por Mario Guerreiro
No dia 5/2/2009, o STF tomou uma decisão segundo a qual os réus já condenados poderiam continuar em liberdade até o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.Tanto as associações de juízes como de promotores protestaram contra a referida decisão, sob a alegação de que a mesma dificultaria ainda mais a condenação dos réus, favorecendo, desse modo, a impunidade.Por sua vez, a OAB aplaudiu a decisão do Supremo, entendendo que a mesma era “coerente com o Estado democrático de Direito”. Ora, coerência é de fato uma condição necessária para toda e qualquer norma e/ou doutrina jurídica, mas não é uma condição suficiente!Em concordância com o protesto do Ministério Público, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Republica, Antonio Carlos Bigonha, declarou que essa mudança na jurisprudência do STF foi um lamentável retrocesso.Entende o referido Procurador que decisão abre espaço para uma corrida ao tribunal de réus que, apesar de condenados em duas instâncias, ainda tem a alternativa de pedir a anulação da pena. Disse ainda ele:“Ficamos perplexos e lamentamos a decisão, que criou um instrumento a mais para a impunidade. Agora vai ficar praticamente impossível mandar alguém para a prisão.” ( O Globo, 7/2/2009).De acordo ainda com ele, a decisão do STF fornece mais uma arma aos advogados para apresentar recursos com a finalidade de adiar o cumprimento da pena. Além disso, ainda há a forte probabilidade de que muitas condenações prescrevam antes do réu passar um só dia na cadeia. Enfim, “Os advogados terão uma arma para protelar até o infinito o cumprimento das penas” (O Globo, 7/2/2009). Concordamos ipsis litteris com a sensatíssima ponderação do preclaro Procurador, mas pensamos que é extremamente sábia e oportuna a ressalva feita por Fernando Mattos, presidente da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil).Segundo ele, “A grande massa da população carcerária não tem acesso a advogados e continuará presa. Esta decisão vai beneficiar quem pode pagar por uma boa defesa. A Constituição garante a todos o direito à ampla defesa, mas não podemos caminhar para um sistema insano em que nunca se chega a uma condenação definitiva” (O Globo, 7/2/2009). E eis, em rápidas pinceladas, um retrato do Brasil: O STF vive em Brasília, a Ilha da Fantasia distanciada do país real. Conforme o índice de criminalidade aumenta, nossos excelentes representantes no Congresso votam leis cada vez mais flácidas e complacentes. E nos meios jurídicos, em off, os mais sérios e renomados advogados criminalistas costumam dizer que só vão mesmo em cana os PPP (Pobres, Pretos e Pedintes).
Revista Jus Vigilantibus
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