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terça-feira, abril 09, 2019

DECISÃO: Mulher comete estelionato ao receber pensão por morte de aposentadoria concedida mediante fraude

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Mulher comete estelionato ao receber pensão por morte de aposentadoria concedida mediante fraude
Por entender que ficou comprovada a prática de estelionato em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, que condenou uma viúva pelo recebimento de pensão por morte de seu marido que havia conseguido aposentadoria com inserção de dados falsos de vínculos de emprego.
Consta da denúncia que a mulher, mesmo sabendo que a aposentadoria do marido foi obtida com documentação falsa, após o falecimento do esposo, requereu imediatamente benefício de pensão por morte, o que gerou mais um dano aos cofres públicos.
O relator, juiz federal convocado Fábio Ramiro, destacou que a decisão da 1ª instância não merece reparos e asseverou que “os indícios de que a apelante tinha conhecimento da fraude perpetrada inicialmente por seu marido, na obtenção de aposentadoria junto ao INSS, e depois, ao requerer pensão por morte decorrente dessa mesma aposentação fraudulenta, mantendo em erro o INSS, são muito fortes, aptos a sustentar o decreto condenatório”.
Segundo o magistrado, a recorrente, casada que era com seu marido durante vários anos, conhecia as empresas em que ele tinha trabalhado, sendo em uma delas, dentre as ilicitamente inseridas nos registros do INSS, o esposo trabalhou treze anos.
De acordo com o juiz federal, era também de conhecimento da ré que sua irmã, à época servidora do INSS, tinha padrão de vida absolutamente incompatível com seus ganhos de agente público, que atendia em sua residência a muitas pessoas que pretendiam benefícios na autarquia previdenciária e que foi esta própria familiar quem deu entrada no pedido da denunciada de pensão por morte do marido.
Outro episódio, citado pelo relator, evidencia o conhecimento da fraude pela recorrente, a hipótese de mesmo tendo solicitado o benefício de pensão por morte em 2001, quando ocorreu o óbito de seu marido, somente teve a posse do cartão de saque bancário em 2004, quando sua irmã já estava sendo investigada pela Polícia Federal.
“Entre esses fatos indiciantes e o fato a ser provado – conhecimento da apelante de que requerera fraudulentamente e manteve em erro o INSS, ao perceber pensão por morte decorrente de aposentadoria absolutamente irregular, havida por meio de fraude contra o INSS – há inequívoco e estreito nexo lógico. A apelante tinha conhecimento das irregularidades perpetradas e delas se beneficiou, causando expressiva lesão à Previdência Social”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 2007.31.00.001031-0/AP
Data de julgamento: 13/11/2018
Data da publicação: 05/12/2018
LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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