terça-feira, dezembro 02, 2025

TJ-BA arquiva reclamação disciplinar contra desembargadora acusada de morosidade em processo

 

TJ-BA arquiva reclamação disciplinar contra desembargadora acusada de morosidade em processo

A decisão foi assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, após análise técnica e manifestação prévia da Corregedoria Geral da Justiça

Por Redação

02/12/2025 às 08:34

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA arquiva reclamação disciplinar contra desembargadora acusada de morosidade em processo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu arquivar uma reclamação disciplinar apresentada por Taiane Carvalho Souza contra a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus. A autora alegava morosidade no andamento do processo nº 8020627-44.2018.8.05.0000, que estava sob relatoria da magistrada.

A decisão foi assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, após análise técnica e manifestação prévia da Corregedoria Geral da Justiça. O caso chegou à Presidência após parecer do juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, acolhido pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank.

Segundo a fundamentação apresentada, o Regimento Interno do tribunal determina que representações por excesso de prazo devem considerar não apenas o tempo decorrido, mas também fatores como complexidade da causa, número de partes envolvidas, condições de trabalho da unidade judicial e eventual urgência do caso. Além disso, o Provimento nº 193/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece como parâmetro o prazo de 120 dias para aferição de possível morosidade.

No caso em questão, o TJ-BA verificou que o mandado de segurança mencionado foi concluso à relatora em 6 de novembro de 2025, dentro do limite considerado razoável pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, a corte concluiu que não houve atraso injustificado e, portanto, não há indícios de infração disciplinar por parte da desembargadora.

A decisão destaca que medidas de natureza disciplinar não visam atender a interesses subjetivos das partes, mas sim apurar eventual conduta irregular de magistrados. Como não foram identificados elementos que configurassem falta funcional, o tribunal determinou o arquivamento sumário da reclamação.

Os envolvidos serão formalmente notificados, e a Corregedoria Nacional de Justiça será comunicada da decisão, conforme normas do CNJ. Encerrados os trâmites, o processo será definitivamente arquivado.

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