terça-feira, novembro 03, 2009

Justiça derruba idade para benefício proporcional

Anay Curydo Agora
O segurado do INSS que tem até dezembro de 1998, pelo menos, 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de contribuição poderá pedir na Justiça a aposentadoria proporcional mesmo se não possuir a idade mínima exigida pelo INSS (53 anos, para homens, e 48 anos, para mulheres).
A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, de setembro
Fonte: Agora

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