terça-feira, novembro 03, 2009

Justiça derruba idade para benefício proporcional

Anay Curydo Agora
O segurado do INSS que tem até dezembro de 1998, pelo menos, 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de contribuição poderá pedir na Justiça a aposentadoria proporcional mesmo se não possuir a idade mínima exigida pelo INSS (53 anos, para homens, e 48 anos, para mulheres).
A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, de setembro
Fonte: Agora

Em destaque

As duas Masters derrotas do Estado Democrático de Direito

Publicado em 03/05/2026 às 06:07 Alterado em 03/05/2026 às 09:18   E o acordão no Congresso para enterrar a CPI do Master, dará certo? Há qu...

Mais visitadas