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domingo, abril 16, 2023

Carta aberta ao ministro Flávio Dino, sobre enquadramento das redes sociais

Publicado em 16 de abril de 2023 por Tribuna da Internet

Dino pede exclusão de 270 contas em rede social ligadas a ataques contra escolas | O TEMPO

Dino está corretíssimo ao regulamentar as redes sociais

Jorge Béja

Não escondo e torno pública. Sem fanatismo, sem ortodoxia, sem proselitismo, mas com todas as reverências, máximo respeito e toda a admiração e aplauso, reconheço em Flávio Dino (Flávio Dino de Castro e Costa), atual ministro da Justiça e Segurança Pública, as notabilidades do saber, da dedicação aos interesses da Nação e do povo brasileiro, da ética, da paz, da serenidade, do pudor e muito mais qualidades.

Que dizer de um acadêmico de Direito, formado em 1991, que três anos depois (1994), assume o nobilíssimo cargo de Juiz Federal mediante concurso público, em que foi aprovado em primeiro lugar? Que dizer de um Juiz Federal que, após judicar por doze anos (1994-2006), de livre e espontânea vontade, deixa a magistratura e o magistério universitário para ingressar na vida política?

CARREIRA BRILHANTE – Ingressa e se elege deputado federal,  governador do Maranhão (Estado em que nasceu), senador e desde Janeiro de 2023, Ministro da Justiça e Segurança Pública!. Induvidosamente, Flávio Dino é um talentoso brasileiro. Notavelmente raro.

O senhor ministro sabe da admiração que tenho por sua pessoa e por sua bagagem cultural. Tudo começou nos bancos escolares do Colégio Marista fundado pelo padre Champagnat (Marcellin Champagnat, 1789-1840).

Algo semelhante à minha vida. O início, com os monges beneditinos (Colégio São Bento–RJ). Depois, muitos anos de convívio e aprendizado com os sacerdotes Salesianos de Dom Bosco (Giovanni Melchior Bosco, 1816-1888).

VOU A BRASÍLIA – Agora, após 45 anos de exercício contínuo e sem interrupção da advocacia, sempre e exclusivamente voltada para a Responsabilidade Civil, Pública e Privada e sempre em defesa dos vitimados… os estudos…, a bagagem de experiência…, os cursos na UFRJ e na Universidade de Paris-Sorbonne, me impulsionam a prestar minha colaboração ao Flávio Dino no nobilíssimo desempenho do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. E tudo sem ônus, sem qualquer outro interesse que não seja a ordem, o progresso e a pacificação.

Este intróito longo é necessário. E tão logo me sinta curado do mal que me leva a tantas internações hospitalares, vou a Brasília abraçar o ministro Flávio Dino. E para o exercício do seu ministério, dizer-lhe, pessoalmente: “Totus Tuus”.

Ministro, sua luta no combate aos discursos de ódio, à violência e a tudo que produz grave dano ao povo brasileiro, mormente às crianças, aos adolescentes, culminando em tanta violência nas escolas — e tudo divulgado pelas redes sociais via internet — não será uma luta em vão.

PILASTRA FORTE – Ouvi o senhor anunciar que a portaria a ser baixada pelo ministro busca no Código Civil, no artigo 21 da Lei do Marco Civil da Internet e ainda no Código de Proteção em Defesa do Consumidor, as pilastras legais para a sua validade jurídica.

Ministro, creio que o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que considera criminosa a exibição de toda nudez sem o consentimento da pessoa focalizada desnuda, não é a pilastra mais forte da portaria. Isto porque entra em confronto com o princípio da Reserva Legal do artigo 1º do Código Penal (“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”). Portanto, a analogia que a portaria —- ou o pronunciamento público do ministro a ela fez referência — é imprópria.

Ministro, a pilastra forte, fortíssima aliás, é o próprio Código Civil. Nem precisa tomar emprestado o Código de Defesa do Consumidor. Tudo está no Código Civil.

SÃO EMPRESAS – Twitter, Facebook, WhatsApp, Instagram, Tick Tok e todas as demais chamadas “plataformas digitais” são empresas. São pessoas jurídicas de direito privado. Não importa que estejam sediadas fora do território nacional. Basta que aqui adentrem. Adentram e ainda lucram.

Vamos ao artigo 931 do Código Civil (“…os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação”. Pronto, ministro. É o denominado princípio da Responsabilidade Civil Objetiva consagrado na Constituição Federal e tão proclamado por Aguiar Dias, Cretella Junior e todos os demais renomados juristas brasileiros e franceses.

OUTRA PILASTRA – Vamos agora ao artigo 1125 do Código Civil (“Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto”.

“C’est Tout”, como dizem os franceses. É o quanto basta. Discurso de ódio, divulgação e/ou estímulo à violência nas escolas, propagação de ódio e demais cenas e situações de igual conteúdo, além de não estarem permitidos no estatuto de qualquer empresa idônea e civilizada — salvo as diabólicas —, ferem as leis penais e ferem naturais disposições de ordem pública.

Ferem os costumes. Ferem a tradição. E costume e tradição são fontes do Direito.

PILASTRA FINAL – Tem mais, ministro. Vamos aos artigos 1137 (“A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil’) e 1138 (“A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Novamente “C’est Tout”. A lei é clara. Por “operações praticadas no Brasil”, como consta no artigo 1137 é o mesmo que por “operações divulgadas e transmitidas para o Brasil”. Ninguém melhor, mais competente, culto, sensível e habilidoso do que o senhor, ministro Flávio Dino, para resolver e acabar para sempre com esta praga que violenta a paz do povo brasileiro.

Registro que esta Carta-mensagem foi por mim ditada do leito hospitalar. E anotada por uma competente acompanhante que a vai digitá-la e, em seguida, enviar ao senhor Ministro.

Aqui me despeço. E em breve estarei em Brasília para abraçá-lo.

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