segunda-feira, junho 08, 2015

A prefeita Anabel é tão boazinha com o dinheiro do povo, vejam:





CONTRATO Nº 13/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 13/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: ANTÔNIO FREITAS DE OLIVEIRA. OBJETO: locação de imóvel situado na Praça Dr. Jonas de Carvalho Gomes, 15, Centro, Jeremoabo/BA destinado ao funcionamento de Clínica de Fisioterapia e Fonoaudiologia. VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 05/01/15 a 31/12/2015. Base legal:art.24,XdaLein.8.666/93.AlexMacedodeOliveira,PresidentedaCPL.CONTRATO Nº 14/2015. DISPENSA


CONTRATO Nº 14/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 14/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: ANTÔNIO FERNANDES DE CARVALHO SILVA. OBJETO: locação de imóvel situado na Av. Santo Antônio, s/n., Jeremoabo/BA, destinado ao funcionamento do CAPS deste Município. VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). (IGÊNCIA:05/01/15a31/12/2015.Baselegal:art.24,XdaLein.8.666/93.AlexMacedode Oliveira,PresidentedaCPL. CONTRATO Nº 15/2015. DISPENSA (Aqui trata-se de uma casa de Sítio na Espaduada)

CONTRATO Nº 18/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 18/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: JOSÉLIA SANTOS DE SÁ.OBJETO: locação de imóvel situado nna Rua Vicente de Paula Costa, s/n, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família. VALOR GLOBAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 05/01/15 a 31/12/2015. Base legal: art. 24, X da Lei n. 8.666/93. Alex Macedo de Oliveira, PresidentedaCPL. CONTRATO Nº 33/2015. DISPENSA D (Aqui é de família para família, cuidado de minha  gente, quando não é NEPOTISMO, arranja outro meio)

CONTRATO Nº 33/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 33/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: MAICO CARLOS LINS OLIVEIRA. OBJETO: locação de imóvel situado na Praça Vereador José Almeida de Castro, s/n. Centro, Jeremoabo/BA, destinado ao funcionamento do CREAS. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 05/01/15 a 31/12/2015. Base legal: art. 24, X da Lei n. 8.666/93. Alex MacedodeOliveira,PresidentedaCPL. CONTRATO Nº 36/2015.


CONTRATO Nº 003/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 03/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: FRANCISCO ALEXANDRE DO NASCIMENTO NETO.OBJETO:locação de imóvel situado na Rua da amazonas, 19, Jeremoabo/BA, destinado ao funcionamento de um depósito para atender a Secretaria de Educação. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).VIGÊNCIA:05/01/15a31/12/2015.Baselegal:art.24,XdaLein. 8.666/93.AlexMacedodeOliveira,PresidentedaCPL. CONTRATO Nº 04/2015. DISPENSA DE

Nota do Blog:

Observem a disparidade e proteção entre os preços dos aluguéis, esse imóvel abaixo de propriedade de Fernandinho em comparação aos demais é uma "mansão",

CONTRATO Nº 027/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 27/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: JOSÉ FERNANDO DE CARVALHO. OBJETO: locação de imóvel situado na Rua José Gonçalves de Sá, s/n, Centro, Jeremobo/BA, destinado ao Funcionamento da Secretaria de ação social. VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 05/01/15 a 31/12/2015. Base legal: art. 24, X da Lei n. 8.666/93.AlexMacedodeOliveira,PresidentedaCPL.




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  3. Ladrão tem que ir para a cadeia. Mas Sergipe não inventou a roda



    mafiamerenda

Será que a prefeita Anabel está repetindo a irregularidade do seu marido ex-prefeito "tista de deda," ou será que os advogados da prefeitura são incompetentes?

EXTRATO DE CONTRATO DE INEGIGIBILIDADE EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2015. INEXIGIBILIDADE N. 16/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: MATTOS, MEDINA, SANTOS E SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de elaboração e pareceres jurídicos na área de direito administrativo e acompanhamento de processos judiciais de interesse do Município. VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, II c/c o art. 13, III da lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 03/03/15 a 31/12/15 (Alex Macedo de Oliveira, Presidente da CPL).


EXTRATODECONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2015. INEXIGIBILIDADE N. 002/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: MODESTO DI TULLIO RAMOS & LACERDA ADVOGADOSASSOCIADOS.OBJETO:prestação de serviços especializados na aérea de Direito Tributário. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas. FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, II c/c o art. 13, III da lei 8.666/93. VIGÊNCIA:06/01/15 a31/12/15.(AlexMacedodeOliveira,PresidentedaCPL)

PP n. 28/2015 Objeto: prestação de serviços relativos à análise e emissão de parecer técnico para licenciamento ambiental de pequeno, médio e grande porte. Vencedor: ARRUDA FAVERO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-MEValor global: R$ 231.700,00 (duzentos e trinta e um mil e setecentos reais). Edenilza Oliveira Silva, Pregoeira.





Observem como o TCM-BA julgou caso semelhante ao acima exposto acontecido em Jeremoabo:

João Batista de Carvalho não apresentou justificativas quanto à razoabilidade do valor despendido e da notória especialização dos integrantes do escritório contratado.

28 de agosto de 2012
Na sessão desta terça-feira (28/08), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada na Prefeitura de Jeremoabo, na gestão de João Batista de Carvalho, em função da realização de contratação, mediante inexigibilidade de licitação, do escritório “J. Pires Advogados Associados S/C”, para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município, no exercício de 2010, sendo que o referido escritório representaria o gestor em processos particulares e que o Executivo possuiria, em seu quadro de servidores, três advogados com jornada de 40 horas semanais de trabalho.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 8 mil ao prefeito, por teremremanescido dúvidas acerca da razoabilidade do valor despendido, no total de R$ 165 mil, e da notória especialização dos integrantes do escritório contratado. Ainda cabe recurso da decisão.
Apesar da contratação realizada pela Prefeitura de Jeremoabo ter sido objeto de processo de inexigibilidade de licitação, não foi apresenta à relatoria prova da notória especialização dos profissionais integrantes do escritório contratado. A defesa também não comprovou arazoabilidade dos gastos com a contratação da consultoria, nem demonstrou que o gasto efetivado tem valor compatível com o de mercado, bem assim com os efetivados na região.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Prefeitura de Jeremoabo.


Merenda escolar de Jeremoabo, no papel tudo legal, na prática os alunos comem bananas podres, ou falta constantemente

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO CNPJ N: 13.809.041/0001-75 RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL PP n. 09/2015 Objeto: aquisição de merenda escolar. Vencedores: lote 01-J Costa da Cunha EIRELI (R$ 499.999,00), Lote 02-José Júlio Santana Fernandes-ME (R$ 243.000,00). Lote 03-Eduardo Teles Dantas-EPP (R$ 269.200,00), Lote 04-Emiliana Maria Lima-ME (R$ 150.050,00) e Lote 05-Josefa Suely Fernandes de Oliveira (R$ 146.345,00). Edenilza Oliveira Silva, Pregoeira.

CT N. 352/15. PP n. 09/2015 Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar (lote 01). Contratado: J Costa da Cunha EIRELI. Valor global: R$ 499.999,00. Vigência: 13/03 a 31/12/15. Edenilza Oliveira Silva, Pregoeira. CT N. 353/15. PP n. 09/2015 Objeto:aquis ição de gêneros alimentícios (carnes e frios) para compor a merenda escolar (lote 02). Contratado: José Júlio Santana Fernades-ME. Valor global: R$ 243.000,00. Vigência: 13/03 a 31/12/15. Edenilza Oliveira Silva, Pregoeira. CT N. 354/15. PP n. 09/2015 Objeto: aquisição de gêneros alimentícios (pães e bolos) para compor a merenda escolar (lote 03). Contratado: Eduardo Teles Dantas-EPP. Valor global: R$ 269.200,00. Vigência: 13/03 a 31/12/15. Edenilza Oliveira Silva, Pregoeira CT N. 355/15. PP n. 09/2015 Objeto: aquisição de gêneros alimentícios (misturas) para compor a merenda escolar (lote 04). Contratado: Emiliana Maria Lima-ME. Valor global: R$ 150.050,00. Vigência: 13/03 a 31/12/15. Edenilza Oliveira Silva, Pregoeira CT N. 356/15. PP n. 09/2015 Objeto: aquisição de gêneros alimentícios (hortifruti) para compor a merenda escolar (lote 05). Contratado: Josefa Suely Fernandes Olivira-ME. Valor global: R$ 146.345,00. Vigência: 13/03 a 31/12/15. Edenilza Oliveira Silva, Pregoeira

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Isso vai ser engraçado.
Primeiro abram este vídeo de Cabrini e entendam a jogada da merenda escolar.

Segundo, me informaram atarvés de mensagem que:

MEI (Micro Empreendedor Individual -  cujo ganho mensal não poderá passar de R$ 5.000,00(cinco mil reais mensal). Portanto um grande indicio de irregularidades.


Folha Política: 'Pagam merenda escolar da Suécia e ...

www.folhapolitica.org/2015/06/pagam-merenda-escolar-da-suecia-e.html
 
17 horas atrás - O jornalista Roberto Cabrini, do Conexão Repórter, do SBT, afirmou, em ... Moradores humilham e expulsam político que tenta pedir votos em comunidade: 'Vai embora, vagabundo, ladrão! ... Pesquise artigos em nosso site:

A TEORIA NA PRÁTICA É OUTRA COISA; FALTA COMBINAR COM O ADVERSÁRIO


Joaquim Levy torce para que suas teorias deem certo na prática…
Pedro do Coutto









DILMA PENSA (?) QUE PEDALANDO PODERÁ ESCAPAR DO IMPEACHMENT

Agenda positiva: Dilma curte a bike importada
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EM SALVADOR, UM TESTE PARA OS COMPANHEIROS

Carlos Chagas










MP INVESTIGA SERVIDORES FANTASMAS NA CÂMARA DE BRASÍLIA

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PROJETO REDUZ INELEGIBILIDADE DOS POLÍTICOS DE FICHA SUJA

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCyzdyNbcvakoRlwubkY_M8rxWTjIfEWoG9U_PPbP3YQ4TbFv8A4k-99RJWvlqeRxu6SxS56427qc8NOQg_6mjVCRtW1ihme7qRWz5GQVJc4cDZjM3mmVQ_kQx35Vsd8avex2Pnw/s640/FICHA+SUJA+50.jpgIsabella Souto
Estado de








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