sexta-feira, novembro 11, 2011

JUIZ DIZ QUE A SITUAÇÃO DO VEREADOR PAULO SÉRGIO DEVE SER RESOLVIDO PELA CÂMARA.

Crédito: Arquivo PAN
Vereador Paulo Sergio(PP)

O Dr. Cláudio Pantoja, no exercício da vara da Fazenda Pública da Comarca de paulo Afonso, na decisão que indeferiu a Ação Ordinária Declaratória proposta contra o Ver. Paulo Sérgio Barbosa dos Santos (PP), autos de nº. 0003858-53.2011.805.0191, extinguiu a ação, por entender que o Poder Judiciário não é Órgão Consultivo, devendo a Câmara, internamente, decidir sobre a cassação do mandato do Vereador, obedecido o que dispõe o Dec.-Lei 201/67, que impõe o devido processo legal. Por outro lado, no mandado de segurança impetrado pelo Vereador contra ato do Presidente da Câmara, deixou para apreciar o mérito em ato posterior.

Já que a Câmara ajuzou ação consultiva rejeitada pelo Judiciário, Paulo Sérgio obtendo em sede de recurso sua assunção imediata no cargo, a partir da data que requereu administrativamente sua reassunção, recebrá os valores relativos aos subsídios e o Presidente da Câmara deverá devolver aos cofres do Município o que pagou ao 1º Suplernte empossado e seus assessores.

Ínrtegra da Sentença:


Poder Judiciário-TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso – Bahia Juiz de Direito em cumulação: Dr CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO. Promotores de Justiça Titular: Dra. MILANE DE VASCONCELOS C. TAVARES, Dr. HUGO CASCIANO DE SANT'ANNA E DRª ANDRÉA MENDONÇA
Escrivã: Sra. Éryka Yara Barros Ferraz



Expediente do dia 04 de março de 2011

Publ. DJ-e de 11.11.2011. Págs. 393/396



0003858-53.2011.805.0191 - Petição

Autor(s): Camara Municipal De Paulo Afonso

Advogado(s): Celso Pereira de Souza

Reu(s): Paulo Sergio Barbosa Dos Santos

Sentença:

A Câmara Municipal de Paulo Afonso busca tutela jurisdicional para declarar se o Vereador, Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, condenado em primeira instância de jurisdição federal pelos crimes de corrupção passiva, com violação de deveres funcionais junto ao cargo público ocupado no INSS, causando prejuízos superiores a R$ 11.000,00 (onze milhões de reais) aos cofres da Previdência Social, o qual se encontra aguardando em liberdade o recurso interposto contra a sentença condenatória, em virtude de ter sido revogada a prisão preventiva daquele pela 1ª (primeira) Turma do STF, no Habeas Corpus nº 164151, se está o mencionado senhor impedido ou não para reassumir o mandato da vereança.


É o que interessa relatar.


Pois bem, compulsando os autos, desponta, prima facie, que a providência, traz em si evidente natureza de consulta ao Poder Judiciário para informar se o indigitado vereador licenciado está impedido ou não de reassumir o cargo político. Algo, plenamente impossível, já que tenta transferir a responsabilidade interna corporis da decisão ao Judiciário.


De fato, a Câmara Municipal de Paulo Afonso, nos termos do inciso III do art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores e dá outras providências, pode cassar o mandato do citado Vereador, já que está ciente dos graves fatos imputados na judiciosa e bem fundamentada sentença penal condenatória, cuja cópia encontra-se carreada aos autos às fls. 29 a 130 dos autos, comando sentencial aquele que apesar de ter, de forma salutar, decretado a perda do mandato do vereador condenado, ainda não transitou em julgado, por força de apelação interposta pelo mesmo(réu), estando portanto com os seus efeitos suspensos.


Ora, sem embargo do que foi determinado pelo Poder Judiciário Federal, cabe à Câmara Municipal, desde a data em que tomou conhecimento de tais fatos desabonadores, a atribuição de verificar, mediante processo interna corporis, se um de seus pares, no caso, o Sr. Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara e com o decoro da conduta pública, o que, a meu ver, resta assaz patente. In verbis.



Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967

“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II - Fixar residência fora do Município;

III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”


Ademais, tal providência – cassação de mandato de vereador – está inclusive prevista no inciso III do art. 72 da Lei Orgânica Municipal de Paulo Afonso, que ora se transcreve:

“§ 2º - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II – Fixar residência fora do Município;

III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”


Importante salientar que o referido Decreto-Lei nº 201/67 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, consoante se depreende de inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal, que ora trago à colação:


“HC 74675 / PA – PARÁ

HABEAS CORPUS

Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES

Julgamento: 04/02/1997 Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação
DJ 04-04-1997 PP-10523 EMENT VOL-01863-03 PP-00474

Parte(s)
PACTE. : HAMILTON DE BRITO BEZERRA

IMPTE. : ADALBERTO GUIMARÃES NETO

COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL: DECRETO-LEI Nº 201/67: RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS. PROVAS. "HABEAS CORPUS".


1. A competência para o julgamento criminal de ex-Prefeito, por fatos ocorridos durante o exercício do mandato, é do Tribunal de Justiça do Estado, como prescreve o inciso X do art. 29 da Constituição Federal, revogado, assim, nesse ponto, o art. 2 do Decreto-Lei nº 201/67, que atribuía competência ao Juízo singular.


2. A extinção da punibilidade, pela prescrição, ainda não ocorreu, ao menos com relação aos delitos apenados mais gravemente, não havendo, ademais, nos autos, elementos informativos seguros sobre a caracterização desse fato extintivo, com relação aos delitos menos graves, o que ainda pode ser objeto de consideração pelo Tribunal de Justiça.


3. Embora a Constituição de 1988 não inclua o "Decreto-Lei" como forma de processo legislativo, nem por isso revogou o Decreto- Lei nº 201, de 27.02.1967, que regula a responsabilidade penal dos Prefeitos e Vereadores.


4. O atraso na elaboração de parecer pelo Tribunal de Contas dos Municípios e na apresentação da denúncia pelo Ministério Público não implica necessariamente o trancamento desta.


5. Quanto à caracterização, ou não, dos crimes imputados ao paciente, trata-se de matéria dependente de provas, que ainda estão sendo produzidas perante o Tribunal competente, não podendo o S.T.F. antecipar julgamento a respeito.


6. "H.C" indeferido. Decisão unânime.


Decisão


A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 04.02.97.

Indexação PP0680 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), CRIME DE RESPONSABILIDADE, EX-PREFEITO, MANDATO, EXERCÍCIO, OCORRÊNCIA PN0043 , EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO, INOCORRÊNCIA PP2818 , AÇÃO PENAL, TRANCAMENTO, DESCABIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PRAZO, EXCESSO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DENÚNCIA, ATRASO PP0065 , HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA, CRIME, CARACTERIZAÇÃO CT0615 , PODER LEGISLATIVO, DECRETO-LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE PENAL, PREFEITO, REVOGAÇÃO, INOCORRÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECEPÇÃO Legislação

LEG-FED CF ANO-1988

ART-00029 INC-00010

CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED DEL-000201 ANO-1967

ART-00002
Observação
Número de páginas: (18). Análise:(KCC). Revisão:(NCS).

Inclusão: 16/04/97, (NT).

Alteração: 09/05/97, (ARL).

Análise: 12/01/2011, DCR.”


Neste diapasão, o processo de cassação de mandato de Vereador deve seguir, no que couber, o art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, consoante o que dispõe o §1º do art. 8º do citado Decreto-Lei, que por amor à clareza também são transcritos:


“Art. 8º (...)

§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.”


“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:


I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.


II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.


III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.


IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.


V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;


VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.


VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.”


Outrossim, cumpre destacar que o procedimento previsto no §1º do art. 72 da Lei Orgânica Municipal surge no ordenamento jurídico (inc. I, art. 30 CF) como suplemento da legislação federal (Decreto-Lei nº 201/1967), até porque esse dispositivo legal municipal limitou-se a repetir o quanto disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, de modo que é de clareza solar que deve ser aquele o rito seguido pela Câmara Municipal na hipótese de instauração de processo de cassação de mandato, ou seja: art. 72, §1º, incisos I a XII da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso. Ao passo que o procedimento exposto no art. 19º do Regimento Interno da Câmara Municipal deve ser empregado subsidiariamente ao caso.

Ante todo o exposto, é da competência exclusiva e interna corporis da Câmara Municipal decidir se o citado Vereador está impedido ou não de reassumir o cargo político, antes do trânsito em julgado da decisão judicial federal condenatória que, dentre outras sanções, decretou a perda do mandato eletivo do Sr. Paulo Sérgio, por conduta “absolutamente incompatível com o exercício do mandato eletivo com a prática de crimes de corrupção passiva agravada e formação de quadrilha.”


Além disso, como dito alhures, a presente ação declaratória, a bem da verdade, reveste-se de natureza jurídica de CONSULTA, o que é insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.

Com efeito, neste sentido já se posicionou o Plenário da Corte do STF, no julgamento da ADI nº 1.057-MC-ED (Rel. Min. CELSO DE MELLO, Dj de 6.4.2001), estatuindo que “são insuscetíveis de apreciação quaisquer petições recursais que veiculem consulta dirigida aos órgãos do Poder Judiciário, eis que postulações dessa natureza refogem ao domínio de atuação institucional dos Tribunais e revelam-se incompatíveis com a própria essência da atividade jurisdicional”.



Corroborando este entendimento, trago à lume outros inúmeros julgados da máxima Corte, confira-se:

“SS 3772 AgR-ED / BA - BAHIA1

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Relator(a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente)

Julgamento: 30/06/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação
DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011

EMENT VOL-02560-01 PP-00044

Parte(s)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE

EMBTE.(S): INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - IAF SINDICAL
ADV.(A/S): ALLAN HABIB TEIXEIRA E OUTRO(A/S)

EMBDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA


Ementa:

1. RECURSO. Embargos de declaração. Acesso ao Poder Judiciário como órgão consultivo. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados nesse ponto. Precedentes. Embargos declaratórios não se prestam a formular consulta ao tribunal.


2. RECURSO. Embargos de declaração. Suspensão de segurança. Questão de fundo. Inexistência de repercussão geral, reconhecida no julgamento de recurso extraordinário. Embargos acolhidos, em parte, para extinção do feito. Perde objeto o pedido de suspensão de segurança, se a Corte reconhece, no julgamento do recurso extraordinário, a inexistência de repercussão geral da questão de fundo.


Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), acolheu, em parte, os embargos de declaração, apenas para declarar a perda superveniente do objeto da contracautela, diante do reconhecimento da
inexistência de repercussão geral da questão de fundo, e, em consequência, extinguir o processo, sem apreciação do mérito. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Plenário, 30.06.2011.


Indexação
- VIDE EMENTA.

Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973

ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação
- Acórdãos citados: ADI 1057 MC-ED - Tribunal Pleno, SS

1836 AgR, ADI 2497 ED, RHC 85062, RE 211390 AgR-ED, RE

255785 ED, RE 364079 AgR, AI 494890 AgR-ED, RE 511581 AgR,

AI 528469 AgR-ED, AI 543738 AgR-ED.

- Decisão monocrática citada: SS 4327.

- Veja RE 576336 RG do STF.

Número de páginas: 11.


Análise: 16/08/2011, IMC.

Revisão: 19/08/2011, MMR.”


Desta forma, claro está que inexiste no caso em tela a necessidade da tutela jurisdicional, já que, insista-se, compete à Câmera Municipal decidir se o citado Vereador está impedido ou não para reassumir o mandado, mediante processo interna corporis nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, haja vista que o Poder Judiciário, através da Subsecção Judiciária Federal de Paulo Afonso, já se manifestou neste sentido, qual seja, pela perda do mandato eletivo, cuja decisão, porém, encontra-se com seus efeitos suspensos, eis que contra a mesma foi interposto recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF.

Assim, inexistindo a necessidade da tutela jurisdicional falta o interesse de agir, que é instrumental e secundário, que é condição sine qua non da propositura da ação, cuja ausência induz carência daquela.


Ex positis, nos termos do §4º do art. 301 do CPC, de ofício, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inc. VI do art. 267 do CPC.

Publique-se.

Registre-se. Intimem-se.

Paulo Afonso/BA, 09 de novembro de 2011.

CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO.

JUIZ DE DIREITO

.

“Polícia só entra na universidade se fizer vestibular”, disse Pedro Calmon, ao barrar a PM em 1968, na Faculdade de Direito.

Carlos Newton


Nelson Motta

Os desavergonhados

Nelson Motta


Dora Kramer

Dilma só demite Lupi quando é impossível não demitir

Dora Kramer



Como poderá Lupi sentar-se à mesa da reunião ministerial?

Pedro do Coutto


Existem recursos para melhorar a saúde. Então, o que falta?

Carlo German

Sem consumidores não haverá traficantes

Carlos Chagas

Ministro do Trabalho Carlos Lupi depõe na Câmara e pede desculpas por arroubo (Agência Brasil)

Ministro do Trabalho Carlos Lupi depõe na Câmara e pede desculpas por arroubo

Cortadores de cana usam crack para aguentar 14 horas de trabalho

Paulo Peres


Vejam do que a OTAN e os rebeldes conseguiram livrar o povo da Líbia.


Brizza Cavalcante/ Ag. Câmara / Servidores da Justiça e aposentados protestaram na sessão de ontem que aprovou o relatório preliminar do orçamento federal de 2012: pressão por reajuste maiores para o funcionalismo e pensionistas

Deputados e senadores se dão R$ 1,18 bi de verba extra

Em ano eleitoral, cada deputado e senador poderá destinar R$ 15 milhões para suas bases. Dinheiro adicional terá de ir necessariamente para a saúde

Congresso é favorável a medidas fiscais de impacto

Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo. Pesquisa mostra que há espaço no Congresso para a discussão de uma reforma tributária

Segundo pesquisa do Instituto Análise, quase dois terços dos parlamentares apoiam a unificação do ICMS e IPI. Embora menos expressivo, também é grande o apoio à unificação do teto de aposentadoria

Continue Lendo...

Márcia Denser: o Brasil doído de Maria Rita Kehl

Rudolfo Lago: FHC, money, que é good, nós num have

No Fórum, Eliana Saad: os direitos dos trabalhadores temporários

-

Ministro do STF diz que pode mudar voto sobre Ficha Limpa

Luiz Fux, relator das ações que tratam da legalidade da lei, pode mudar seu voto sobre a questão da renúncia de políticos para escapar de processo de cassação

-

Procon quer suspender vendas na internet devido aos atrasos


Fotos do dia

Carol Dias se despede do "Legendários" Médicas de hospital municipal no Rio Pequeno após depoimento sobre morte de bebê Caminhão apreendido por policias do DEIC; dois suspeitos foram presos
Estudantes da USP protestam, no centro de São Paulo, contra a presença da PM Árvore do parque da Luz cai sobre três carros e deixa nove pessoas feridas Jogadores de Brasil e Gabão disputam a bola

Funcionário de empresa de valores é preso por assalto

..

Para esotéricos, 11/11/11 é
um bom dia para recomeçar

Waack

Waack "intima" blogueiro que o chamou de informante dos EUA

Apresentador da TV Globo nega que tenha agido como espião do governo americano; documentos foram divulgados pelo Wikileaks e analisados pelo blog Brasil Quevai!

comentários

Itália e Grécia terão governos tecnocratas e vigiados por Bruxelas

Substitutos de Berlusconi e de Papandreou terão de atender exigências dos mercados

Metade do faturamento com o tráfico ia para policiais, diz Nem Câmara do DF arquiva pedidos de impeachment de Agnelo Queiroz

quinta-feira, novembro 10, 2011


Lei da Ficha Limpa: pedido de vista interrompe julgamento

Lei da Ficha Limpa: pedido de vista interrompe julgamento

Ministro Luiz Fux (foto), relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do STF, votou hoje pela constitucionalidade da norma; Ministro Joaquim Barbosa pediu vista por estar muito tarde

comentários


Julgamento do STF começa favorável à Lei da Ficha Limpa

Relator do processo entende que a legislação não fere os princípios constitucionais da presunção de inocência e da retroatividade. Pedido de vista suspende a sessão

Olavo Bilac

Comércio

O Procon/SP determinou que os sites de e-commerce Americanas, Submarino e Shoptime fiquem fora do ar por 72 horas por reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores. A B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelas empresas, também deverá pagar multa no valor de R$ 1.744.320,00. (Clique aqui)

Partido no Brasil tem dono. Sua existência está diretamente ligada a um líder carismático, rodeado de militantes obedientes, ou às boquinhas do poder.

Roberto Barbosa


Ficha limpa

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspende o julgamento da lei ficha limpa. Apenas o relator, ministro Luiz Fux, expôs parcialmente o seu voto favorável à constitucionalidade da lei. (Clique aqui)

Lei seca

Senado aprova PL que criminaliza condutor de veículo que dirige alcoolizado. (Clique aqui)


Lupi endoidou

Carlos Chagas

Lupi já está mais do que demitido. Em seu delírio, porém, ainda pensa (?) que será poupado pela presidente Dilma.

Carlos Newton

Políticos abatidos por Lula tentam recomeço

Políticos abatidos por Lula tentam recomeço

Depois de anos no poder, Heráclito Fortes, Arthur Virgílio, Marco Maciel, Tasso Jereissati e César Maia perderam os cargos e tentam se recuperar dos efeitos da era Lula se candidatando a vereadores; pelas pretensões, pelo menos de soberbos eles não podem ser acusados

comentários

Médica que fez desabafo na internet explica como é o tratamento de câncer no SUS


O governador Agnelo Queiroz é a próxima vítima, na novela da corrupção na política brasileira.

Carlos Newton

Por Fux, Roriz escapava da Ficha Limpa

Indefinição do STF sobre aplicação da Ficha Limpa levou Roriz a renunciar no ano passado. Se a lei fosse como Fux agora a entende, Roriz teria disputado

Se prevalecer o entendimento do ministro, a Lei da Ficha Limpa ficará mais fraca. Ele praticamente elimina o dispositivo que proíbe a candidatura de quem renuncia para não ser cassado

Continue Lendo...

Especialistas apontam estratégias de estudo para concursos

Dr. Rosinha: SUS, preconceito, mau gosto e desinformação

No Fórum, Carlos Roberto de Campos: elefante petista em Guarulhos

Nos jornais: Dilma exige retratação e Lupi pede desculpas

Veja ao vivo a sessão do STF que discute a Ficha Limpa

Esquema da corrupção nos Ministérios do Turismo, Esporte e Trabalho era exatamente o mesmo, via ONGs.

Carlos Newton


Aumento de pena é ponto polêmico em nova "lei seca"

A principal aposta é no aumento das punições, a começar pelo tempo de prisão. Advogados e integrantes do governo, porém, apontam falhas técnicas nessas propostas

-

Golpe bilionário

Golpe bilionário

Banqueiro Antônio José Carneiro, dono do Multiplic, diz ter sido lesado pela Caixa. Ele comprou créditos imobiliários lastreados em títulos públicos e descobriu que eram papéis eram podres

comentários






Agência Brasil

PDT nega que partido deixará governo se ministro Lupi cair (Agência Brasil)

PDT nega que partido deixará governo se ministro Lupi cair


INTERATIVIDADE

Por que ninguém se preocupa com a dependência do Brasil em relação aos medicamentos?

Ana Lourenço da Rosa

Reflexões sobre o interminável processo da Tribuna da Imprensa, a Justiça, o Direito e a República.

Christian Cardoso

Salários devem aumentar 7,4% no Brasil em 2012, diz consultoria

Segundo pesquisa com 60 países, esse será o terceiro maior reajuste das Américas


Faz sucesso na internet um artigo de Helio Fernandes desmascarando o governador Sergio Cabral e suas UPPs.


Cel João Sá: Infidelidade partidária atinge vereadores ex-petistas

Os vereadores Gilvan Ribeiro da Costa e Josefa de Jesus Oliveira, da Câmara Municipal de Coronel João Sá (nordeste do estado), respondem processo de infidelidade partidária por terem saído do PT para ingressar no PP, no dia 14 de setembro deste ano. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pede a perda de mandato dos dois em ação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nesta quarta-feira (9) pelo procurado Sidney Madruga. Caso percam seus mandatos, quem assume são os suplentes Valdomiro Pereira da Conceição Junior (PSDB) e Paulo Cesar da Costa (PSC).

PF prende policiais que escoltavam traficantes no Rio

Agentes da Polícia Federal prenderam, na noite desta quarta-feira (9), policiais que escoltavam traficantes que fugiam da Rocinha, na Zona Sul do Rio de Janeiro, de acordo com informações do G1. Ao todo, foram 15 presos na Gávea, próximo à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Um dos traficantes é conhecido pelo apelido de “Peixe” e o outro é o traficante “Coelho”, um dos principais comparsas de Antônio Bonfim Lopes, conhecido como "Nem", chefe da quadrilha que comanda a venda de drogas na favela. Desde a madrugada desta quarta-feira (9), policiais militares vigiam os principais acessos à comunidade. A Rocinha e o Morro do Vidigal devem ser ocupados pela polícia para implantação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) nos próximos dias.

Em destaque

Tista de Deda participa de debate na UPB sobre altos cachês do São João e alerta para impacto nas finanças municipais

  Tista de Deda participa de debate na UPB sobre altos cachês do São João e alerta para impacto nas finanças municipais O prefeito de Jeremo...

Mais visitadas