sexta-feira, fevereiro 12, 2021

Advogada de Flávio Bolsonaro pede expulsão de presidente da OAB ao Tribunal de Ética


Santa Cruz chamou Luciana de “advogada de porta de cadeia”

Bela Megale
O Globo

A advogada do senador Flávio Bolsonaro, Luciana Pires, fez nesta quinta-feira, dia 11, uma representação contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.

Ela pede a “exclusão” de Santa Cruz dos quadros da OAB. Esta é a terceira ação da criminalista contra o titular da Ordem. A representação foi assinada por Fernando Orotavo, que representa Luciana no caso.

“DESQUALIFICADA” – Todas ações foram motivadas pela seguinte afirmação feita por Santa Cruz: “Não há qualquer chance de essa advogada de porta de cadeia entrar em uma lista da OAB. Gente desqualificada não entra na lista”.

A frase dita à colunista do jornal “Extra” Berenice Seara se referia à indicação que a Ordem fará para uma vaga no Tribunal de Justiça do Rio. Luciana Pires já afirmou à coluna que não tem interesse em entrar na disputa.

Na representação ao Tribunal de Ética, a advogada pede ainda que Santa Cruz pague uma multa pela ofensa. Luciana Pires já ajuizou uma ação civil por danos morais contra Santa Cruz em que pede o pagamento de R$ 100 mil em indenização.

INVESTIGAÇÃO – Ela também entrou com um pedido de investigação contra o presidente da OAB na Delegacia da Mulher do Rio de Janeiro. “Quando o presidente de uma instituição ataca uma colega de forma irresponsável e gratuita, demonstrando um desequilíbrio emocional incompatível com o cargo que exerce, e além disso se comporta como líder mafioso, dizendo abertamente que é ele quem controla quem entra ou não na lista de candidatos do que quer que seja da OAB, ja passou da hora de repensar a permanência desse senhor na liderança da respeitável instituição à qual pertenço”, afirmou.

O colunista Guilherme Amado informou que a Justiça negou o pedido de Luciana Pires, que solicitou medidas protetivas relacionadas a Santa Cruz, com base na Lei Maria da Penha. A juíza entendeu que o caso não poderia ser enquadrado nesta lei, pelo fato de Luciana não ter relação próxima do presidente da OAB

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