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quarta-feira, outubro 09, 2024

Justiça Federal suspende processo administrativo da PF contra Anderson Torres

 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Investigação interna contra ex-ministro por omissão no 8 de janeiro é suspeita e atípica, diz juíza09 de outubro de 2024 | 15:30

Justiça Federal suspende processo administrativo da PF contra Anderson Torres

brasil

A Justiça Federal de Brasília suspendeu um processo administrativo da Polícia Federal contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

A decisão é da juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, assinada na terça-feira (8). Ela diz que a comissão interna que investiga Torres é suspeita e conduz o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) de forma “atípica e apressada”.

“[Os indícios] somados evidenciam uma conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito em que vivemos, pois foram ignoradas garantias individuais quanto ao devido processo legal”, diz a juíza na decisão.

A Polícia Federal abriu o processo interno contra Anderson Torres em 2023 para investigar suposta omissão do delegado nos ataques às sedes dos Poderes, em 8 de janeiro. À época, o investigado era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e estava nos Estados Unidos, de férias.

Segundo a juíza, a investigação interna avançou com uma série de problemas e pré-julgamentos que levantam suspeita sobre a conduta da comissão disciplinar responsável por analisar o caso.

Ela diz que o processo disciplinar não deveria ser aberto pela Polícia Federal porque os fatos investigados não têm relação com a corporação, já que Anderson Torres era secretário de Segurança Pública.

“Não tem qualquer lógica ou razoabilidade que o autor responda perante a PF, na condição de servidor da PF, por atos praticados no exercício da função política de SSP do DF, dada a completa separação de funções e à total independência e autonomia existente entre os entes federados”, afirma.

Luciana ainda diz que a distribuição sem critério do processo para a 2ª Comissão Disciplinar da Corregedoria-Geral da Polícia Federal levanta dúvidas sobre possível “distribuição direcionada” de investigações internas dentro da corporação.

Cézar Feitoza, FolhapressPoliticaLivre

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