quarta-feira, maio 20, 2015
terça-feira, maio 19, 2015
Será que compensa perder a tranquilidade por um cargo de prefeito?
A ilicitude não compensa, a moralidade na Administração Pública é uma conquista do povo e do processo democrático, que vai sendo construído paulatinamente.
O vocábulo improbidade administrativa pode ser utilizado para designar corrupção, desonestidade, malversação administrativa, ou ainda, o exercício da função pública de maneira ilegal ou imoral, seja pela omissão indevida de atuação funcional, seja pela não observância dolosa ou culposa das normas legais.
Destarte, ímprobo é aquele que age com deslealdade no desempenho das atribuições funcionais, que transgride as normas da lei e da moral. Como exemplo, cite-se a concessão de favores e privilégios ilegais, a exigência de propinas, o desvio ou a aplicação ilegal de verbas públicas, entre outras.
A improbidade administrativa se dará com toda conduta ilegal, dolosa ou culposa do agente público no exercício de função, cargo, mandato ou emprego público, com ou sem participação de terceiro, que ofenda os princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, constitui-se na violação do dever do agente público em atuar com probidade na gestão da coisa pública. ( Radamero Apolinário Barbosa).
Daí ser conveniente citar a conceituação de probidade administrativa de acordo com o que estabelece CAETANO:
“A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer”.
Diante dessa pequena liminar acima exposta, pergunto: será que vale a pena o cidadão ser prefeito para cometer improbidades e perder o sossego para o resto da vida?
Acreditemos ou não, o cerco está se fechando contra os ímprobos, a justiça demora mas sempre fisga o corrupto.
Em Jeremoabo embora o povo se faça de cego, todos os gestores que cometeram improbidades, pagaram e continuam pagando, não escapou um, portanto, só comete o ilícito quem quer enganar a si próprio.
Abaixo citaremos um exemplo de um caso recente e atual concernente ao ex-prefeito "tista de deda", que no próximo dia 20.05, terá audiência onde irão ser ouvidas as testemunhas de acusação, salvo engano, os ex-vereadores que denunciaram irregularidades no seu (des)governo.
| 29/04/2015 | Ato Ordinatorio | Com fundamento no art 54 da Portaria n 10 de 09082007 deverão as partes ser intimadas de que foi designada pela Comarca de JeremoaboBA para o dia 21052015 às 09h00min audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação em cumprimento à carta precatória penal n 37212014 |
| Processo: | 0003019-34.2014.4.01.3306 |
|---|---|
| Classe: | 283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO |
| Vara: | VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO |
| Juiz: | JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU |
| Data de Autuação: | 29/08/2014 |
| Distribuição: | 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 29/08/2014 |
| Nº de volumes: | |
| Assunto da Petição: | 3604 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE |
| Processo Originário: | 21977920134013306 |
| Observação: | INCIDÊNCIA PENAL ART 1º DO DECRETO LEI Nº 20167 |
| Localização: | AG CP PEN 2 - AGUARDANDO CP PENAL 2 |
| Principal: |
| éu | JOSE NILSON DIAS SANTOS | MICHELLY DE CASTRO VARJAO |
| Réu | CARLOS ALEXANDRE NOLASCO DE OLIVEIRA | MANUEL ANTONIO DE MOURA CRISTIANE MOREIRA REIS |
| Réu | JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA CIRO ROCHA SOARES LARA DE MORAES ROCHA SOARES JOAQUIM VALTER SANTOS JUNIOR MARCELO ANTONIO ALVARES SILVA |
| Autor | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL |

Em Jeremoabo existe "outoridades" sofrendo de amnésia..
Esse foi o título de uma mensagem que recebi agora.
Diz o correspondente que o Posto Pé de Serra está com um restaurante de ótima qualidade, inclusive com várias câmaras de segurança.
Que ontem, duas grandes "outoridades" de Jeremoabo, para lá se deslocaram afim de apreciar o diversificado cardápio e as guloseimas alí expostas.
Até ai tudo bem, no entanto, os respectivos esqueceram que tinha de pagar a conta, levantaram e foram embora.
Uma das empregadas aflita, viu os aludidos ainda no Posto de gasolina, partindo ligeiro ao encontro dos mesmos informou que por obséquio retornassem ao estabelecimento e pagassem a conta.
"
Você não sabia, mas é crime! - o calote.
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
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