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sábado, julho 20, 2024

Assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia resulta em despacho do ministro do STJ Og Fernandes

 

Assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia resulta em despacho do ministro do STJ Og Fernandes

Advogados Murillo Santana e Paulo de Tarso passam a atuar na defesa do jornalista Carlos Augusto e do Jornal Grande Bahia contra o assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa, em que, em tese, ocorre Crime de Estado contra a Liberdade de Expressão e Imprensa.
Advogados Murillo Santana e Paulo de Tarso passam a atuar na defesa do jornalista Carlos Augusto e do Jornal Grande Bahia contra o assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa, em que, em tese, ocorre Crime de Estado contra a Liberdade de Expressão e Imprensa.

O assédio judicial sofrido pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto e pelo Jornal Grande Bahia (JGB), a partir de ações promovidas pelo servidor público Julio Cezar Lemos Travessa, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), sendo que, em tese, em duas delas o servidor tem contado com o apoio de ex-colegas do Ministério Público da Bahia (MPBA) e em uma terceira, com apoio de colegas da magistratura. Esses fatos resultam em uma verdadeira caçada judicial ao jornalista e ao veículo de imprensa, com o uso, em tese, de lawfare, abuso de autoridade, abuso do direito de ação, violação ao devido processo legal, violação à liberdade de expressão e de imprensa, advocacia administrativa e promoção de peças acusatórias com base em mentiras.

Infere-se que é possível supor que as violações sofridas e relatadas pelo jornalista são aceitas por ex-colegas do MPBA e colegas do servidor público Julio Travessa em fatos verificáveis a partir da leitura do processo judicial de nº 8034192-87.2022.8.05.0080 e do vídeo da audiência ocorrida em 4 de maio de 2022.

A situação é de tamanha gravidade que durante a audiência de instrução e julgamento ocorrida em 4 de maio de 2022, a promotora de Justiça Samira Jorge chegou ao ponto de pedir que o jornalista Carlos Augusto informasse quem era a fonte dele.

Na escalada de violência institucional sofrida pelo jornalista Carlos Augusto vários atos de defesa deixaram de ser praticados e em 10 de junho de 2023, devido a graves falhas e com o objetivo de conferir caráter mais técnico e profissional, o jornalista revogou a procuração concedida ao advogado e contratou os brilhantes juristas Murillo Santana, especialista em direito criminal, e Paulo de Tarso Nunes e Castro, especialista em direito civil.

Murillo Santana e Paulo de Tarso passaram a atuar no grave caso de assédio judicial, no qual as evidências de violação à direitos e garantias fundamentais se avolumam. Os juristas têm apresentado petições e cobrado providências com a finalidade de cercear as violações e reestabelecer o direito, mas o Sistema de Justiça tem agido corporativamente até o momento.

O começo desta história que pode ser, em tese, classificada como Crime de Estado contra a Liberdade de Expressão e Imprensa exercida pelo jornalista Carlos Augusto, através do Jornal Grande Bahia (JGB), tem início em  16 de setembro do ano de 2021, quando ele publica no veículo de imprensa a matéria com título ‘Tentativa de pautar mudança no regimento interno do TJBA, em tese, objetiva colocar na Mesa Diretiva grupo que crie óbice às investigações do CNJ nos Casos Faroeste e Ilha do Urubu, diz fonte’.

Além do texto, vários documentos foram anexados ao conteúdo jornalístico publicado no JGB, que está sob censura por ordem do juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto, nos termos do Processo nº 0147496-83.2021.8.05.0001, mas que pode ser lido à íntegra no Processo nº 8034192-87.2022.8.05.0080, porque é prova de falta de crime e foi anexado pela defesa do jornalista na Ação Criminal, que tem como interessado o ex-membro do MPBA Julio Travessa. Fato que evidência mais uma escalda do possível e grave Abuso de Autoridade com uso do Sistema de Justiça para cercear a Liberdade de Expressão e de Imprensa exercida por Carlos Augusto.

Histórico do tramite processual

Em 21 de setembro de 2021, inconformado com a reportagem, o servidor Júlio Cezar Lemos Travessa encaminha Representação Criminal à procuradora-geral de Justiça do MPBA alegando Crime contra a Honra (IDEA n.º 003.9.284463/2021).

Em 21 de setembro de 2021, ao analisar o IDEA nº 003.9.284463/2021, o promotor de Justiça André Luís Lavigne Mota, Coordenador do CAOCRIM, pede que o processo tramite nos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.

Em 1º de outubro de 2021 o MPBA emite e anexa ao processo a certidão assinada por Fabio Henrique Kuentzer, com o seguinte conteúdo:

— Certifico que não consta no Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação do Ministério Público do Estado da Bahia (IDEA), em nome de Carlos Augusto Oliveira Da Silva, na qualidade de agressor, denunciado, indiciado, investigado, noticiado, representado ou réu, até a data e hora em epígrafe, registro de Procedimento Extrajudicial no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

Em 18 de outubro de 2021, atendendo o interesse do ex-colega do MPBA, a promotora de Justiça Laís Teles Ferreira oferece denúncia criminal, através de Ação Penal por Meio Procedimento Sumaríssimo, contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia.

O processo recebe o nº 8118282-08.2021.8.05.0001 e passa a tramitar na 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador para apreciação do juiz Eduardo Augusto Leopoldino Santana.

Em 29 de setembro de 2021, a promotora de Justiça Izabel Cristina Vitória Santos declarada incompetência do Juízo para processar e julgar.

Em 21 de outubro de 2021, o juiz Eduardo Augusto Leopoldino Santana declina a competência, argumentado o seguinte:

— Desta forma e considerando que a soma das penas máximas cominadas para os delitos imputados na denúncia ao denunciado não ultrapassa 2 anos, mesmo com o acréscimo das majorantes a eles atreladas, entendo que o presente processo trata de infrações de menor potencial ofensivo, cuja competência, conforme já exposto, é dos Juizados Especiais Criminais.

Com a redistribuição, o processo passa a tramitar no 2º Juizado Especial Criminal de Salvador para julgamento do magistrado Aurelino Otacilio Pereira Neto que declina a competência ao argumentar que:

— Ocorre que os crimes contra a honra devem ser processados, em regra, no local da publicação do conteúdo ofensivo.

Em 8 de novembro de 2021, o promotor de Justiça Jair Gomes Ferreira informa que está ciente do declínio de competência proferido pelo juiz Aurelino Pereira Neto.

Em 16 de novembro de 2021, a ação é remetida para a Comarca de Feira de Santana, recebe o nº 8034192-87.2022.8.05.0080 e passa a tramitar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana (1ª VSJEFSA) para apreciação da juíza Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath.

Em 23 de novembro 2021, designado, o promotor de Justiça Rudá Figueiredo propõe transação penal.

Em 17 de dezembro de 2022, a partir do IDEA do MPBA de nº 003.9.356145/202, a promotora de Justiça Dila Maria Freire Neves encaminha à 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (1ª CORPIN), sediada em Feira de Santana (1ª CORPIN), procedimento que foi classificado pela membro do MPBA como Notícia de Fato apresentado por Julio Travessa contra Carlos Augusto, no qual consta representação criminal acerca de suposta prática de delito de difamação contra funcionário público, em razão das funções que exerce.

Em 22 de dezembro de 2022, Roberto da Silva Leal, coordenador regional da 1ª CORPIN, determina que a 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana realize o procedimento. O Termo Circunstanciado de Ocorrência recebe o nº 004/2022 e em 11 de fevereiro de 2022 é feita a oitiva e lavrado o Termo de Interrogatório, no qual consta o seguinte:

— O interrogado se reserva ao direito de se manifestar no próprio processo judicial de nº 0158883-95.2021.8.05.0001, em trâmite na 2a Vara do Juizado Especial Crime de Feira de Santana, que trata sobre o caso ora apresentado, bem como processo judicial nº 0147496-83.2021.8.05.0001; que o interrogado deseja que seja juntado aos autos o requerimento e demais documentos encaminhados por seu defensor para o e-mail desta Coordenadoria.

Dentre as provas juntadas pela defesa do jornalista Carlos Augusto está a íntegra da matéria — ‘Tentativa de pautar mudança no regimento interno do TJBA, em tese, objetiva colocar na Mesa Diretiva grupo que crie óbice às investigações do CNJ nos Casos Faroeste e Ilha do Urubu, diz fonte’ e documentos anexos que comprovam a narrativa. Importar reafirmar que na citada matéria não consta ofensa objetiva ou subjetiva, nem ânimo de caluniar e difamar, apenas fatos narrados por fontes, comprovados com documentos, inclusive, peça de inquéritos que tramitam no CNJ contra o servidor Julio Travessa.

Em 10 de março de 2022 é realizada juntada a defesa do jornalista ao Processo nº 8034192-87.2022.8.05.0080, em conjunto com jurisprudência e o Relatório de Análise de Material Apreendido pela Polícia Federal de nº175/2021, referente ao Caso Faroeste, sobre a investigação contra a ex-chefe do MPBA Ediene Santos Lousado, documento no qual o desembargador Julio Travessa é citado.

Em 10 de março de 2022, é realizada audiência de conciliação.

Em 4 de maio de 2022, ocorre a audiência de instrução e julgamento pela juíza Josefa Kunrath, tendo a promotora de Justiça Samira Jorge como parte acusatória dos atos persecutórios iniciados por Julio Travessa.

Na sequência, designada, a promotora de Justiça Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone “requer que seja liberado o acesso ao áudio da audiência para elaboração de alegação final”.

Em 18 de julho de 2022, a promotora de Justiça Samira Jorge declina competência do juízo em função de uma teórica pena condenatória ir além dos 2 anos.

Em 9 de setembro de 2022, a juíza Josefa Kunrath declina a competência.

processo nº 8034192-87.2022.8.05.0080 é redistribuído e passa a tramitar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, para apreciação do juiz Armando Duarte Mesquita Junior.

Em tese, ao arrepio do Devido Processo Legal, o magistrado recepciona as peças processuais oriundas do 1ª VSJEFSA, abrindo prazo para as alegações finais e sem observar as nulidades processuais e o pedido de envio da íntegra do processo ao CNMP e ao CNJ.

Em 16 de junho de 2023, o promotor de Justiça Pedro Costa Safira Andrade, titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana, em Alegações Finais, pede a condenação do jornalista com base nos artigos 139 e 140, c/c art. 141, inciso II e §2º, do Código Penal. Ocorre que os argumentos do servidor público não passam de deduções construídas para atender, em tese, o interesse do ex-colega do MP Julio Travessa. Destaca-se que, em tese, os pseudoargumentos vão além do que está escrito no texto jornalístico, portanto, não passa de mero festival imaginativo elaborado com questionáveis fins.

Em 10 de julho de 2023, o advogado de defesa de Carlos Augusto e do Jornal Grande Bahia é desconstituído por graves falhas na prestação jurisdicional, dentre elas, ao não peticionar em eventos, ao não ingressar com HC para trancamento da ação Judicial, ao não encaminhar, em petições em separado, sobre cada uma das diversas violações sofridas pelo jornalista e o veículo de imprensa ao CNJ e ao CNMP, ao não reiterar ao juízo da 1ª Vara Criminal de Feira de Santana as nulidades processuais e a falta de encaminhamento, via secretaria, ao CNJ e ao CNMP da íntegra do processo.

Em 10 de julho de 2023, os renomados juristas Murillo Santana e Paulo de Tarso assumem a defesa. Eles passam a atuar com eficácia, tomando medidas judiciais para combater as violações de direitos sofridas por Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia.

Transgressões a Liberdade de Imprensa e ao Devido Processo Legal

Importa neste primeiro momento informar que, em tese, é patente a violação ao Devido Processo Legal com o trâmite irregular do processo na 8034192-87.2022.8.05.0080, na 1ª Vara Crime de Feira de Santana, que tem como titular o magistrado Armando Duarte Mesquita Júnior.

Ocorre que a audiência de instrução e julgamento de 4 de maio de 2022 tramitou na 1ª VSJEFSA, tendo como titular a juíza Josefa Cristina Kunrath e, quando foi declinada a competência, “o magistrado Armando Duarte Júnior deveria ter retomado o processo do início, verificado o pedido de nulidades e, se fosse o caso, designando nova audiência de instrução e julgamento, além de informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o trâmite processual na citada Vara Judicial”, diz o advogado Murillo Santana, ao pontuar algumas das graves ilegalidades observadas.

Além disso, os magistrados, em todos os processos, não despacham o pedido para que enviem a íntegra da Ação Judicial ao Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão foi criado através da Resolução do CNJ de nº 163/2012 e tem, entre outros objetivos, o acompanhamento das ações judiciais contra a Liberdade de Imprensa.

Da mesma forma, não foram enviadas cópias das ações judiciais ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a fim de que o órgão acompanhe o descumprimento da recomendação expressa de aplicação da jurisprudência e da legislação nacional e internacional sobre liberdade de expressão e imprensa, especialmente quando o processo envolve jornalista. No entanto, é óbvio que isso também não foi feito, e a possível justificativa é atender aos interesses do servidor Julio Travessa, ex-membro do MP e membro do Poder Judiciário Estadual da Bahia.

O despacho do CNJ

As violações aos direitos fundamentais do jornalista Carlos Augusto encontraram amparo também quando observada a ‘Negativa de Prestação Jurisdicional por parte do TJBA’ no Habeas Corpus (HC) Nº 837303 -BA (2023/0237831-0), fato que resultou em fundamentado pedido para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do ministro Ribeiro Dantas, apreciasse o HC por falta de ‘Negativa de Prestação Jurisdicional do TJBA’.

No plantão da Justiça, despachou nesta segunda-feira (10/07/2023) o ministro Og Fernandes, relator dos processos do Caso Faroeste, nos quais membros e servidores do PJBA respondem como réus e/ou são investigados.

“Diante das peculiaridades do caso concreto, entendo prudente, antes de apreciar o pedido de liminar, solicitar informações atualizadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, notadamente sobre o alegado excesso de prazo na análise do pedido liminar formulado no HC n. 8032807-19.2023.8.05.0000″, diz em despacho o ministro do STJ Og Fernandes.

Em face do despacho do ministro do STJ, o advogado Murillo Santana apresentou novo requerimento ao STJ nos seguintes termos:

— Como Vossa Excelência bem observou, trata-se de Processo Criminal intentado ardilosamente contra o Paciente, Jornalista respeitado no Estado da Bahia, pelo Desembargador Júlio Travessa.

— A referida Ação Penal, conforme consta dos autos, fora tramitada ao ARREPIO DA LEI. E, então, diante de todas as nulidades observadas, fora impetrado o referido Habeas Corpus no Tribunal Baiano visando o trancamento da Ação Penal.

— Todavia, o processo fora redistribuído entre os Desembargadores, alguns com alegações de suspeição, outros sem fundamentação vinculada à redistribuição – como no caso da Desembargadora Aracy de Lima Borges – e, terminara na relatoria do Desembargador Abelardo da Matta Neto.

— Porém, até o presente momento, não houve, sequer, a análise da liminar por aquele Tribunal. Figurando, portanto, em negativa da prestação jurisdicional, certamente diante do conteúdo e da suposta vítima vinculada ao processo.

— Como é sabido, trata-se de processo ao qual viola-se o direito a Liberdade de Imprensa; e, sobretudo, o direito à livre manifestação do pensamento, como observado na Constituição Federal.

— Na verdade, o Processo é uma verdadeira Aberração Jurídica.

— E o feito, encontra-se, no presente momento, em fase de Alegações Finais, caminhando para o sentenciamento do feito, abarrotado de nulidades.

— Faz-se necessária a intimação do juízo de piso para que a referida ação penal 0158883-95.2021.8.05.0001 que tramita na 1ª Vara Crime da Comarca de Feira de Santana/BA para que o referido processo para que este também venha a prestar informações o sobre o andamento processual.

— Noutro ponto, vem requerer, ainda, que seja o referido processo suspenso, para que seja impedida a prolação da sentença, diante do grande número de nulidades existentes no processo. Como, por exemplo, a formação da instrução criminal na 1ª Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, quando a pena em abstrato do processo é superior a 4 (quatro) anos.

— O que, portanto, torna o juizado INCOMPETENTE para conhecer do presente feito, gerando nulidade absoluta, devendo o referido ato ser repetido.

— Como bem observado, a tramitação do processo com a formação do devido título executivo sentença pode vir a prejudicar, e muito, o acesso à ampla defesa e ao contraditório do Requerente.

— Frente aos argumentos supracitados, requer, que seja expedida a suspensão da Referida Ação Penal e que seja, também, deferida a intimação do juízo de piso para que sejam apresentadas informações sobre o processo.

— 2. Dos Requerimentos Finais

— Sendo assim, diante dos fatos, vem, perante Vossa Excelência, requerer o que segue:

— I. Requer a intimação do juízo de piso para prestar informações sobre a referida Ação Penal 0158883-95.2021.8.05.0001, tramitando na 1ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana;

— II. Requer também que seja suspensa, diante das nulidades processuais observadas naqueles autos.

A persistência dos abusos

As violações aos direitos e garantias fundamentais do jornalista Carlos Augusto e do Jornal Grande Bahia (JGB) não foram as únicas. Na escalada do uso do poder do Estado para perseguir, em tese, com recorrente abuso de autoridade, o epicentro acontece em outras frentes lideradas pelo servidor público Julio Travessa, com o apoio de colegas magistrados e ex-colegas do MPBA.

A partir da prova em vídeo da audiência de 5 de abril de 2022, pode-se verificar, em tese, diversas arbitrariedades. Como mencionado anteriormente, a mais contundente ocorre quando a promotora de Justiça Samira Jorge pede que o jornalista Carlos Augusto revele a fonte da matéria jornalística.

Em outro ponto do vídeo, o desembargador Julio Travessa comenta sobre o fato de seu nome figurar em um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) sobre interceptação telemática, no qual é mencionado pela ex-colega promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, afastada das funções por ordem do STJ devido a possíveis envolvimentos em ilegalidades do Caso Faroeste.

É importante notar que o jornalista Carlos Augusto publicou mais de 300 reportagens sobre o Caso Faroeste e não se pode descartar a possibilidade, em tese, de uma tentativa de impedi-lo de produzir novas reportagens, por meio desse temerário e insidioso assédio judicial promovido pelo servidor Julio Travessa, que conta com o apoio de colegas e ex-colegas.

Durante a referida audiência, cuja reprodução consta no vídeo anexo a esta reportagem, o jornalista Carlos Augusto alerta de forma reiterada os abusos que estava sofrendo. Ele pede que indiquem em qual parte do texto da matéria ele ofende objetivamente o servidor Julio Travessa. No entanto, é visível que eles não respondem, pois, como afirmado pelo jornalista, não existe ofensa objetiva ou subjetiva, não há animosidade para caluniar ou difamar, apenas fatos narrados por fontes e comprovados por documentos.

Diante das evidências e provas, é possível supor que esse é um caso clássico de desmoralização do Sistema de Justiça do Brasil, devido à forma pérfida, repetitiva e desmedida de uso do poder do Estado para perseguir, criminalizar e silenciar um membro da imprensa e o veículo de comunicação que ele dirige.

Além disso, a defesa do jornalista está estudando a possibilidade de mover uma ação judicial contra o Estado Brasileiro, na qual todos os servidores públicos que abusaram do poder e negligenciaram a Lei serão acionados na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob a alegação de violação de dever funcional, bem como de descumprimento da aplicação de legislação nacional e internacional sobre Liberdade de Expressão e Imprensa. Eles serão apontados como, em tese, cossignatários de uma grave fraude judicial, caracterizado como Crime de Estado.

Defensores do Direito

Os advogados Murillo Santana e Paulo de Tarso estão disponíveis para dar declarações à imprensa sobre o assédio judicial enfrentado por Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia. Eles enfatizam que a criminalização de expressões verbais relacionadas ao jornalismo é uma contínua violação da liberdade de imprensa no Brasil. Para entrar em contato com Murillo Santana, utilize o telefone/WhatsApp (75)99996-0606 ou envie um e-mail para advmurillosantana@gmail.com. Para entrar em contato com Paulo de Tarso, utilize o telefone/WhatsApp (75)99291-8676 ou envie um e-mail para advpaulodetarso@hotmail.com.

Novos capítulos sobre assédio judicial promovido por Julio Travessa

Em 29 de setembro de 2021, com pedido de Indenização por Dano Moral, o Processo nº 0147496-83.2021.8.05.0001, foi ajuizado pelo servidor público Júlio Cezar Lemos Travessa. A ação foi distribuída para a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador (VSJE) para apreciação do juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto.

A história do Processo nº 0147496-83.2021.8.05.0001 em que ocorre nova investida contra Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia será abordada em novos episódios com o tema ‘Assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa’.

Os fatos e provas dão substância, em tese, a um possível Crime de Estado contra a Liberdade de Expressão e Imprensa exercida pelo jornalista Carlos Augusto, através do Jornal Grande Bahia (JGB).

Baixe

Íntegra do Processo nº 8034192-87.2022.8.05.0080 em que ocorre assédio judicial do desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia

Despacho do ministro do STJ Og Fernandes em HC do processo em que ocorre assédio judicial do desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia

Íntegra do Processo nº 0147496-83.2021.8.05.0001 em que ocorre assédio judicial do desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia

Baixe Jurisprudência e literatura no STF

Acórdão do STF sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130 (ADPF 130)

Livro ‘A Liberdade de Expressão no STF’

Confira os vídeos

Link de acesso ao vídeo no próprio Poder Judiciário sobre a audiência de instrução e julgamento ocorrida em 4 de maio de 2022, que tramitou na 1ª VSJEFSA, tendo como julgadora a magistrada Josefa Cristina Kunrath, promotora de Justiça Samira Jorge, terceiro interessado Julio Travessa e acionado o jornalista Carlos Augusto.


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