Gestor municipal descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Caetanos, da responsabilidade de Antônio Rocha da Silva, relativas ao exercício de 2008
.As contas de 2007, do mesmo gestor, foram rejeitadas pelo TCM, com aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 29 mil.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, reeleito em 2008, e imputou multas no valor de R$ 6 mil, pelas irregularidades remanescentes, e de R$ 21.600,00, em face do não encaminhamento e divulgação dos relatórios resumidos da execução orçamentária e da gestão fiscal. Cabe recurso da decisão.
O parecer destacou como principal motivo para a rejeição o não cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, por si, comprometeu, irremediavelmente, o mérito das contas.
A prefeitura não cumpriu o dispositivo que determina a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice de 22,81%
.O gestor também deixou de cumprir a aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, uma vez que, havendo recebido recursos correspondentes no valor total de R$ 3.298.069,84, foi aplicado somente o percentual de 58,20%, ficando aquém da exigência legal.
A análise técnica apresentou ainda diversas irregularidades que não foram descaracterizadas pelo gestor, entre elas: remessa de documentação incompleta, atraso no pagamento dos profissionais do magistério, manutenção de saldos elevados em caixa, saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento, expressivos gastos com fretes e combustíveis, entre outras.
Fonte: Rádio Metrópole
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