Marco Antonio Soalheiro Repórter da Agência Brasil Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou hoje (12) liminar pedida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para suspender qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição possíveis perdas em decorrência dos os planos econômicos e monetários editados pelo governo brasileiro de 1986 a 1991- planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II – até que o STF unifique sua jurisprudência sobre o tema. Segundo a Consif, estão em curso na Justiça estadual e federal mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, reclamando o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. O custo potencial de tais ações atingiria mais de R$ 180 bilhões. Somente as ações relativas à Caixa Econômica Federal (CEF) totalizariam R$ 35 bilhões, valor que corresponde a cerca de três vezes o patrimônio da instituição.O ministro relator encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República e só após receber parecer daquele órgão vai decidir sobre a admissibilidade da ação ajuizada pela Consif.
Revista Jus Vigilantibus,
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