Pedro do Coutto
O Senado aprovou de forma praticamente unânime o projeto de iniciativa popular da sociedade brasileira, com mais de 1,7 milhões de assinaturas, condicionando as candidaturas para qualquer posto eletivo aos antecedentes processuais e penais, o que, sem duvida alguma, como definiu o senador Pedro Simon, representa um considerável avanço ético na política do pais e na própria vida nacional. Noeli Menezes, Folha de São Paulo, Eugenia Lopes, O estado de São Paulo, e Isabel Braga, O Globo, publicaram excelentes reportagens destacando a importância da aprovação do projeto, que agora vai à sanção do presidente Lula. Ele, é claro, o transformará em lei. Entretanto as três repórteres (grande a presença feminina na área política, ao contrario de antigamente) acentuaram existir dúvida quanto a entrada em vigor do novo diploma legal, se agora, em 2010, ou se a partir de 2012.
Vai vigorar a partir de 2010. Não em face do texto votado em definitivo, mas em conseqüência do que estabelece textualmente o artigo 16 da Constituição Federal. Diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorre até um ano de sua vigência. “Logo, os deputados que aprovaram a proposição na sua primeira etapa, e os senadores que a consagraram na segunda, não podem ser culpados de a vigência não ser imediata como desejava (e deseja) a esmagadora maioria do eleitorado. A matéria votada possui brechas que dão margem a alguns tipos de escapismo, como é o caso do recurso com efeito suspensivo, porém isso faz parte da legislação aplicada às outras áreas do direito, e não somente ao setor político-eleitoral. O efeito suspensivo está inscrito como hipótese dos processos judiciais na Carta Magna de 88.
Seja como for, um avanço substancial foi alcançado. Principalmente quando o projeto a ser transformado em lei por Lula, que não vai perder a oportunidade de firmá-lo, veda a renuncia de parlamentares como forma antecipada de evitarem a cassação e manterem seus direitos totais, entre eles o de candidatarem-se novamente. Agora não. Quem renunciar para fugir aos efeitos da responsabilização torna-se automaticamente ilegível por oito anos. A mesma pena, portanto, que a aplicada aos casos em que o processo punitivo vai até o final, como ocorreu em 92 com o ex-presidente Collor. E, depois, não aconteceu nos casos dos senadores Antonio Carlos Magalhães, Roberto Arruda e Joaquim Roriz, por exemplo. Para que a restrição entrasse em vigor já, e não daqui a dois anos, teria que ser aprovada emenda constitucional e não projeto de lei.
Agora analisando-se bem o que foi votado, verifica-se que o bloqueio aos candidatos com ficha suja dependerá de julgamentos relativos a processos a partir da sanção de lei, não valendo para situações passadas. Que fazer? Esperar um novo progresso. Mas em parte ele já foi alcançado. Joaquim Roriz, Jackson Lago e Cássio Cunha Lima poderão disputar as eleições de outubro próximo. Já Paulo Maluf é duvidoso, pois dependerá de julgamento, pelo STF, da acusação de remessa ilegal de dinheiro para fora do país e sonegação fiscal. Frederico Vasconcelos na Folha de São Paulo do dia 20 focalizou o tema. Maluf, assim, talvez possa ser candidato à Câmara dos deputados novamente. Mas também – como no antigo samba – pode ser que não seja. Depende da rapidez da Corte Suprema. A mesma que vem evitando a prisão de Daniel Dantas.
Fonte: Tribuna da Imprensa