quarta-feira, setembro 21, 2016

A prefeita que pensava ser " Deus" começa a sentir o dessabor da derrota por antecipação.

                                                          

Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo.
Abraham Lincoln
A frase mas certa que já li foi essa de Lincoln,digo isso porque hoje em Jeremoabo estamos vivendo esses dizeres.O  "tista de deda" enganou alguns na maioria fanáticos e puxa sacos por todo tempo, não podendo mais ser candidato por ser um ficha suja, colocou sua esposa Anabel e  hoje candidata sem registro, sem identidade na tenativa de continuar enganando o povo, só que dessa vez a tentativa era por todo tempo, aí foi quando o povo acordou e está colocando a prefeita no seu devido lugar, que a partir das eleições será o ostracismo, apenas mais uma.Se a prefeita não respeita nem tem consideração com os seus eleitores que insiste em dizer que tem uma liminar de "mentirinha", irá ter com quem?Se o "tista de deda" tivesse o mínimo de respeito ao povo, chegaria para seus eleitores e confessava o seu erro dizendo: " eu queria me perpetuar no poder, tentei burlar a Lei  dessa vez  através  Anabel, porém não passou de uma aventura, estamos numa canoa furada sem salvação".Se o Império Romano que foi o maior império do mundo caiu, porque a " Casa Grande" de Jeremoabo não poderia também cair?Enganou-se quem pensou que a maioria do povo de Jeremoabo era burra.O povo de Jeremoabo ainda não teve a oportunidade de ter uma Faculdade, mas enquanto ela não chega tem a Internet para também oferecer cultura.A Sumula 06 do TSE, foi o antidoto encontrado  para derrubar essa oligarquia que se apoderou do poder em Jeremoabo pensando que eram "deuses".A única coisa que posso dizer nesse momento é: TCHAU QUERIDA!!!

terça-feira, setembro 20, 2016

Quem quer tudo não tem nada, Deri está colhendo a boa semente que plantou....


















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Não tem choro nem vela, a situação da candidata indeferida é esta. Acredite se quiser...



Súmula-TSE nº 6

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:
REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO.
__________
Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  • REDAÇÃO ORIGINAL:É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
    __________
    Publicada no
     DJ de 28, 29 e 30.10.1992. 


FIM DO ESTELIONATO ELEITORAL (II Tchau Querida !!!


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                   Encerrei o artigo da semana anterior, afirmando que a Lei nº 12.891/13 poderá acabar com a fraude eleitoral, consistente em candidato inelegível renunciar, à véspera da eleição, indicar outro candidato, permanecendo na urna eletrônica o nome e a foto do renunciante, valendo o voto para seu substituto.
                   A nova lei modificou o § 3º, do art. 13, da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97). O artigo permite que o partido político substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer, após o prazo de registro. Mas, a nova norma limita o prazo para substituição, o que não ocorria com a redação anterior. Passou a ter a seguinte redação: “Art. 13. § 3º. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. Em outras palavras, diz atual redação da lei que, em caso de renúncia, indeferimento ou cancelamento de registro do candidato, a substituição só poderá ocorrer até 20 (vinte) dias antes da eleição.
                   A nova regra é muito bem vinda. A principal razão é porque acaba com o abuso de direito do candidato inelegível, que fazia a campanha e, à undécima hora, era substituído. Entretanto, além disso, permite que os eleitores conheçam o novo candidato, pois ainda não estará encerrada a campanha eleitoral, que se finda três dias antes do pleito. Ademais, desencoraja candidatos “fichas sujas”, mesmo com grande popularidade, a se candidatar, uma vez que, necessariamente, não mais lhes será concedida oportunidade de disputar eleição. Por fim, o pequeno tempo para o término da campanha eleitoral será óbice intransponível para candidatos, que, sem qualquer expressão política, mas fiéis aos substituídos,  sejam aceitos pelos eleitores. Só por desconhecer o nome e a fotografia, os eleitores elegiam esses candidatos sem nome e sem imagem!
                   Para maior legitimidade das próximas eleições, como quer a Constituição da República, em seu art. 14, § 10, - retirando do pleito o abuso do poder político ou o uso indevido da máquina administrativa -, a nova norma será aplicada já na próxima eleição. Sancionada em dezembro passado, menos de um ano antes das eleições gerais, parece atingir o princípio de que a lei modificadora do processo eleitoral só se aplica à eleição que ocorrer até um ano após sua vigência (CR, art. 16). O Tribunal Superior Eleitoral, contudo, inseriu-a na Resolução nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2014 (art. 60, § 2º). É um  grande avanço da legislação eleitoral.
                   Mais deve ser feito, ainda. A possibilidade de estelionato eleitoral permanece, em caso de morte de candidato, após 20 (vinte) dias antes do pleito. Nesse caso, a legislação deve ser modificada, quando a eleição for majoritária. E a solução, que nos parece sensata, é adiar o dia da votação. Se a morte ocorrer, antes do primeiro turno, transferir o pleito para a data do segundo turno. Se após o primeiro turno, transferi-lo para o terceiro domingo de dezembro. Em busca de legitimidade e lisura da eleição, devemos todos lutar por essa nova mudança. Aí, sim, o estelionato eleitoral estará morto e enterrado.    
Por Carlos Augusto Macêdo Couto










FIM DO ESTELIONATO ELEITORAL (II Tchau Querida !!!


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                   Encerrei o artigo da semana anterior, afirmando que a Lei nº 12.891/13 poderá acabar com a fraude eleitoral, consistente em candidato inelegível renunciar, à véspera da eleição, indicar outro candidato, permanecendo na urna eletrônica o nome e a foto do renunciante, valendo o voto para seu substituto.
                   A nova lei modificou o § 3º, do art. 13, da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97). O artigo permite que o partido político substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer, após o prazo de registro. Mas, a nova norma limita o prazo para substituição, o que não ocorria com a redação anterior. Passou a ter a seguinte redação: “Art. 13. § 3º. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. Em outras palavras, diz atual redação da lei que, em caso de renúncia, indeferimento ou cancelamento de registro do candidato, a substituição só poderá ocorrer até 20 (vinte) dias antes da eleição.
                   A nova regra é muito bem vinda. A principal razão é porque acaba com o abuso de direito do candidato inelegível, que fazia a campanha e, à undécima hora, era substituído. Entretanto, além disso, permite que os eleitores conheçam o novo candidato, pois ainda não estará encerrada a campanha eleitoral, que se finda três dias antes do pleito. Ademais, desencoraja candidatos “fichas sujas”, mesmo com grande popularidade, a se candidatar, uma vez que, necessariamente, não mais lhes será concedida oportunidade de disputar eleição. Por fim, o pequeno tempo para o término da campanha eleitoral será óbice intransponível para candidatos, que, sem qualquer expressão política, mas fiéis aos substituídos,  sejam aceitos pelos eleitores. Só por desconhecer o nome e a fotografia, os eleitores elegiam esses candidatos sem nome e sem imagem!
                   Para maior legitimidade das próximas eleições, como quer a Constituição da República, em seu art. 14, § 10, - retirando do pleito o abuso do poder político ou o uso indevido da máquina administrativa -, a nova norma será aplicada já na próxima eleição. Sancionada em dezembro passado, menos de um ano antes das eleições gerais, parece atingir o princípio de que a lei modificadora do processo eleitoral só se aplica à eleição que ocorrer até um ano após sua vigência (CR, art. 16). O Tribunal Superior Eleitoral, contudo, inseriu-a na Resolução nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2014 (art. 60, § 2º). É um  grande avanço da legislação eleitoral.
                   Mais deve ser feito, ainda. A possibilidade de estelionato eleitoral permanece, em caso de morte de candidato, após 20 (vinte) dias antes do pleito. Nesse caso, a legislação deve ser modificada, quando a eleição for majoritária. E a solução, que nos parece sensata, é adiar o dia da votação. Se a morte ocorrer, antes do primeiro turno, transferir o pleito para a data do segundo turno. Se após o primeiro turno, transferi-lo para o terceiro domingo de dezembro. Em busca de legitimidade e lisura da eleição, devemos todos lutar por essa nova mudança. Aí, sim, o estelionato eleitoral estará morto e enterrado.    
Por Carlos Augusto Macêdo Couto


Com que cara a candidata virtual juntamente com seus vereadores irão ter coragem de mendigar um voto no Bairro São José?

















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Bairro São José, e ainda têm alguns que dizem nos programas eleitorais que Jeremoabo está as mil maravilhas, maravilha, só se for os bons salários que eles recebem da prefeitura no final do mês.

 Nota da redação deste Blog -Essas imagens acima, é mais uma célula do Bairro São José, abandonado por quase quatro anos desse (des)governo que ai se instalou.
O Bairro São José é apenas mais um dos Bairrosm  ruas e avenidas abandonadas de Jeremoabo.
A prefeita usando aquela teoria demagógica, arcaica e ultrapassado, abandonou tudo deixando para fazer algumas migalhas em véspera de eleição, tudo isso seguindo a teoria que benefícios em início de (des)governo o povo esquece.
Mesmo acreditando nessa imoralidade esdrúxula, nem em período de campanha eleitoral o Bairro São José recebeu qualquer migalha.  
Será que a candidata sem registro juntamente com seus vereadores, terá coragem de se dirigir a casa de qualquer cidadão do São José para pedir um  voto.
Nem as pocilgas são abandonadas desse jeito, mas como o eleitor só tem valor no dia da eleição, cabe aos prejudicas escolherem se querem continuar permanecendo entre esgotos e lixos, ou querem mudanças. 

Candidata sem registro é igual a uma criança que nasce e não se registra.



Criança sem registro não existe.
Sem registro de nascimento, as crianças não podem ser vacinadas, nem mesmo matriculadas na escola. Quando adultos, também não poderão ter CPF ou carteira de trabalho, não terão direito a nenhum tipo de benefício trabalhista e não poderão tirar título de eleitor. Na velhice, também não poderão receber aposentadoria da Previdência Social. O documento que registra o nascimento de uma pessoa também é necessário para atestar a sua morte.

Bem assim é a candidata indeferida Anabel,

pode fazer campanha, ter o nome nas urnas e receber votos.

Na hora do bem bom, os votos obtidos pela candidata “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, ou anulados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir ou indeferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.




Procuradores precisavam dizer ao povo o que está acontecendo


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A entrevista detalhada do MPF era mesmo necessária
Janaína Paschoal(Especial para a TI)







ConJur compartilhou um link.

39 min
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de virar réu na operação “lava jato”, junto com a mulher, Marisa Letícia, e outras seis pessoas. O juiz federal…
WWW.CONJUR.COM.BR


Deputados cobram nome do autor da emenda que anistiava políticos corruptos


https://s02.video.glbimg.com/x216/3880289.jpg
Aldemar Vigário logo perguntaria: “Quem? Quem? Quem?”
Deu em O TempoAgência Estado





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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Jamais se viu nada igual na História da República. Como imaginar uma proposta sendo votada no Congresso, em regime de “urgência urgentíssima” (a denominação é mesmo essa…), sem que houvesse um autor. Está diretamente implicados o presidente Rodrigo Maia e o deputado Beto Mansur, que presidiu a sessão, na calada da noite. “Mas o fizeram (ou fá-lo-iam)  a mando de quem? Quem? Quem?” – perguntaria na Escolinha do Planalto o personagem Odelmário Vigário, completando a indagação: “Michel Temer, Eliseu Padilha ou Raimundo Nonato?” (C.N.)
Ex-presidente praticou crimes em contratos com a Petrobras, diz denúncia.…
G1.GLOBO.COM


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39 min
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de virar réu na operação “lava jato”, junto com a mulher, Marisa Letícia, e outras seis pessoas. O juiz federal…
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"Ao invés de dar prestígio, isso retira prestígio do Ministério Público e obriga o Congresso Nacional a pensar numa legislação que proteja garantias individuais e coletivas”, afirmou

Qual foi o mal que o povo de Jeremoabo cometeu contra a prefeita Anabel?

Uma barbaridade dessa não se faz com o pior dos inimigos, pior com os fanáticos e inocentes úteis que te elegeram como prefeita de Jeremoabo.
Tem horas que pergunto a mim mesmo, essa mulher que tanto fala o nome de Deus, que espécie de deus é esse dela?  Será que está possuída pelo espirito de Saddam Hussein, Idi Amin ou qualquer outro ditador?
Uma pessoa no seu normal não pratica tanta atrocidade contra um povo que lhe deu a mão elegendo prefeita. Como assistimos diariamente, a prefeita Anabel o benefício que diz fazer para o povo, é perversos, irracional, são desatinos  cometidos contra a população, e o pior, contra seus eleitores.
O Rio Vaza Barris pede socorro. De acordo com informações colhidas pelo Blog dedemontalvao e registrado em fotografias, o Rio recebe nas suas margens, que  margeia o município, lixo, esgoto do hospital público da cidade, detritos de quintais, dentre outros objetos indesejáveis à natureza.
 A natureza vai morrendo.
A administração Anabel está poluindo o Rio desde a cidade de Jeremoabo,, até o encontro com o mar,  em Itaporanga - Sergipe.
Esse esgoto de Jeremoabo jogado dentro do Rio não tem o mínimo de tratamento,, e olhe lá se o esgoto do  hospital também não desemboca junto.
Aliás se o esgoto do Hospital não desembocar dentro do Rio, desembocará onde?
O mais grave é que na época da estiagem o povo ingere essa água, tendo como consequência a infestação de vermes e outros parasitas e bactérias.
É o povo sento tratado pior do que animal.











Estamos defronte de dois crimes, um contra a humanidade e outro contra a natureza.

Em destaque

O OUTRO LADO DA MOEDA R$ 1.007.574.000.000,00 em juros da dívida

O Outro Lado da Moeda Por Gilberto Menezes Côrtes gilberto.cortes@jb.com.br   Publicado em 30/01/2026 às 16:26 Alterado em 30/01/2026 às 17:...

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