Editorial
O ditado popular "Faça o que eu digo e não faça o que eu faço" está mais vivo do que nunca. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) determinou à Prefeitura de Chapadão do Sul que demitisse 45 servidores municipais, contratados temporariamente. Os servidores, já demitidos - a prefeitura cumpriu a determinação -, atuavam na horta, viveiro, secretaria de Educação e hospital municipal. É que o TCE não viu necessidade de a prefeitura adotar essa modalidade de contrato, mas sim, abrir concurso público.
Tecnicamente, o Tribunal de Contas está correto. Contratação sem concurso só para cargos em comissão, que são os de diretoria, chefia ou assessoramento. Ocorre que, o TCE ao tomar essa medida legal e legítima deveria também determinar a si próprio o cumprimento dessa norma. Ao contrário. Peca pela incoerência. Observem. Para preencher cerca de 400 vagas abertas por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pela OAB nacional e acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinara a demissão de funcionários contratados irregularmente, o tribunal conseguiu que a Assembleia Legislativa aprovasse uma lei estadual que permite ao TCE contratar servidores sem concurso público.
A aprovação da lei nada mais é que uma manobra da Corte de Contas para driblar a decisão do STF. É que, no meio daqueles demitidos em função da Adin, estavam parentes e apadrinhados de conselheiros da Corte, que com a lei aprovada poderiam retornar ao emprego. Só que o juiz da Vara dos Direitos Difusos, Dorival Moreira dos Santos, impediu que a lei fosse cumprida. Porém, cabe recurso à decisão. E, agora, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no STF com outra Adin para que o Supremo barre os efeitos da lei estadual e impeça que o TCE consiga o seu intento de contratar servidores sem concurso público, uma vez que os cargos que o tribunal pretende preencher nenhum é de comissionamento.
Com a lei aprovada, tanto o TCE como a Assembleia atropelaram a Constituição Federal, que é clara a respeito do assunto. E, agora, o TCE determinou à Prefeitura de Chapadão do Sul que demita servidores sem concurso. Está correto, como já mencionamos. Mas e a Corte de Contas, está acima da lei?
Parece que algumas de nossas instituições destrambelharam de vez. Ontem, foi retirado de pauta e arquivado na Assembleia Legislativa um projeto que dava o nome da modelo Luiza Brunet à MS- 156, uma homenagem à musa sul-matogrossense. Ocorre que, os próprios deputados haviam aprovado anteriormente uma lei que proíbe dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos. Mesmo assim, os parlamentares apresentaram a proposta para homenagear La Brunet. Depois de serem alertados para a inconstitucionalidade do gesto retiraram a matéria.
Fonte: O Estado (MS)
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