Flávio Vieira Veras, prefeito do município de Macau, no Rio Grande do Norte, a 190 km de Natal, deve responder a processo criminal. Ele é acusado de compra de votos e de pressionar testemunhas para que dessem depoimentos falsos à Justiça Eleitoral. Na quarta-feira (4/3), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região recebeu denúncia ajuizada, em outubro de 2008, pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife.
O processo tramita no tribunal porque Flávio Veras, na condição de prefeito, tem foro privilegiado. Se condenado, ao fim do processo, o prefeito pode ter uma pena de reclusão de um a oito anos, mais multa.
Flávio Veras vai responder pelos crimes previstos nos artigos 343 –“Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação”, e 344 – “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”, do Código Penal.
Veras é acusado de ter comprado votos nas eleições de 2004. “Mas quando a Polícia Civil de Macau ouviu os eleitores que teriam confirmado a venda de votos, apenas um deles manteve o depoimento prestado anteriormente e os demais negaram que Flávio Veras tenha dado a eles qualquer ajuda financeira em troca de voto”, afirma o MPF.
Em janeiro de 2005, foi instaurado inquérito policial federal para investigar possíveis falsidades nas declarações prestadas por cinco testemunhas. “Ao depor na Polícia Federal, elas se retrataram e declararam terem mentido em juízo devido a pressões exercidas por Flávio Veras, prefeito do município”, prossegue o MPF.
Segundo o MPF, “Flávio Veras se dirigiu diretamente às testemunhas para “informá-las” de que iriam para a cadeia por um ano e meio se dissessem a verdade, ou seja, seriam presas se mantivessem os termos dos depoimentos realizados perante a Polícia Civil, claramente prejudiciais aos interesses do prefeito”.
De acordo com a investigação, “além de ameaçar, o prefeito também ofereceu vantagens às testemunhas para que dessem depoimentos a seu favor e os “benefícios” incluíam a contratação de advogado para defendê-las”.
O MPF afirma que “as testemunhas coagidas são pessoas de poucas posses, que vivem em situação financeira delicada, sem qualquer possibilidade de contratar um advogado particular para assessorá-las e, atormentadas com a possibilidade de serem presas ou processadas, as testemunhas se viram impulsionadas a dar depoimentos falsos, principalmente quando o prefeito ofereceu-lhes uma saída para a situação, ou seja, contratar profissional para defendê-las”. *Com informações do MPF no Rio Grande do Norte
Fonte: Conjur
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