quinta-feira, abril 12, 2018

Alguém precisa informar aos petistas que Lula não será candidato este ano

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Charge do Tacho (Jornal Vale dos Sinos)
Carlos Newton







Uma pergunta ao IBGE: como são calculados os preços dos supermercados?

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Charge do Nani (nanihumor.com)
Pedro do Coutto








Advogado do PEN vai desistir da liminar sobre prisão após segunda instância

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Charge do Tacho (Jornal Novo Hamburgo)
Gioconda BrasilTV Globo, Brasília
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Conforme já explicamos aqui na Tribuna da Internet, com apoio do advogado João Amaury Belem, o caminho jurídico é fácil, pode ser encontrado no Código de Processo Civil, artigo 485, incisos VI e VIII, que preveem “desinteresse processual” e “homologação da desistência” da ação pela parte autora – no caso, o PEN. (C.N.)

Cabral fica “hospedado” em Bangu 8, onde ele dorme no ar refrigerado

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Charge do Nef (Jornal de Brasília)
Por G1 Rio
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Foi impressionante a reação à notícia de que Cabral iria para a cadeia SPA/Motel de Benfica, reformada especialmente pelo governador Pezão para hospedar seu ex-chefe e parceiro de falcatruas. A repercussão foi tão negativa que a Secretaria de Administração Penitenciária decidiu manda-lo para Bangu 8, em Gericinó, onde não há as mesmas mordomias oferecidas em Benfica, mas Cabral pode continuar dormindo na Biblioteca, que tem ar refrigerado. (C.N.

Livro mostra como STF atuou em relação à tortura nos anos de chumbo

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Charge do Nani (nanihumor.com)
Frederico VasconcelosFolha







Há ministros do Supremo que se transformaram em patronos da corrupção

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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Percival Puggina



quarta-feira, abril 11, 2018

Eleições 2016: municípios já não podem conceder aumento real a servidores

A imagem pode conter: 11 pessoas, incluindo Julio Nascimento, multidão



Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho.  Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito".
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. "Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição".
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
Edição: Graça Adjuto
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-04/eleicoes-2016-municipios-ja-nao-podem-conceder-aumento-real-servidores


Nota da redação deste Blog- No meu entender, acredito que o prefeito " interino" lá passou os professores para trás, pois conforme esta matéria, está proibido dentre outros atos, a concessão de aumento para o funcionalismo de um modo geral.
Queira Deus que eu esteja enganado.
Obervação:

De acodo com a matéria abaixo,entendi que não poderá conceder aumento acima da inflação:


José Dantas compartilhou um link.

Lei não permite concessão a funcionalismo público 180 dias antes do pleito. Objetivo é evitar abuso de poder político, com desequilíbrio na disputa.
G1.GLOBO.COM












Vestidos de preto professores fazem manifestação e exigem reajuste salarial



Comentários

Os docentes e não docentes de Jeremoabo, liderados pelo Sindicato, realizaram uma manifestação vestidos de preto. Ontem foram à Câmara para reivindicar reajuste de salários.
A data-base da categoria é 1° de janeiro. Desde então, a Comissão Municipal do Sindicato  vem tentando negociar com a Prefeitura o aumento, mas até agora o Executivo não enviou o projeto de lei à Câmara Municipal. 
A prefeitura de Jeremoabo, tem recursos para nepotismo, contratação irregulares, farra de combustível, farar de diárias e muitas outras fraudes, porém, desconhece a educação e a saúde.
Infelizmente que não sabe escolher seus representantes, paga um custo muito elevado em detrimento de todos.


Com a palavra os vereadores da oposição em Jeremoabo



Nenhum texto alternativo automático disponível.






Ex-prefeito de Riacho de Santana punido por contratação ilegal de cooperativa

4 de abril de 2018
Na sessão desta quarta-feira (04/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular a contratação da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos na Área de Saúde – Nacionalcoop, realizada pelo ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, no exercício de 2015. Diante das irregularidades constatadas, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a rescisão do contrato mantido com a cooperativa, se ainda vigente.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, oportunidade em que será apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Tito Castro terá ainda que pagar multa no valor de R$25 mil.
A Nacionalcoop foi contratada para promover a “organização, execução e operacionalização de serviços assistenciais de saúde por profissional de nível superior e médio, garantindo a assistência universal e gratuita a população a ser atendida dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS”, durante o prazo de 12 meses, pelo valor de R$6.924.000,00.
Ocorrer que a prefeitura, ao celebrar a contratação da cooperativa, violou a norma contida no artigo 37, II, da Constituição Federal, vez que o objetivo foi terceirizar atividades finalísticas que deveriam e devem ser desenvolvidas pelo próprio município, com o concurso de servidores públicos. Apenas as atividades meio podem ser exercidas por particulares, através da terceirização de mão de obra.
A situação só seria, no caso, considerada regular, caso a cooperativa prestasse um serviço complementar àquele já promovido pela administração pública. Todavia, não ficou demonstrado que a terceirização das atividades de saúde no município ocorreu para complementar e melhorar os serviços públicos. Pelo contrário, a cooperativa agiu apenas como intermediadora de mão de obra para contratação de 61 profissionais de saúde, sem concurso público.
Além disso, não foi comprovado – na documentação – o vínculo entre os prestadores de serviços e a cooperativa. Muitos dos documentos encaminhados pelo gestor atestaram a filiação do prestador com cooperativa diversa da contratada e a adesões à Nacionalcoop em data posterior à efetiva assinatura do contrato.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, proferiu entendimento pela procedência parcial da denúncia, destacando que “a contratação da cooperativa NACIONALCOOP, efetuada pelo gestor em 2015, está revestida de irregularidade, visto que, in casu, operou-se verdadeira transferência ao setor privado de competências exclusivas da Administração Pública”.
Cabe recurso da decisão.
http://www.tcm.ba.gov.br/ex-prefeito-de-riacho-de-santana-punido-por-contratacao-ilegal-de-cooperativa/
Nota da redação deste Blog - Por analogia e salvo engano, a situação de Riacho de Santana é semelhante ou até menos grave do que a contratação de  Jeremoabo no tocante ao total da quantia.
Levando-se em consideração que em período recente já houve um rombo no Hospital Municipal de Jeremoabo concernente a suposta ilegalidade de contratação para prestação de serviços e licitação, fato esse descoberto e denunciado pelo vereador Jairo do Sertão e outros, e como está parecendo que o filme está repetindo-se, a turma do piseiro mais uma vez apela para os vereadores da oposição, no sentido de auditarem mais esse caso.

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