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quinta-feira, setembro 02, 2021

Agora é oficial: está revogada a Lei de Segurança Nacional!


Esse é um daqueles momentos em que vale recordar o sussurro de Galileu Galilei, para si mesmo, no momento mais dramático de sua vida, quando foi obrigado, sob ameaça de tortura e morte, a renegar suas teorias sobre o movimento dos planetas: E pure se muove.

E ainda assim, se move.

Naturalmente, é uma história apócrifa, uma lenda, mas que se tornou muito popular, porque traz uma poderosa mensagem: a verdade e a ciência avançam inclusive em meio ao obscurantismo.

Mesmo sob o governo mais autoritário da nossa vida democrática, com o presidente mais truculento, ignorante e negacionista do mundo, o congresso nacional conseguiu enterrar um dos últimos entulhos da ditadura, a Lei de Segurança Nacional, e substituí-la pelo que está sendo chamado pela Lei do Estado Democrático!

E agora o presidente Jair Bolsonaro, certamente de má vontade, foi obrigado a sancioná-la, ainda que com alguns lamentáveis vetos (como o que coíbe a veiculação de fake news), os quais, esperamos, serão derrubados no Congresso.

***

Sancionada a revogação da Lei de Segurança Nacional; artigo contra disseminação de fake news é vetado

Da Agência Senado | 02/09/2021, 10h27

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. “Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta. Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news,  o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.

O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei. A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.

O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”: “Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.

Militares
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”. “Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.

O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.

O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano. O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020.

O post Agora é oficial: está revogada a Lei de Segurança Nacional! apareceu primeiro em O Cafezinho.

Jefferson vai pagar indenização a Alexandre de Moraes, decide TJ de São Paulo

Posted: 02 Sep 2021 08:38 AM PDT

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, pague uma indenização de R$50 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Na primeira decisão, tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o petebista teria que pagar apenas R$10 mil, mas atendendo a um pedido da defesa de Moraes, Jefferson terá que cinco vezes o valor estipulado.

Em maio de 2020, Roberto Jefferson disse, sem provas, na rádio Jovem Pan que Moraes era advogado de uma facção criminosa de São Paulo.

“Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Que hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente do PTB.

Por sua vez, o magistrado nega que foi advogado do grupo criminoso, mas sim de uma empresa de transportes apontada por ter ligações com a facção.

Na relatoria, o desembargador Rui Cascaldi, esclareceu que “há uma grande distância entre advogar para uma empresa com possíveis ligações com o PCC, e advogar para o PCC, conhecida e temida facção criminosa, que tem sua base de atuação em São Paulo. Do primeiro fato não se pode deduzir o segundo”.

Roberto Jefferson está preso em Bangu 8 por ordem do próprio ministro Moraes pelo fato do petebista ter ameaçado os ministros do Supremo Tribunal Federal e a realização das eleições de 2022.

 O Cafezinho.

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