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Paulo Muzzolondo Agora
Quando um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) morre, seus dependentes que recebiam ou tinham direito à pensão não deixam de fazer jus ao benefício. Há uma série de situações em que é possível continuar recebendo a pensão, mesmo após a morte do segurado.
A edição impressa do Agora, nas bancas neste domingo, 17 de maio, traz um guia que mostra quais são as hipóteses e como reivindicar o direito
O INSS só concede a pensão ao dependente se o morto ainda tivesse a qualidade de segurado, ou tivesse perdido essa qualidade por ter atingido a idade para a aposentadoria e parado de contribuir, mas ainda não recebia como aposentado. É segurado quem está contribuindo ao INSS, ficou até três anos sem contribuir (se pagou por dez anos ou mais) ou recebe um benefício.
Outro caso é se o trabalhador parou de contribuir por um problema de saúde e não pediu nenhum benefício por incapacidade, como o auxílio-doença. Neste caso, o dependente pode ter a pensão, mas vai precisar provar, com laudo médico, que o trabalhador teria direito ao benefício, mas não fez o pedido. O INSS, porém, não costuma aceitar esse entendimento. Para garantir o direito, é preciso ir à Justiça.
O mesmo vale para o trabalhador que está desempregado. Se ele não pediu o seguro-desemprego e, portanto, não está no cadastro do Ministério do Trabalho, o INSS entende que ele perde a qualidade de segurado. Já a Justiça decide que o último registro de demissão vale como prova de desemprego.
Por fim, o INSS dá a pensão para o parceiro em união estável, mas é preciso provar a situação
Fonte: Agora