Anay Curydo Agora
A troca de operadora com a manutenção do número de telefone --chamada de portabilidade numérica-- deverá ser facilitada para os consumidores que têm planos pré-pagos a partir de agora.
Hoje, cerca de 80% das linhas habilitadas no país --o correspondente a 124 milhões-- são pré-pagas.
Na hora de mudar de operadora, se o cliente estivesse com o endereço desatualizado na empresa da qual estivesse saindo ou ainda se o seu aparelho não tivesse sido comprado por ele, o sistema de troca impedia a portabilidade.
Com a mudança no processamento dos dados anunciada ontem pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), será preciso apenas que o consumidor procure a loja da operadora para a qual quer se mudar e leve os documentos que comprovem todas as informações do cadastro.
No caso de alguém que ganhou um celular de presente, bastará que o próprio usuário solicite a nota fiscal da compra (para quem o presenteou) e peça a mudança. Antes, a troca era permitida apenas para quem havia comprado o aparelho e feito o cadastro.
Essas alterações deverão diminuir a quantidade de pedidos de troca negados pelas operadoras após constatarem divergências durante a troca.
Até hoje, 6% dos pedidos de portabilidade não eram efetivados pela ABRTelecom --empresa que administra as trocas-- porque eram encontradas informações diferentes.
De setembro do ano passado --quando a implantação da portabilidade teve início no país-- até o início do mês passado, 900 mil consumidores haviam feito o pedido de troca em todo o país. Desse total, 66% são referentes a telefones móveis (pré e pós), e o restante, a linhas fixas.
As regras facilitadas não valem em caso de aparelhos clonados ou roubados. Caso os consumidores peçam o bloqueio da linha e do aparelho após perdê-lo ou serem furtados, por exemplo, a troca não poderá ser feita.
Mesmo com essa mudança, as empresas de telefonia móvel continuam obrigadas a suspender o serviço caso alguma fraude seja constatada. As operadoras Claro, TIM, Vivo e Oi disseram que cumprem as determinações da Anatel.
RestriçãoO consumidor que tiver dívidas em sua operadora e for incluído em cadastros de proteção ao crédito, como o da Serasa, poderá ter problemas na hora de pedir a portabilidade numérica.
Apesar de serem obrigadas a aceitar o assinante que quiser se tornar seu cliente, segundo a Anatel, as operadoras podem não oferecer todos os planos pós-pagos que possuem. Mas o cliente não é obrigado a pagar a dívida com a operadora antiga para pedir a troca.
Fonte: Agora
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