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sábado, maio 07, 2022

Cármen vê inconstitucionalidade em ‘dossiê antifascistas’ do Ministério da Justiça




A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu na manhã desta sexta-feira, 6, que a corte máxima declare inconstitucionais atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos ‘antifascistas’. Em julgamento do Plenário virtual do STF, a ministra votou por julgar procedente uma ação impetrada pela Rede contra a iniciativa do Ministério da Justiça à época em que era comandado por André Mendonça - hoje um dos ministros da corte máxima.

"O uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação", registrou a ministra em seu voto. O julgamento teve início nesta sexta-feira, 6, e tem previsão de terminar no dia 13.

A manifestação da relatora confirma medida cautelar dada pelo Supremo em agosto de 2020. Na ocasião, por 9 votos a 1, os ministros decidiram suspender qualquer ato do ministério da Justiça de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas políticas e práticas civis exercidas por opositores do governo Jair Bolsonaro que ‘atuam no limite da legalidade’.

Como mostrou o Estadão à época, o colegiado entendeu que houve ‘desvio de finalidade’ no episódio, indicando que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) - órgão vinculado ao ministério da Justiça - promoveu uma ‘devassa’ ao coletar informações de 579 servidores públicos. Em tal julgamento, o então ministro da Justiça André Mendonça conseguiu se distanciar do episódio e foi ‘poupado’ nos votos dados pelo colegiado. À época, Mendonça demitiu o diretor de inteligência da Seopi, coronel Gilson Libório de Oliveira Mendes, em razão do episódio.

A análise inicial do caso pelo Supremo se deu quatro meses antes de o ministro Celso de Mello se aposentar, abrindo a primeira vaga para a escolha de Bolsonaro. O nome escolhido pelo chefe do Executivo foi o de Kassio Nunes Marques. Mendonça foi indicado para a corte somente no ano seguinte, após a saída do Marco Aurélio Mello, em julho de 2021.

No voto apresentado no Plenário virtual - ferramenta que permite que os ministros se manifestem sobre os casos a distância, sem discussões sob os holofotes da TV Justiça - Cármen Lúcia fez referência a nota explicativa apresentada por Mendonça, enquanto ministro da Justiça, nos autos. Segundo a relatora, a pasta não negou ter coletado as informações sobre os opositores do governo Jair Bolsonaro, ‘se limitando’ a defender a necessidade de resguardar o sigilo da atividade de inteligência.

"Importa observar que o Ministro da Justiça não negou o que afirmado na peça inicial da presente arguição, afirmando apenas que não tinha conhecimento do relatório. Não altera esse quadro a circunstância de não ter ele solicitado aquele relatório. Após o deferimento da medida cautelar, nenhuma outra informação sobreveio aos autos que pudesse contraditar a notícia e produção do relatório de inteligência no Ministério da Justiça com dados pessoais de servidores e professores que protestavam contra o governo", registra trecho do voto de Cármen.

A ministra destacou ainda que, em diversas ocasiões, o Supremo conferiu ‘máxima efetividade’ a direitos fundamentais como a liberdade de expressão, reunião e associação, ‘pela neutralização de medidas legislativas e administrativas de cunho censório ou vocação autoritária e pelo afastamento de mecanismos de maior dificuldade ou embargo à atividade intelectual e artística, às quais a Constituição garantiu o regime de liberdade responsável, sobre o qual se constrói a democracia, intimida capital dos déspotas’.

"Com maior relevo, impõe-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se planta e instrumentaliza o regime democrático. É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência", ressaltou ainda a ministra.

Estadão / Dinheiro Rural

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