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terça-feira, novembro 18, 2008

Julgamento de João da Costa será na segunda

Da Redação
Após analisar por 34 dias os cinco volumes do processo que culminou com a cassação, em primeira instância, do registro de candidatura do prefeito eleito do Recife, João da Costa (PT) - que disputou e venceu as eleições sub judice -, a desembargadora Margarida Cantarelli, relatora da matéria no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, julga, na próxima segunda-feira (24), as acusações feitas contra o petista, em segunda instância. Ontem, a magistrada pediu para reservar a pauta do julgamento, que deve ser iniciado às 16h.
É grande a expectativa para o conteúdo do relatório de Cantarelli, uma vez que, se mantiver a condenação, João da Costa terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para garantir o seu mandato. Caso contrário, o ex-secretário de Planejamento do Recife ficará livre da acusação de abuso do poder econômico e político por suposto uso da máquina pública, imputada pelo juiz das Investigações Judiciais do Recife, Nilson Nery.
Se a relatora absolver o petista, o Ministério Público Federal não poderá recorrer. Isso porque o procurador regional eleitoral, Fernando Araújo, em seu relatório, divulgado no dia 21 do mês passado, não manteve a condenação de Nery. Em vez de cassar o registro, optou pela cobrança de multa imputada ao prefeito eleito e ao atual prefeito, João Paulo - que, na sentença de Nilson Nery, havia sido inocentado. As multas, para cada um, foram de R$ 71 mil, valor que equivale ao custo de produção da revista do Orçamento Participativo, patrocinada pela prefeitura. Quando recebeu o parecer do procurador, Margarida foi diplomática. Fez questão de lembrar, na ocasião, que não há obrigatoriedade de entendimento entre a Procuradoria e os desembargadores.
Costa foi condenado, em primeira instância, por dois episódios. No primeiro, pelo lançamento da revista do OP, em março deste ano, na qual teria, supostamente, promovido sua então pré-candidatura a prefeito. No segundo, em plena campanha, pelo uso de prepostos, que teriam cooptado servidores da Secretaria de Educação.
No dia do julgamento, a primeira a se pronunciar será a desembargadora, que vai ler o seu relatório. Depois, os advogados de João da Costa fazem a defesa oral. Em seguida, Cantarelli externa o seu voto. Os desembargadores que integram o Pleno se pronunciam, concordando ou não com a opinião da relatora.
Fonte: Jornal do Commercio (PE)

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