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Quem recebeu precatório, RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou indenização referente a processo judicial no ano passado deve informar esses valores na declaração de Imposto de Renda 2019.
Publicado em 15 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Episódio fatídico comprova que Brasília continua...