Margarida Neide/Agência A TARDE
A bancada de oposição da Câmara Municipal de Salvador reagiu, na quarta-feira, 19, às declarações do prefeito João Henrique Carneiro (PMDB) a favor do armamento da Guarda Municipal de Salvador. “Para fazer isso, o prefeito teria de alterar a lei que criou a Guarda Municipal”, declarou a vereadora Vânia Galvão.
De acordo com ela, não há nenhum projeto neste sentido na Câmara Municipal, e anunciar o armamento da Guarda agora é “chutar posicionamentos para chamar a atenção”. “Sem a aprovação na Câmara Municipal, não há nada que o Executivo possa fazer neste sentido”.
As críticas do prefeito também repercutiram entre o Ministério Público do Estado. A promotora de justiça Rita Tourinho comentou ontem a recomendação encaminhada à prefeitura sobre a atuação da Guarda Municipal. Salientou que, no documento, não há especificações sobre o uso ou não de armas, mas sobre as áreas de atuação da Guarda Municipal.
Sobre o uso de armas, Rita Tourinho disse que comentou com o procurador-geral do município, Pedro Guerra, sobre o cuidado com treinamento destes agentes. “Esta é, inclusive, uma questão de responsabilidade, já que a responsabilidade é do município se acontecer algum acidente”, disse.
A promotora esclareceu que a recomendação à prefeitura foi motivada porque guardas municipais passaram a exercer funções que não estão definidas constitucionalmente a estes agentes, como o de atuação junto aos agentes de trânsito e à de policiamento ostensivo. “Sobre este assunto, tivemos uma reunião com o chefe de gabinete da prefeitura (João Cavalcante), que assegurou que o município iria cumprir com as limitações previstas para esta guarda”, disse.
A Constituição Federal atribui como funções da Guarda Municipal a de proteção a “bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei”. Na lei de criação do serviço em Salvador, as atribuições dos agentes é de “atuar como for ça complementar dos órgãos e entidades da administração pública municipal em instalações internas, equipamentos urbanos, monumentos, vias públicas, parques, jardins, praças, praias e áreas de proteção ambiental”. O texto não fala, porém, em policiamento ostensivo.
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