Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, junho 08, 2020

Ainda bem não começa a semana já recebo notícia bombástica concernente a administração municipal de Jeremoabo

DENÚNCIA TCM Nº: 12683e18
 DENUNCIANTES: Srs. Edriane Santana dos Santos, Benedito Oliveira dos Santos, Ana Josefina Melo de Carvalho, Antonio Chaves, Carlos Henrique Dantas de
Oliveira, Manoel José Souza Gama e Genilson de Jesus Varjão, Vereadores
 DENUNCIADO: Sr. Derisvaldo José dos Santos, Prefeito de JEREMOABO EXERCÍCIO: 201 7 ASSUNTO: Supostas irregularidades em nomeações para cargos públicos. Nepotismo. RELATOR: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias

                                                          (---)

IV – Formular representação ao douto Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica deste Tribunal, de forma que seja apurada a  possível incidência no tipo penal de prevaricação (art. 319, CP)
e, na esfera político-administrativa, no crime de improbidade administrativa (art. 11, incisos I e II, c/c o art. 12, inciso III, ambos da Lei no 8.429/92);

Nenhuma descrição de foto disponível.



Nota da redação deste Blog - Logo após o julgamento da denúncia a respeito de um dos casos de NEPOTISMO implantado na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, simplesmente, publiquei o vídeo;  posteriormente transcrevi a SENTENÇA.
Assunto encerrado.

Porém, ontem o Chefe de Gabinete da Prefeitura de Jeremoabo junto com várias outras pessoas, publicaram e comentaram como se verdadeira fosse, a notícia intitulada: " EX-PREFEITOS  DE JEREMOABO-BA,SÃO CONDENADOS A DEVOLVEREM QUASE MEIO MILHÃO DESVIADOS DESVIADO DA EDUCAÇÃO."

Hoje 08.06.2020, recebo um  e-mail juntamente com o PRINT acima grifado, onde diz o seguinte: " :”Todas as pessoas têm a noção exata de como devemos viver nossa vida. E nunca têm noção de como devem viver a sua própria vida”.

Continuando o cidadão informa que esse povo que ganha dinheiro da prefeitura para mentir, deveria orientar o prefeito para não entrar na fria  prestes acontecer, ou seja, poderá ficar inelegível  de 03 a 05 anos apenas em uma das denúncias sob Nepotismo, conforme  FORMULAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,  explicitado  na DENÚNCIA: PROCESSO TCM Nº 20003e19

Em destaque

Semana da Cultura Evangélica agita a cidade de Vitória da Conquista

  O evento que acontece entre os dias 01 a 09 de novembro com programação variada,  também receberá nomes da música gospel nacional, Theo Ru...

Mais visitadas