terça-feira, abril 02, 2019

Gilmar (ele, sempre ele) faz Segunda Turma soltar o maior cúmplice de Sérgio Cabral


Imagem relacionada
No voto, Gilmar debochou dos jovens procuradores da Lava Jato
Luiz Felipe Barbiéri e Mariana OliveiraTV Globo — Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2) soltar o advogado Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do Rio de Janeiro durante governo de Sérgio Cabral. Os ministros, porém, impuseram medidas cautelares ao ex-secretário de Cabral. Ele está proibido de deixar o país sem autorização judicial, deverá entregar seu passaporte e não poderá manter contato com outros investigados. Entre 2007 e 2014, Fichtner foi um dos homens mais importantes integrantes do secretariado de Cabral.
O ex-secretário de Cabral já havia sido preso em 2017 e acabou solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 2 Região. Depois, foi preso de novo em fevereiro na Operação Consigliere, uma das fases da Lava Jato no Estado.
PROPINAS – Fichtner é acusado pelos procuradores de ter recebido R$ 4,9 milhões em propina, com anuência do então governador Sérgio Cabral. Segundo as investigações, a propina era paga pelos doleiros Renato e Marcelo Chebar, Cláudio Barbosa, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala. Todos são delatores da Lava Jato.
Sobre as acusações que levaram à prisão do ex-secretário, a defesa alega que a força-tarefa do Ministério Público Federal faz “uma perseguição implacável” contra o ex-secretário.
A defesa sustenta que trata-se de um raciocínio “bisonho” imaginar que seria inevitável que todo o secretariado participasse dos atos de corrupção executados por Sérgio Cabral.
AS DENÚNCIAS – Em 20 de março, Fichtner foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem e dinheiro e organização criminosa.
Para o relator do pedido de liberdade, ministro Gilmar Mendes, a decisão que determinou nova prisão de Fichtner foi embasada apenas em delações premiadas.
Gilmar Mendes afirmou que não há fatos novos que justifiquem a nova prisão do ex-chefe da Casa Civil carioca. “Prender provisoriamente com base em delação é violador da lei e da Constituição. Isso é um erro crasso. É um erro crasso do ponto de vista da dogmática processual penal. Isso não pode ocorrer, doutora Cláudia [procuradora da República]. Tem de ensinar aos meninos que não é assim que se faz”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
SEM BASE – “A nova decretação da prisão preventiva não apresenta embasamento a justificar a superação da prisão anteriormente revogada pelo TRF-2. Os únicos elementos pretensamente inovadores são declarações de colaboradores, os quais devem ser analisados com ressalvas”, completou o relator.
Ele foi seguido pelo presidente da turma, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo decano, ministro Celso de Mello. “A prisão preventiva não pode e não deve ser usada pelo poder público como forma de prisão penal antecipada”, afirmou Celso de Mello.
“Trata-se, data vênia, de uma peça meramente retórica. É uma decisão padrão e alterando-se os nomes poderia ser aplicada a qualquer cidadão. Desde um batedor de carteira até um criminoso sofisticado de colarinho branco”, disse Lewandowski.
FACHIN E CÁRMEN – O ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da prisão, mas acabaram vencidos.
Para Fachin, ao negar a liberdade ao ex-chefe da Casa Civil antes de o caso chegar ao STF, o desembargador do TRF-2 Paulo Espírito Santo e o ministro do STJ Rogério Schietti apontaram indícios de participação de Fichtner em atos ilícitos.
“Neste caso, sobre as eventuais circunstâncias, há pelos menos duas manifestações, uma do TRF-2 e outra do eminemte ministro Rogério Schietti, em sentido diverso ao que propõe o ministro relator”, disse Fachin.
Ao indeferir a liminar, o desembargador federal Paulo Espírito Santo assentou que estão presentes indícios robustos acerca participação do paciente em atos ilícito”, completou Fachin.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É inacreditável, mas verdadeiro. A maioria dos ministros do Supremo tenta evitar ao máximo a prisão de notórios corruptos, sob alegação de que não oferecem risco à sociedade e ainda não foram julgados em terceira instância (STJ). É como se corrupção fosse crime sem gravidade, embora os doentes morram por falta de atendimento, as crianças não estudem e a polícia não tenha efetivo para combater o crime, devido ao desvio dos recursos públicos.(C.N.)

Em destaque

Jaques Wagner virou alvo da PF pelos pagamentos ligados ao Banco Master

Publicado em 18 de junho de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email PF apura se Master deu apartamento a senador José M...

Mais visitadas