por Marcelo Rocha | Folhapress
A Advocacia-Geral da União contestou, nesta sexta-feira (6), a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de mandar a Polícia Federal produzir um relatório sobre o coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na segunda (2), Moraes determinou à PF que seja feita em até 15 dias uma análise detalhada sobre a quebra do sigilo telemático de Cid, apesar da manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo arquivamento da apuração sobre o vazamento de informações de outro inquérito, relacionado a um ataque hacker à Justiça Eleitoral em 2018. Bolsonaro e Cid são investigados.
Para a AGU, sem qualquer pedido formulado pela Procuradoria ou pela polícia, o ministro insiste em diligências desnecessárias e parece estar pautado "na estratégia do fishing expedition".
Fishing expedition pode ser definida como uma apuração genérica que busca elementos incriminatórios aleatoriamente, sem qualquer embasamento prévio.
A Advocacia-Geral da União alega que é evidente "a absoluta ausência de necessidade para nova remessa dos autos à Polícia Federal" frente ao conteúdo definitivo e conclusivo das últimas manifestações da PGR. "Revela injustificável excesso de prazo e abuso investigatório", complementa.
O órgão pede para que não seja elaborado ou juntado qualquer relatório sobre o material objeto de quebra de sigilo, ao menos até o final do julgamento deste agravo interno.
Autorizada por Moraes a pedido da PF, a quebra do sigilo telemático do coronel Cid contribuiu com informações que levaram a seu indiciamento pela delegada Denisse Dias Ribeiro, encarregada do inquérito. A policial atribuiu conduta criminosa ao presidente.
Ribeiro enquadrou o ajudante de ordens pela prática do crime de violação de sigilo funcional, "considerando que, na condição de funcionário público [ele] revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências".
"Dados armazenados em serviço de nuvem apontam a participação de Mauro Cid em outros eventos (vide relatório de análise nº 001/2022) também destinados à difusão de notícias promotoras de desinformação da população", disse trecho do relatório da delegada.
A PF afirmou que informações coletadas na quebra de sigilo telemático do ajudante de ordens de Bolsonaro indicaram sua participação na live de 21 de outubro em que Bolsonaro fez uma falsa associação entre a vacinação contra a Covid e o desenvolvimento da Aids.
Um dos pedidos feitos pela delegada ao concluir o caso do vazamento do inquérito do hacker do TSE foi o de compartilhamento da quebra de sigilo telemático de Cid com a apuração, também relatada por Moraes, sobre essa transmissão na internet de outubro.
Moraes afirmou que a PF, "ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contêm o material obtido da quebra de sigilo telemático (RE 2021.0077841-SR/PF/DF), não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República".
"Oficie-se à autoridade policial", determinou o ministro", "para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações".
Todo o material extraído do serviço de nuvem objeto da quebra de sigilo telemático foi reunido pela polícia em um HD e enviado ao Supremo.
Após o relatório final da PF, Moraes avalia a continuidade ou não da apuração. Ele colheu a manifestação da PGR. No dia 17 de fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, discordou da polícia e entendeu que Bolsonaro não cometeu crime ao vazar informações do inquérito policial.
Ao admitir que informações do inquérito "eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados", Aras afirmou que elas "em nada afetam a conclusão de atipicidade das condutas apuradas, frente à ausência de elementar do tipo penal".
Para o chefe da PGR, ao contrário do que constou do relatório final da PF, o inquérito sobre o suposto ataque a sistemas e bancos de dados do TSE não estava protegido por sigilo e, portanto, a sua divulgação não constituiu conduta criminosa.
"O expediente [inquérito] não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe", afirmou.
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