Juca Guimarãesdo Agora
O fim do fator previdenciário que está em discussão no Congresso não deverá mais prever a retroatividade da nova regra para todos os segurados atingidos pelo desconto no valor da aposentadoria.
Cálculos do próprio governo apontam que o INSS economizou cerca de R$ 10 bilhões com a aplicação do fator previdenciário desde 1999. Os segurados tiveram redução de até 40% na aposentadoria integral devido ao fator.
A proposta em discussão no Congresso cria uma nova fórmula de cálculo na aposentadoria: o fator 85/95. Nesse sistema, os segurados que tiverem o resultado 85 (mulheres) ou 95 (homens) na soma da idade e do tempo de contribuição no momento da concessão do benefício teriam a aposentadoria integral.
Em abril, em uma conversa com internautas promovida pela Câmara, o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta na Câmara, havia dito que, no caso dos aposentados a partir de 1999, havia uma possibilidade de eles se enquadrarem na nova regra. Assim, se no momento da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição fosse 85/95, eles poderiam ter de volta a diferença do desconto com o fator previdenciário.
Mas isso não deverá ocorrer. "Não há recurso no Orçamento para a retroatividade do fator 85/95 para todos os segurados que perderam com o fator previdenciário", disse ontem Vargas.
Nos próximos dias, o projeto que muda o cálculo da aposentadoria deverá ser votado na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deverá ir para a Comissão de Constituição e para o plenário. Se passar, a proposta voltará ao Senado, pois terá sido alterada.
O projeto também aguarda a apreciação de um pedido de urgência. Se o pedido for aceito pela presidência da Câmara, ele irá direto para plenário, e outros deputados poderão propor emendas --alterações no projeto, entre elas a retroatividade da nova regra.
"É claro que será preciso elaborar um mecanismo para resolver o problema dos milhares de aposentados que foram prejudicados pelo fator. Se não fizerem isso, eles vão entrar com ações na Justiça", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
O Sidinapi (sindicato dos aposentados da Força Sindical) defende que as vantagens do fim do fator sejam estendidas para todos, e não apenas para os novos benefícios.
CálculoNo projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS), o fator seria substituído pela regra da média simples das últimas 36 contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição.
No substitutivo, o deputado Pepe Vargas pretende adotar a média longa, considerando a média das 70% melhores contribuições desde julho de 2004. Hoje, esse percentual é de 80%.
Fonte: Agora
Em destaque
"Patrimonialismo e Burocracia No Poder..." by JOSE SIDERIO DOS SANTOS
Patrimonialismo e Burocracia No Poder Judiciário Brasileiro JOSE SIDERIO DOS SANTOS Ciências sociais aplicadas: a sociedade em sua integr...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim