Prefeito/Secretário que persegue servidores comete ato de improbidade.
O ato de improbidade caracterizado pelo desrespeito aos princípios da Administração Pública justifica a proposição de ação popular, pelo Ministério Público, mesmo se o caso concreto estiver relacionado à perseguição política a servidores municipais. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-prefeito de Trajano de Moraes, Sérgio Eduardo Mello Gomes, e o condenou a ressarcir os cofres públicos. O acórdão foi lavrado no último 9 de abril.
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