Juca Guimarãesdo Agora
Os segurados que tiveram o pedido de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente negado pelo INSS podem conseguir uma decisão provisória na Justiça Federal que garante o pagamento do benefício até o julgamento da ação. A decisão provisória, chamada tutela antecipada, deve ser solicitada pelo segurado ou por seu advogado junto com o protocolo do processo contra o INSS.
No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, 15 decisões dadas entre 16 de fevereiro e 16 de março deste ano concederam a tutela antecipada de auxílio-doença.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também reconhece o direito ao benefício por incapacidade para segurados com doenças que, normalmente, não são aceitas pelo INSS por terem origem no processo natural de envelhecimento, como artrose (degeneração das articulações) e artrite (inflamação nas articulações).
Também há casos de decisões provisórias em favor de segurados com síndrome do pÔnico, depressão, tendinite, ou Aids em processos de concessão ou manutenção de benefícios por incapacidade.
Se o juiz conceder a tutela antecipada, o INSS terá um prazo de 30 dias para conceder o benefício.
"Para conseguir a tutela antecipada, o segurado precisa provar, por meio de documentos e laudos médicos, que a doença causa uma incapacidade para o trabalho", disse Daisson Portanova, advogado previdenciário.
Com a tutela antecipada, o pagamento do benefício fica garantido até a sentença final ou um eventual recurso do INSS. Mesmo se o segurado perder a ação, ele não terá que devolver os valores que recebeu durante a vigência da decisão provisória.
"Nesse caso, não seria necessária a devolução, pois os pagamento foram feitos com o respaldo de uma ordem judicial", disse a advogada Marta Gueller.
Como pedir
O pedido da tutela antecipada deve ser feito na petição da ação. Para convencer o juiz, o segurado deve anexar relatórios, exames, receitas e laudos médicos. Esses dados serão analisados pelo juiz.
O INSS pode contestar a tutela antecipada e entrar com um recurso contra a decisão provisória. "Mas até que o recurso seja analisado, o pagamento do benefício deverá ser feito", disse Gueller. O julgamento da ação pode demorar de dois a três anos.
Durante a análise do processo, a Justiça Federal também faz uma perícia médica no segurado para avaliar o seu estado de saúde.
O laudo dessa perícia judicial também é analisado pelo juiz antes da decisão final sobre o caso. O Ministério da Previdência Social não comentou.
Fonte: Agora
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