Humberto Marques
Sentença em primeira instância da juíza Margarida Elizabeth Weiler, da Comarca de Anaurilândia, condenando a Brasil Telecom a pagar R$ 1,6 milhão a uma cliente, deverá ser avaliada pela Corregedoria- Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O caso foi exposto nacionalmente pelo site Consultor Jurídico.
A operadora de telefonia era alvo de ação contra a cobrança da assinatura básica pelo serviço fixo, movida por Íris Pereira de Lima da Silva, que teve como advogado seu irmão, Napoleão Pereira de Lima. A decisão foi tomada em um Juizado Especial Cível, onde as causas apreciadas podem ter valor máximo de 40 salários mínimos, o que somaria R$ 9,6 mil em 2004, ano em que a ação foi impetrada. A juíza se manifestou em fevereiro de 2005 pela devolução em dobro de todo o valor recebido da cliente a título de assinatura básica, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa teve recurso negado e se predispôs a cumprir a sentença, porém, a juíza Margarida Weiler, do Juizado Especial Cível Adjunto de Anaurilândia, determinou a cobrança das multas retroativas à data da sentença, dois anos e meio depois da decisão. O valor foi depositado em juízo.
A Brasil Telecom apresentou novo recurso à 2ª Turma Mista dos Juizados Especiais do Estado, sob argumento de que a multa só poderia ser exigida após a conclusão do julgamento. A empresa teve decisão favorável em julho de 2008, porém, só foi publicada em janeiro deste ano, quando passou a ter efeito. No espaço de tempo entre a decisão de segunda instância e a publicação do acórdão, a juíza de Anaurilândia indeferiu em 11 de agosto de 2008, novo pedido da Brasil Telecom e liberou alvará para a consumidora sacar o valor depositado em juízo.
Antes da publicação da decisão, o alvará para saque - de R$ 653 mil - já teria sido expedido e retirado. A empresa de telefonia partiu, então, para tentativa do bloqueio da conta bancária da cliente.
CORREGEDORIA
A juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, da 1ª Turma Recursal do TJMS, relatou o caso, e determinou a remessa de cópias do processo à Corregedoria- Geral de Justiça "para as providências que entenderem necessárias". A magistrada concordou com o bloqueio das contas de Íris e Napoleão de Lima. O Consultor Jurídico também apontou que esta não é a primeira vez em que a juíza Margarida Weiler tem seu nome encaminhado à Corregedoria do TJ. Ela foi transferida de Caarapó para Anaurilândia após condenação, em dezembro de 1999, à remoção compulsória.
Por: O Estado (MS)
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