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O Brasil da desigualdade e do desrespeito à Constituição
Por José Montalvão
O Brasil vive um paradoxo difícil de explicar ao cidadão comum. De um lado, cobra-se sacrifício da população, fala-se em contenção de gastos, limita-se reajustes salariais, reduz-se benefícios e discute-se até mesmo a diminuição de direitos previdenciários. Do outro lado, surgem números que escancaram uma realidade de privilégios incompatíveis com o espírito da Constituição.
A própria Constituição Federal estabelece limites claros para a remuneração no serviço público. O chamado teto constitucional corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19, regra reafirmada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em tese, nenhum servidor público deveria receber acima desse valor.
No entanto, um levantamento divulgado pelo portal Bahia Notícias,(https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/74234-levantamento-registra-salarios-acima-do-teto-entre-magistrados-do-tj-ba-entenda) com base nos relatórios da folha de pagamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mostra uma realidade que causa indignação. Os documentos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025 apontam magistrados recebendo valores líquidos que chegam a aproximadamente R$ 180 mil entre juízes e ultrapassam R$ 185 mil no caso de desembargadores.
Mesmo quando parte desses valores é justificada como indenizações ou verbas eventuais — como décimo terceiro salário, férias ou outros adicionais — o fato é que, na prática, os rendimentos ultrapassam com folga o limite constitucional. Em setembro de 2025, por exemplo, desembargadores receberam entre R$ 98.963,76 e R$ 101.758,83 líquidos. Já em fevereiro, considerado um mês de menor movimento, os rendimentos ainda ficaram acima do teto, com cerca de R$ 57.645,06.
A situação também se repete entre os juízes de primeiro grau. Em dezembro de 2025, a faixa de rendimentos líquidos variou entre R$ 65 mil e R$ 185.118,59. Valores que, para o trabalhador comum, parecem completamente fora da realidade do país.
Enquanto isso, professores lutam por salários dignos, trabalhadores recebem remunerações que mal cobrem o custo de vida, e aposentadas — muitas delas viúvas — enfrentam reduções em seus benefícios. O mesmo Estado que afirma não ter recursos para valorizar quem está na base da sociedade parece encontrar mecanismos para pagar cifras que afrontam o princípio da moralidade administrativa.
Como se não bastasse a questão salarial, também surgem denúncias sobre práticas que comprometem ainda mais a confiança da população na Justiça. Entre elas está o fenômeno conhecido como “juízes TQQ” — magistrados que comparecem presencialmente apenas às terças, quartas e quintas-feiras, muitas vezes residindo em cidades diferentes das comarcas onde atuam. Tal prática tem sido considerada irregular e incompatível com a responsabilidade da função pública.
O atual corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, já manifestou a intenção de extinguir esse tipo de prática, por entender que ela compromete a credibilidade do Poder Judiciário.
O problema central não é discutir a importância da magistratura. Juízes exercem função essencial para a democracia e devem, sim, receber remuneração digna. A questão que revolta a sociedade é a desigualdade gritante e a aparente contradição entre o discurso de austeridade imposto ao povo e a realidade de privilégios existentes em determinadas estruturas do Estado.
Quando a própria Justiça — que deveria ser a guardiã da Constituição — parece relativizar seus limites, o cidadão se pergunta: quem fiscaliza os fiscalizadores?
Sem transparência, moralidade e respeito aos princípios constitucionais, cresce o sentimento de injustiça social. E um país não se sustenta apenas com leis escritas, mas com o exemplo daqueles que têm o dever de cumpri-las.
Porque, quando a Constituição deixa de ser respeitada por quem deveria defendê-la, quem paga a conta é sempre o povo.
José Montalvão - Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025
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