Enquanto o Governo Federal Garante ônibus para Estudantes
Universitários, a Câmara de Vereadores de Jeremoabo para desviar atenção da
população por não fazer nada em benefício do povo, resolveu colocar empecilho,
numa singela ajuda que o desgoverno de Jeremoabo, após muita humilhação dos estudantes, resolveu conceder aos Universitários que se deslocam para outras cidades
vizinhas, visto que Jeremoabo permanece no tempo do coronelismo, e não se preocupa
com educação.
Já o IPTU, a Câmara aprovou a toque de caixa, desrespeitando até
seu próprio Regimento. O ROMBO que tista de deda e Perinho deixaram, estão
protelando a votação, e segundo comentários de site, estão tramando aprovar mesmo contrariando a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Lei
Orgânica do Município de Jeremoabo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
Leis.
Portanto, para aprovar improbidade desconhecem as Leis, já
para beneficiar mais de 500 jovens universitários que só irão beneficiar e
engrandecer o Município de Jeremoabo,
eles inventam logo uma Lei para dificultar as coisas.
Resumindo, é a Câmara de Jeremoabo esquecendo de fazer suas
obrigações, para por dificuldade no que é bom para a população, vem com seu
discurso oco, barroco e ROBOCOKE
do tempo de Matusalém.
Porém, para tudo isso tem uma razão, o povo esclarecido,
culto nunca irá votar numa Cãmara igual a essa que aí está. É a luta pela sobrevivência dos"nobres legisladores",onde para eles não importam os meios, mas os fins.
Lei Federal 12.816, sancionada pela
presidente da República no último dia 5 de junho, garante aos universitários o
direito a usar ônibus escolares do programa Caminhos da Escola do Governo
Federal.
As prefeituras não são mais proibidas
de usarem os ônibus do programa para transportar os universitários.
Para tal
fim, os prefeitos e gestores da educação municipal devem regularizar o uso
junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visto que esses
veículos eram exclusivos para o transporte das redes municipais de ensino
básico e fundamental.
No parágrafo
único do artigo 5º, a lei diz que os veículos poderão ser utilizados para
"estudantes da zona urbana e da educação superior", desde que não
traga prejuízo às finalidades principais, que seriam o "uso na área
rural".
Para melhor entendimento a respeito do assunto, transcrevo um comentário que se não fosse trágico, seria hilariante.
Ontem mais uma vez fui surpreendido negativamente e desta vez foi através do Poder Legislativo. Digo surpreso, pelo fato do executivo enviar um Projeto de Lei à casa legislativa e os vereadores emendaram o PL (projeto de lei) com muitas, muitas e muitas exigências por parte dos universitários. Fico pensando se caso a “ajuda” fosse 100%, creio que teríamos que nos tornar escravos, pois já havia analisado outro projeto igual ao nosso e não vi nem 1% das exigências que prevê o PL dos Universitários. Sabemos e temos o compromisso para com a sociedade jeremoabense sim, já discutimos sobre projetos para a população, contudo, achei muito abusivo um artigo onde exigem uma CONTRAPARTIDA de 200 horas mensais dos universitários. Aí justificaram o tal termo contrapartida dizendo que será bom para os estudantes, pois os universitários irão prestar algum serviço para o município no fórum, na câmara, nas escolas e entre outros dando retorno do que o foi “investido” através do dinheiro público. Creio que não precisava disso, pois se tem uma coisa que somos consciêncintes é do nosso dever perante a nossa sociedade que tanto precisa do nosso apoio, não merecíamos isso não! Outra coisa absurda foi a mudança no que diz respeito à forma do repasse, pois pensava que a tal “ajuda” fosse logo que aprovassem a Lei, pois esta semana o contador já levou os pais para o CNPJ na receita federal, mas não sei é mais de nada! Pela nova emenda a prefeitura terá que licitar o nosso transporte, pois segundo os vereadores é melhor que a associação não faça a prestação de contas, pois segundo o vereadores não é fácil administrar dinheiro público... Bingo! Será que pensam que vamos nos infectar com a tal corrupção, pois infelizmente sinônimo de dinheiro público é isso. Ou creio que pensam que somos incompetentes, pois segundo eles é melhor que a associação não fique com a atribuição da prestação de contas. E o argumentos usados pelos vereadores para justificar isso foi lastimável, entendo em parte a preocupação (se é que existe), mas fizeram tudo para a coisa dar errado novamente! Pois já tinha conversado com um contador de alto gabarito em Jeremoabo (Babau) e ele seria nosso profissional na área contábil. Agora daqui que a Prefeitura faça a licitação, talvez já tenhamos terminado o semestre do final do ano. Revoltante isso! E com essas emendas não vejo porque o convenio com a associação. Aí quando indaguei qual o propósito da associação no projeto de lei, me disseram que, a associação entra para organizar os transportes (arrecadar os outros 50% da passagem, regras, horários e etc). Pensava que o propósito da associação era o que vi no PL original enviado pelo executivo, mas pelo jeito não vejo lógica alguma da Associação participar deste Projeto de Lei. Na verdade está parecendo mais uma artimanha dos nossos representantes. Ou seja, dá com uma mão e tira com as duas! É desta forma que vejo o que se tornou o Projeto de Lei! Vou marcar oficialmente uma reunião domingo às 16 horas na câmara de vereadores para discutirmos e caso todos apoiem a Associação manifestará formalmente sua indignação à Câmara de Vereadores que não aceita o Projeto de lei da forma que foi emendado. Desde já estejam avisados, pois não vou colocar aviso na radio, até porque não temos dinheiro e também não vou pedir a ninguém essa ajuda. Se puderem repassem o aviso nos ônibus que viajarem, divulguem, compartilhe e vamos nos ajudar, pois a coisa ficou séria! Chegou a hora de mostrarmos de fato o nosso poder e lutar por algo que venha nos ajudar realmente, pois já pagamos tantos impostos e não podemos aceitar isso!
Um forte abraço e boa noite!
A. Câmara de Vereadores de Jeremoabo deveria se envergonhar era dessa omissão, fato que causa repúdio
Se os vereadores de Jeremoabo aprovarem as contas dos ex-prefeitos João Batista Melo de Carvalho e Pedro Bonfim, reprovadas pelo TCM, a população ja está sinalizando que vai fazer uma vaquinha para comprar um barril de óleo de peroba e colocar na porta da Câmara.
O pedido
O circo
Alguns vereadores de Jeremoabo depois da pressão da imprensa já estão prometendo acompanhar o Tribunal de Contas dos Municípios(TCM) que reprovou as contas dos ex-prefeitos Tista de Déda de Pedrinho de João Ferreira. Seria cômico não fosse trágico.
Talvez ainda
no transcorrer desse semestre, Jeremoabo assista mais um caso bizarro e
causador de indignação a todo cidadão de Bem.
O primeiro
caso constrangedor já aconteceu, que foi um réu confesso ser absolvido, fato
esse que indignou a própria Justiça.
O segundo
caso está prestes aconteceu, que é pior do que o primeiro, é a Câmara de
Vereadores de Jeremoabo, num ato nefasto, criminoso, amoral e ilegal, ir de
encontro ao parecer do TCM-BA, não cumprir as Leis do País, e aprovar um rombo
de milhões praticado por “tista de deda” e Pedrinho de João Ferreira.
Noutras palavras,
irão indignar 14724 cidadãos que não votaram em “anafel”, não concordam com
trambicagem, mesmo a Câmara compartilhando com essas
maracutaias aprovando as contas dolosas, e dizendo que o crime em Jeremoabo compensa, como
cidadãos íntegros continuarão indignados.
Qual a
diferença entre os componentes do corpo de Jurados, e os vereadores de Jeremoabo?
Os jurados
são sete cidadãos que se reúnem para representar a sociedade sem nenhuma remuneração.
Já os
vereadores são 13 cidadãos que remunerados pelo erário do povo, deveriam se
reunir para defender os interesses desse mesmo povo.
O papel do corpo de jurados no Tribunal
do Júri
Aceitar a responsabilidade de ser
jurado é cumprir um dever cívico, tão importante quanto votar numa
eleição. Saiba mais sobre o papel desempenhado pelos
jurados, como eles são selecionados, o que eles podem e não podem
fazer.
A instituição do Tribunal do Júri
está prevista na Constituição Federal do Brasil. É um dos órgãos do Poder
Judiciário e julga somente os crimes dolosos – quando há intenção de matar -,
contra a vida, tentados ou consumados. De acordo com o Código Penal, o
homicídio doloso pode ser simples (artigo 121), privilegiado (121, parágrafo
1º) ou qualificado (artigo 121, parágrafo 2º).
Entretanto,
sempre quem estipula a pena é o Juiz que preside a sessão.
Obviamente, as generalizações
são sempre equivocadas e por isso é certo ponderar que existem muitos
candidatos sérios e comprometidos. No entanto, a história da política
brasileira confirma a existência permanente de políticos de ocasião,
oportunistas e de caráter duvidoso. Estes, na ânsia da realização de seu projeto
pessoal de carreira política, acabam prometendo até mesmo fazer chover. Daí a
necessidade do desenvolvimento de uma consciência política cada vez mais
apurada e aguçada, pronta para descartar o voto nestes indivíduos e para
confirmar o apoio aos que realmente desejam uma cidade melhor para todos. Por
isso, votemos conscientes.