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segunda-feira, novembro 17, 2008

Nepotismo cruzado na mira da Justiça

Clóvis Gaião
Três meses depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o texto da súmula vínculante que proíbe o nepotismo no Judiciário, Executivo e Legislativo, o país registra resultados positivos como a exoneração de parentes de congressistas no Senado Federal e nas prefeituras. Apesar do avanço com o recente entendimento do STF, os órgãos de controle admitem que sozinhos não podem coibir a prática do nepotismo cruzado, quando autoridades contratam parentes de outros gestores para driblar a relação direta de parentesco.
Na Paraíba o Ministério Público do Trabalho tem atuado na apuração de contratações irregulares na Prefeitura Municipal de João Pessoa, Câmara de Vereadores de João Pessoa e no Tribunal de Justiça da Paraíba. Em Cabedelo, o prefeito reeleito José Régis (PDT) que empregava 12 parentes começa a se adequar com a exoneração de quatro parentes dos quadros da prefeitura. De acordo com o promotor de Justiça e Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo, Valério Bronzeado, logo após a publicação da súmula vinculante há cerca de 2 meses o prefeito de Cabedelo seguiu as orientações do Ministério Público e comunicou a exoneração de quatro parentes que não eram concursados, e a manutenção dos demais alegando serem funcionários efetivos.
O prefeito José Régis chegou a ser considerado inelegível pela primeira Câmara Cível do TJ da Paraíba devido a contratação de parentes. Ele recorreu e o TJ acatou parcialmente um embargo de declaração devolvendo à comarca do município o julgamento, em primeira instância, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
AVANÇO - No entendimento do procurador regional do Trabalho, Eduardo Varandas, a súmula vinculante do STF representa um avanço na jurisprudência, pois mesmo sem trazer nada de novo consagrou um o princípio constitucional da impessoalidade e moralidade no serviço, já previsto na Constituição de 1988, em seu artigo 37. "A súmula como produto de moralização do serviço público e junto a resolução do CNJ e ao princípio Constitucional é uma arma efetiva para proibir o nepotismo. Agora os gestores sabem que a contratação de parentes até 3º grau no serviço público é um ato de improbidade administrativa e pode gerar multa e até perda do cargo", alertou varandas.
Segundo o procurador do trabalho, a efetividade da Súmula está nas mãos do Ministério Público e por isso é necessário que este ente esteja imune a práticas de nepotismo para que possa fiscalizar e cobrar dos demais poderes. Para Eduardo Varandas, a maior dificuldade é combater o nepotismo cruzado, quando os gestores agem em grupo nomeando parentes dos outros, que é ainda mais grave pois os responsáveis agem com má-fé qualificada para fraudar os princípios constitucionais. "O combate ao nepotismo cruzado é uma tarefa difícil, mas não impossível. Para conseguir combate-lo é preciso a colaboração da sociedade, denunciando esses casos ao Ministério Público".
Câmara
Em outra frente o MPT deu um prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal de João Pessoa apresente provas de que está cumprindo com determinação do STF que proíbe o nepotismo no serviço público. Neste caso, o legislativo municipal terá até o dia 20 de novembro a relação de todos os servidores que prestam serviço na casa discriminando se são efetivos, comissionados ou a disposição temporariamente por excepcional interesse público, além dos concursados. As informações ainda não foram encaminhadas pelo presidente da Câmara, vereador Durval Ferreira, que assegurou que não há parentes de vereadores contratados na estrutura da instituição.
Ministério estará vigiliante as nomeações dos novos gestores
A Procuradora Geral de Justiça, Janete Ismael, disse que o Ministério Público da Paraíba está vigilante para exterminar a prática do nepotismo entre os atuais e novos prefeitos, mas que a sociedade precisa ser parceira apontando os casos de contratação de parentes. "É preciso que a sociedade fique atenta denunciando o fato ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências no sentido de demitir ou exonerar o servidor que tenha grau de parentesco até 3º grau com os gestores".
Janete Ismael admitiu que o nepotismo cruzado acaba acontecendo, pois é "quase impossível fiscalizar todos os municípios"."A prática do nepotismo é nociva porque fere os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, o serviço deve ter seus quadros preenchidos pelo concurso público. O gestor ao empregar parentes está tirando o direito de outros tecnicamente capazes. Cerceando o direito de outros concorrerem àquela vaga".
Outro problema, segundo Janete Ismael, é que ainda é comum nos municípios que os prefeitos contratem parentes para os cargos de confiança com o argumento de que são pessoas da estrita confiança. "É comum chegar no município e observar que a irmã do prefeito é secretária de saúde, a esposa é secretária de Ação Social. Na Câmara, o presidente emprega o tio, o pai, o filho.Isso fere o princípio da impessoalidade que é indispensável para nortear o andamento do serviço público", ressaltou.
A procuradora acrescentou que o MP da Paraíba foi o pioneiro na recomendação de combate ao nepotismo do Estado e o resultado é a redução gradativa dessa prática e aumento dos concursos públicos. Janete Ismael destacou que no ano passado enviou recomendações ao Poder Executivo, Legislativo e ao Tribunal de Contas tendo um saldo positivo, já que o Governador do Estado encaminhou uma Medida Provisória na Assembléia exterminando a prática de contratação de parentes no Executivo, medida que depois foi adequada a Assembléia com a exoneração de parentes dos parlamentares.
Ferraz diz que prefeitos estão conscientes sobre a proibição
O Procurador Regional Eleitoral, José Guilherme Ferraz, acredita que os novos gestores estão conscientes que a prática de empregar parentes no serviço público não é admissível do ponto de vista jurídico. "Antes da súmula vinculante havia uma certa tolerância, pois os gestores diziam que não havia uma legislação específica. Embora o MP entendesse que isso é absolutamente contra o princípio constitucional da moralidade administrativa", acentuou. Ele destacou que existem avanços com o estabelecimento dos casos em que são vedadas as praticas de nepotismo, mas há casos como o nepotismo cruzado onde há bastante dificuldade de fiscalização. "É por isso que o cidadão esteja alerta para detectar esses casos e representar ao Ministério Público", ressaltou.
Para o procurador a situação do nepotismo cruzado não é tão objetiva como as outras, pois para se identificar é preciso identificar o parentesco da autoridade com o servidor de outro órgão. "Não é uma coisa que você possa identificar no mesmo órgão com parâmetro objetivo em que é possível identificar que o chefe tem parentesco com o subordinado", concluiu Ferraz.
SAIBA MAIS
A súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes até terceiro grau nos Três Poderes foi aprovada no dia 20 de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o texto, é proibida "a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a Constituição Federal". O documento proíbe também o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor.
Fonte: O Norte (PB)

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