumes.
Será a vez de o Supremo, como quer seu presidente, atuar mais como defensor de direitos e garantias individuais, sem se imiscuir nas decisões políticas legítimas do novo governo no campo das privatizações, reforma da previdência, modernização das relações de trabalho, reforma tributária etc.
CAMINHO INVERSO – Mexer com o futuro ministro Sérgio Moro, visto pela opinião pública como uma esperança de ação contra os crimes de colarinho e a melhoria da segurança pública, em apoio a uma defesa política mais que técnica do ex-presidente Lula, seria um caminho inverso daquele sugerido pelo seu novo presidente.
A pressão popular, e o risco de ser responsabilizado por inviabilizar as medidas adotadas por um governo legitimado pelas urnas, sugerem um Supremo de maior autocontenção em matérias que não digam respeito a direitos fundamentais. Nada a ver, no entanto, com pressões ilegítimas como a sugerida por palavras levianas do deputado Eduardo Bolsonaro, que ainda ecoam nos ouvidos de muitos ministros.

Bolsonaro se torna assistente de acusação no processo contra Adélio Bispo


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Bispo será acusado também pelo advogado de Bolsonaro
José Carlos Werneck
Reportagem da jornalista Carolina Heringer, publicada no Extra, informa que o presidente eleito Jair Bolsonaro virou assistente de acusação do processo no qual Adélio Bispo de Oliveira responde por ter tentado matá-lo. O pedido do advogado de Bolsonaro foi aceito, em 31 de outubro, pelo juiz Bruno Salvino, da 3a Vara Federal Criminal de Juiz de Fora. Como assistente de acusação, ele poderá ter acesso ao processo e a informações sigilosas contidas nos autos, tais como quebras de sigilos telefônicos, bancários e de dados.
O assistente de acusação pode ainda atuar no processo propondo meios de produção de provas, solicitando que sejam feitas perguntas às testemunhas, participando dos debates durante as audiências, bem como recorrendo das decisões proferidas.
LEI DE SEGURANÇA – O juiz Bruno Salvino entendeu que Bolsonaro poderia se tornar assistente por ter sido vítima do crime cometido por Adélio, que tentou matar o então candidato à Presidência com uma facada. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal por “atentado pessoal por inconformismo político”, previsto no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.
O processo respondido por Adélio está suspenso desde o dia 24 de outubro, quando o juiz Bruno Salvino determinou que o acusado fosse submetido a exames médicos para analisar se tinha capacidade mental de compreender o caráter ilícito do crime cometido, em razão de alguma doença mental.
EXAME MENTAL – Na última terça-feira, Adélio foi avaliado no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, por dois psiquiatras indicados pela Justiça Federal de Juiz de Fora.
Adélio foi preso em 6 de setembro, após ter esfaqueado o então candidato Jair Bolsonaro, que fazia campanha na cidade mineira de Juiz de Fora. Conforme o Ministério Público Federal, cometeu o crime por discordar dos discursos e ideias defendidas pela vítima.
Jair Bolsonaro permaneceu internado durante três semanas. Inicialmente, na Santa Casa de Juiz de Fora, sendo depois transferido para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, um dia após a tentativa de homicídio.

Mulher de Bolsonaro tem de explicar os R$ 24 mil que recebeu de ex-motorista


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Fabricio virou um motorista milionário
Marcelo Gomes e Diego SarzaGloboNews
Um ex-motorista do deputado estadual do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro, filho do presidente eleito, Jair Bolsonaro, aparece em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, por movimentações financeiras de mais de R$ 1,2 milhão consideradas suspeitas.
A investigação faz parte da operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.
O relatório do Coaf aponta movimentações financeiras de servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio e de pessoas relacionadas a eles que, segundo a investigação, são incompatíveis com a capacidade financeira dos citados.
TENTANDO DESPISTAR – Além disso, o Coaf identificou um grande volume de depósitos e saques inferiores a R$ 10 mil, o que, segundo o relatório, seria para dificultar a identificação da origem e do destino do dinheiro.
O caso foi revelado pelo jornal o Estado de São Paulo nesta quarta-feira (6), e a Globonews também teve acesso ao relatório.
O documento aponta Fabrício José Carlos de Queiroz como servidor público cadastrado da Alerj, com renda de R$ 23 mil por mês. Além disso, teriam sido identificadas duas mídias informando que Fabrício Queiroz seria motorista do deputado Flávio Bolsonaro.
Ele movimentou nessa conta o total de R$ 1.236.838 entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017, o que foi considerado suspeito pelo conselho.
MULHER DE BOLSONARO – Outra parte do relatório do Coaf revela saques em espécie no total de R$ 324.774, e R$ 41.930 em cheques compensados. Na época, um dos favorecidos foi a ex-secretária parlamentar, atual esposa do presidente eleito, Jair Bolsonaro, Michele de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, no valor de R$ 24 mil.
O filho de Jair Bolsonaro, agora senador eleito Flávio Bolsonaro, se manifestou por uma rede social sobre o caso, já que o relatório aponta que Fabrício Queiroz era motorista dele na Alerj.
“Fabrício Queiroz trabalhou comigo por mais de dez anos e sempre foi da minha confiança. Nunca soube de algo que desabonasse sua conduta. Em outubro foi exonerado, a pedido, para tratar de sua passagem para a inatividade. Tenho certeza de que ele dará todos os esclarecimentos. “
PROCURADOS – A equipe de reportagem da GloboNews está tentando contato com Fabrício Queiroz. A GloboNews entrou em contato Michele Bolsonaro e com o presidente eleito Jair Bolsonaro, mas eles preferiram não se manifestar.
O Ministério Público Federal, responsável pela operação Furna da Onça, confirmou em nota que incluiu o relatório do Coaf nas investigações, mas esclareceu que nem todos os nomes citados no documento foram incluídos nas apurações, sobretudo porque nem todas as movimentações atípicas são, necessariamente, ilícitas.
No caso de deputados da Alerj que não foram alvos das operações, o MPF não confirmou ou negou se eventualmente estão investigados ou podem vir a ser.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Papo reto, como se diz hoje em dia. A mulher de Bolsonaro tem a obrigação de esclarecer este recebimento de R$ 24 mil, transferidos por um operador de corrupção que se travestiu de motorista. Simples assim. (C.N.)

Não é cometendo ilegalidade em benefício próprio que ajuda-se um gestor

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A nós cidadãos eleitores contribuintes o que importa é que a oposição de Jeremoabo hoje, não importa o antes, hoje está cumprindo com seu dever de fiscalizar, de defender o cidadão, de bater as portas da justiça para denunciar ilegalidades.

Lamentável é um comissionado que deveria ser leal ao prefeito, ser o primeiro a lesar os cofres públicos cometendo supostas ilegalidades.

Li na íntegra  a AÇÃO que os vereadores da oposição através dos seus advogados ingressaram na Justiça Federal em Paulo Afonso concernente a conhecida licitação do lixo, da limpeza pública, e para minha surpresa denunciaram FUNCIONÁRIO COM CHEFIA DETENTORES DE CARGOS COMISSIONADOS, fazendo parte da empresa vencedora, da empresa que vende seus serviços para prefeitura.
Digo sem medo de errar, que o prefeito DERI DO PALOMA não precisa de inimigos piores do que os que o cercam, os que estão a ser lado, seus assessores.

Qualquer leigo é sabedor que PESSOAS IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO SERVIDORES EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, VEREADORES – PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA/COMÉRCIO OU PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE.

o art. 9º, da Lei nº. 8.666/93, que diz:

 Art. 9 o . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

 I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 § 1 o . É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

 § 2 o . O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

 § 3 o . Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

 § 4 o . O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

 Em relação aos cargos comissionados e às funções de confiança, temos como aplicável a regra contida no art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações. O impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. Dai porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante.

Diante do que consta no corpo da Ação representada na Justiça Federal pelos vereadores da  só me resta perguntar aos assessores envolvidos na falcatrua: 

ATÉ TU BRUTUS?


"É famosa a frase que Shakespeare atribuiu a Júlio César antes de morrer apunhalado por um grupo de senadores, ente eles o estimado filho adotivo Marcus Brutus. O lendário 'Até tu, Brutus!?' de César simboliza o fim trágico dos déspotas, mais tarde ou mais cedo traídos por aqueles com quem partilharam a mesa e algumas migalhas de poder."

quinta-feira, dezembro 06, 2018

Alerta ao consumidor: quem tem de pagar anestesista é o plano de saúde


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Charge do Pelicano (Arquivo Google)
Jorge Béja
Os Planos de Saúde deveriam se chamar “Planos de Doença”, tantos são os aborrecimentos, demora, postergações, dificuldades e obstáculos que as operadoras, prestadoras ou o nome que se lhe dê apresentam quando precisamos de atendimento médico. E as frustrações e os aborrecimentos são tantos que deixam os consumidores numa expectativa que só faz piorar a saúde de quem já não a tem na sua mínima normalidade. Perto de 48 milhões de brasileiros têm contratado Plano de Saúde. São incontáveis as queixas nos Procons e as ações judiciais contra os Planos de Saúde, pelas mais diversas razões. E a Justiça sempre decide em favor de quem precisa ser atendido e não foi.
Todos nós, consumidores, somos a parte fraca, a parte enferma, a parte que precisa de atendimento médico. Somos hipossuficientes. E eles é quem são os gigantes que lucram à custa do nosso sofrimento e da roubalheira estatal, que torna precarissimo — ou nenhum — o atendimento público médico-hospitalar em todo o país.
NADA É DE GRAÇA – Sim, roubalheira estatal. Este outro gigante chamado SUS tem recursos financeiros abundantes para dar a todos atendimento médico e hospitalar eficaz e condigno. E nada é de graça. É a contraprestação às contribuições que ao longo da vida todos nós prestamos à previdência estatal, suficiente para dispensar e nem existir empresa de “Plano de Saúde”.
Basta não roubar. Basta fiscalizar o trajeto e a destinação da dinheirama que o SUS entrega à União, aos Estados e Municípios. O novo governo federal que vai assumir no dia 1º de Janeiro de 2019 ainda nem tocou neste assunto, o mais importante de todos. A vida é o bem número 1 de todos nós. E vida com saúde. Porque vida sem saúde é vida moribunda. E quem assim se encontra não vive. Se vive, é um morto-vivo ou vivo-morto.
BARBARIDADE – Ainda que os “Planos de Saúde” fossem primorosos e estivessem sempre ao lado de quem os contrata, sua existência seria desnecessária caso o governo federal (SUS) cuidasse de seus nacionais como deveria cuidar. Vejam só essa barbaridade. É ilógico, irracional, desarrazoado, incompetível com as mais elementares noções do Direito, da convivência social, da civilidade, e de tudo quanto seja digno e honrado, que os “Planos de Saúde” não respondam pelo pagamento do médico-anestesista nas cirurgias que dele necessitam. Quando os planos autorizam a internação e a cirurgia, os honorários e o trabalho do anestesista quem paga é o consumidor-contratante do plano!.
É uma prática que fere os mais elementares princípios da razão, da razoabilidade. Autoriza a cirurgia mas não autoriza o anestesista!. Que é isso?. Então vai-se fazer uma cirurgia a sangue-frio, na dor, sem que o paciente esteja anestesiado?. A anestesia e o anestesista fazem parte integrante do ato cirúrgico. Não há desmembramento. Não há separação. Seja cirurgia complexa e demorada ou de fácil e rápida realização, se é que podemos assim dizer, porque toda cirurgia mexe com todo o nosso organismo. Autorizar a cirurgia e deixar o honorário do médico anestesista para o consumidor pagar é o mesmo que um “Plano de Funerária” fornecer a capela, o traslado do corpo, o cemitério e não fornecer o caixão!
É UM DIREITO – Não. Não cruzem os braços. Procurem os defensores públicos de sua cidade. Ingressem na Justiça. Antes da cirurgia para obter liminar obrigando o plano a arcar com o preço do médico-anestesista. Se depois, para reaver o que foi pago. Dizer que os planos não tem médicos–anestesistas credenciados não vinga. Tem o cirurgião. E ter o cirurgião é o suficiente, porque todo cirurgião tem o seu anestesista com quem trabalha. Aqui vale a máxima do Direito: “O acessório segue o destino do principal”. Se o principal (o cirurgião) o plano cobre, cobre também o anestesista (o acessório), embora ambos, cirurgião e anestesista, sejam inseparáveis, sejam quatro mãos numa só, porque nenhuma cirurgia pode ser feita sem anestesia.
E se esse raciocínio lógico não for suficiente, então, busquem seus direitos na Lei dos Planos de Saúde (nº 9656, de 3.6.1998), que embora tenha sido quase toda alterada após sua publicação 20 anos atrás (1998), pela Medida Provisória 2177-44 de 2001, lá estão quais são os direitos básicos dos contratantes de plano de saúde.
PLANO-REFERÊNCIA – No chamado “plano-referência” está lá o direito à cirurgia e, consequentemente, ao anestesista. É um direito que até a Agência Nacional de Saúde Suplementar” (que horror de nome, como se fosse possível ter saúde mais ou menos e saúde ampliada, complementada) assim indica na Resolução Normativa nº 428, de 7 de Novembro de 2017, em vigor desde 2 de Janeiro de 2018:
” Artigo 7º – Os eventos e procedimentos relacionados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, que necessitem de anestesia, com ou sem a participação profissional médico anestesista, terão sua cobertura assistencial obrigatória, caso haja indicação clínica, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde”. Pronto. “Terão sua cobertura assistencial obrigatória”. Esta é a frase matriz e básica, como está escrito na Resolução da ANSS. Logo, nada mais é preciso dizer para que os leitores façam prevalecer seus Direitos, que são primários, indiscutíveis e elementares.

Alerta ao consumidor: quem tem de pagar anestesista é o plano de saúde


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Charge do Pelicano (Arquivo Google)
Jorge Béja
Os Planos de Saúde deveriam se chamar “Planos de Doença”, tantos são os aborrecimentos, demora, postergações, dificuldades e obstáculos que as operadoras, prestadoras ou o nome que se lhe dê apresentam quando precisamos de atendimento médico. E as frustrações e os aborrecimentos são tantos que deixam os consumidores numa expectativa que só faz piorar a saúde de quem já não a tem na sua mínima normalidade. Perto de 48 milhões de brasileiros têm contratado Plano de Saúde. São incontáveis as queixas nos Procons e as ações judiciais contra os Planos de Saúde, pelas mais diversas razões. E a Justiça sempre decide em favor de quem precisa ser atendido e não foi.
Todos nós, consumidores, somos a parte fraca, a parte enferma, a parte que precisa de atendimento médico. Somos hipossuficientes. E eles é quem são os gigantes que lucram à custa do nosso sofrimento e da roubalheira estatal, que torna precarissimo — ou nenhum — o atendimento público médico-hospitalar em todo o país.
NADA É DE GRAÇA – Sim, roubalheira estatal. Este outro gigante chamado SUS tem recursos financeiros abundantes para dar a todos atendimento médico e hospitalar eficaz e condigno. E nada é de graça. É a contraprestação às contribuições que ao longo da vida todos nós prestamos à previdência estatal, suficiente para dispensar e nem existir empresa de “Plano de Saúde”.
Basta não roubar. Basta fiscalizar o trajeto e a destinação da dinheirama que o SUS entrega à União, aos Estados e Municípios. O novo governo federal que vai assumir no dia 1º de Janeiro de 2019 ainda nem tocou neste assunto, o mais importante de todos. A vida é o bem número 1 de todos nós. E vida com saúde. Porque vida sem saúde é vida moribunda. E quem assim se encontra não vive. Se vive, é um morto-vivo ou vivo-morto.
BARBARIDADE – Ainda que os “Planos de Saúde” fossem primorosos e estivessem sempre ao lado de quem os contrata, sua existência seria desnecessária caso o governo federal (SUS) cuidasse de seus nacionais como deveria cuidar. Vejam só essa barbaridade. É ilógico, irracional, desarrazoado, incompetível com as mais elementares noções do Direito, da convivência social, da civilidade, e de tudo quanto seja digno e honrado, que os “Planos de Saúde” não respondam pelo pagamento do médico-anestesista nas cirurgias que dele necessitam. Quando os planos autorizam a internação e a cirurgia, os honorários e o trabalho do anestesista quem paga é o consumidor-contratante do plano!.
É uma prática que fere os mais elementares princípios da razão, da razoabilidade. Autoriza a cirurgia mas não autoriza o anestesista!. Que é isso?. Então vai-se fazer uma cirurgia a sangue-frio, na dor, sem que o paciente esteja anestesiado?. A anestesia e o anestesista fazem parte integrante do ato cirúrgico. Não há desmembramento. Não há separação. Seja cirurgia complexa e demorada ou de fácil e rápida realização, se é que podemos assim dizer, porque toda cirurgia mexe com todo o nosso organismo. Autorizar a cirurgia e deixar o honorário do médico anestesista para o consumidor pagar é o mesmo que um “Plano de Funerária” fornecer a capela, o traslado do corpo, o cemitério e não fornecer o caixão!
É UM DIREITO – Não. Não cruzem os braços. Procurem os defensores públicos de sua cidade. Ingressem na Justiça. Antes da cirurgia para obter liminar obrigando o plano a arcar com o preço do médico-anestesista. Se depois, para reaver o que foi pago. Dizer que os planos não tem médicos–anestesistas credenciados não vinga. Tem o cirurgião. E ter o cirurgião é o suficiente, porque todo cirurgião tem o seu anestesista com quem trabalha. Aqui vale a máxima do Direito: “O acessório segue o destino do principal”. Se o principal (o cirurgião) o plano cobre, cobre também o anestesista (o acessório), embora ambos, cirurgião e anestesista, sejam inseparáveis, sejam quatro mãos numa só, porque nenhuma cirurgia pode ser feita sem anestesia.
E se esse raciocínio lógico não for suficiente, então, busquem seus direitos na Lei dos Planos de Saúde (nº 9656, de 3.6.1998), que embora tenha sido quase toda alterada após sua publicação 20 anos atrás (1998), pela Medida Provisória 2177-44 de 2001, lá estão quais são os direitos básicos dos contratantes de plano de saúde.
PLANO-REFERÊNCIA – No chamado “plano-referência” está lá o direito à cirurgia e, consequentemente, ao anestesista. É um direito que até a Agência Nacional de Saúde Suplementar” (que horror de nome, como se fosse possível ter saúde mais ou menos e saúde ampliada, complementada) assim indica na Resolução Normativa nº 428, de 7 de Novembro de 2017, em vigor desde 2 de Janeiro de 2018:
” Artigo 7º – Os eventos e procedimentos relacionados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, que necessitem de anestesia, com ou sem a participação profissional médico anestesista, terão sua cobertura assistencial obrigatória, caso haja indicação clínica, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde”. Pronto. “Terão sua cobertura assistencial obrigatória”. Esta é a frase matriz e básica, como está escrito na Resolução da ANSS. Logo, nada mais é preciso dizer para que os leitores façam prevalecer seus Direitos, que são primários, indiscutíveis e elementares.

Câmara aprova permissão para as prefeituras estourarem gastos com pessoal


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Charge do Junião (Arquivo Google)
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
Deputados aprovaram nesta quarta-feira (dia 5) projeto de lei que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios e permite que as administrações regionais ultrapassem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições. No plenário, foram 300 votos favoráveis, 46 contrários e 5 abstenções. Entre os partidos, apenas PSDB e PSL orientaram contra a aprovação.
O projeto permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite.
RECEITA MENOR – A medida será possível para os municípios que a receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e devido à diminuição das receitas de royalties e participações especiais.
A proposta veio do Senado e segue agora direto para a sanção do presidente Michel Temer, já que não foi alterada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– E lá se vai a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma das poucas iniciativas da Era FHC que merecia aplausos. O grande problema do poder público é o inchaço da máquina administrativa, que acaba de ser liberado para prefeitos que não saibam se conter. É lamentável, mas o ainda presidente Temer vai sancionar essa excrescência. (C.N.)

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