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sexta-feira, setembro 18, 2009

CNMP: liminar determina afastamento de procurador-geral de Justiça do MP/AC

Extraído de: Ministério Público Federal -

De acordo com decisão, subprocuradora-geral de Justiça e corregedor-geral do MP/AC também devem ser substituídos temporariamente
Em decisão liminar proferida na terça-feira, 15 de setembro, o conselheiro Bruno Dantas determinou a substituição temporária do procurador-geral de Justiça, da subprocuradora-geral de Justiça e do corregedor-geral do Ministério Público do Acre até o término do processo de eleição, nomeação e posse de seus sucessores.
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A medida foi tomada após a análise preliminar do Pedido de Providências 805/2009-08, no qual a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pede a declaração de vacância desses cargos, alegando que o mandato dos atuais titulares terminou em 5 de setembro de 2009.
Alterações recentes na Lei Orgânica do MP/AC (LC 8/83)determina que a eleição para procurador-geral do MP seja realizada apenas na segunda quinzena de novembro deste ano, e não mais em agosto. No caso do cargo de corregedor-geral, o pleito passou de setembro para a segunda quinzena de dezembro. Pelas novas regras, a posse do procurador-geral e do corregedor-geral do MP/AC ocorrerá somente na primeira quinzena de janeiro de 2010.
Para Bruno Dantas, essas mudanças poderão acarretar a prorrogação do tempo de exercício, no cargo, do atual procurador-geral de Justiça, por mais quatro meses, excedendo os dois anos constitucionalmente fixados. Além disso, há risco de inconstitucionalidade na prorrogação dos mandatos, com consequente questionamento da legitimidade dos atos praticados pelo atual procurador-geral de Justiça.
Em sua decisão, o conselheiro-relator valeu-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.783, de 16 de novembro de 2001. O documento afirma que é inconstitucional fixar mandato por datas em lei, já que o mandato é limitado a dois anos, independentemente de quando começa.
Na avaliação do conselheiro, ante a ausência de regulamentação estadual, faz-se necessário disciplinar a substituição temporária até que se cumpra o processo de eleição, nomeação e posse, nos termos da legislação. Neste caso, Bruno Dantas determinou a aplicação de orientações previstas na Lei de Organização do Ministério Público da União (MPU), devendo as substituições serem feitas da seguinte maneira: (a) o procurador-geral de Justiça do Acre pelo vice-presidente do Conselho Superior ou, caso o membro ocupante deste cargo seja a subprocuradora-geral ou o corregedor-geral, pelo procurador de Justiça mais votado para compor o Conselho; (b) a subprocuradora-geral de Justiça pelo procurador de Justiça mais votado ou aquele que o seguir, na ordem de votação; e (c) o corregedor-geral do Ministério Público pelo procurador de Justiça que o tiver seguido, na ordem de votação para o cargo; e, na impossibilidade desses, pelos mais antigos na carreira.
O procurador-geral de Justiça do MP/AC foi notificado da decisão na noite de ontem, a fim de que tome as providências necessárias.
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
(61) 3366-9137 / 3366-9136

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