Livia Wachowiak Junqueira
do Agora
Cirurgias que necessitam de próteses e órteses para curar doenças de beneficiários devem ser cobertas pelos planos de saúde contratados antes de 1999 --quando os convênios passaram a ser regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Nos últimos dois meses, foram publicadas três decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no "Diário da Justiça Eletrônico" que dão ganho de causa aos segurados que precisaram desses produtos e não foram atendidos pelos convênios que contrataram.
Omint, Unimed Goiânia e Unimed Grande Florianópolis terão de arcar com os custos das órteses e próteses necessárias para o tratamento de seus segurados.
Fonte: Agora