sexta-feira, maio 01, 2009

Justiça garante prazo maior para revisão do FGTS

Carolina Rangeldo Agora
Quem optou pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) antes de setembro de 1971 e permaneceu na mesma empresa até, pelo menos, maio de 1979, pode pedir na Justiça revisão do valor depositado no fundo. O direito foi confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 65 mil trabalhadores podem pedir hoje a correção na Justiça.
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No entanto, a decisão beneficia também quem está com uma ação na Justiça. Isso porque o STJ definiu o direito como um recurso repetitivo, ou seja, todos os recursos que chegarem ao tribunal contra esse direito do trabalhador serão derrubados.
O STJ decidiu que o prazo para pedir essa correção é de 30 anos, contados a partir da data em que o trabalhador entrou com a ação. Por exemplo: o trabalhador foi empregado na mesma empresa entre abril de 1970 e dezembro de 1980. Se ele entrar com uma ação hoje, ele poderá pedir a correção sobre o valor depositado no fundo entre os meses de maio de 1979 e dezembro de 1980.
É preciso entrar na Justiça porque a Caixa Econômica Federal entende que o prazo para pedir essa correção já prescreveu --segundo informação enviada pelo banco à reportagem em dezembro do ano passado. Procurado ontem, o banco apenas informou que o entendimento do STJ não é novidade, mas não informou se irá recorrer.
O erroHá revisão porque a maioria das contas de FGTS dessa época não foi corrigida corretamente, conforme a legislação de 1966, que previa a aplicação de uma taxa progressiva de juros (de 3% a 6% ao ano, dependendo do tempo de conta do trabalhador).
O percentual de 3% ao ano, como é atualmente, foi definido em 1971. Porém, ficou estabelecido que os juros progressivos continuariam sendo aplicados no caso das contas anteriores à lei de 1971. Mas a maioria dos bancos não aplicou os juros corretos. A Caixa, única gestora do fundo hoje, herdou essas contas.
Segundo o advogado Danilo Santana, a decisão do STJ confirma as decisões favoráveis à correção que já foram dadas pela Justiça nos últimos anos
fonte; AGORA

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