A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o Banco BMG a pagar R$ 20 mil de indenização a um aposentado que teve seus documentos usados indevidamente por uma pessoa que pediu empréstimo de mais de R$ 22 mil ao banco. Em agosto de 2007, o aposentado recebeu em casa uma correspondência do banco propondo desconto de 40% sobre os encargos decorrentes de atraso de pagamento de um empréstimo de R$ 22.591,20. No entanto, o aposentado jamais realizou qualquer tipo de empréstimo ou transação comercial com o BMG. Segundo ele, o valor foi utilizado na aquisição de um veículo, objeto de ação de busca e apreensão pela Justiça. O aposentado ajuizou uma ação contra o banco. Ele alegou que sua renda mensal é de R$ 731, com a qual sustenta mulher e três filhos, e que, além disso, sofre de câncer. Diante desses fatos, afirmou que a cobrança de mais de R$ 22 mil e a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito tornaram-se mais um motivo de estresse, e, portanto, pediu indenização por danos morais. O juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Passos, declarou nulo o contrato celebrado em nome do aposentado e condenou o banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 45.182,40. O BMG recorreu, afirmando que não tem responsabilidade por ato praticado por terceiro e que a inscrição do nome do aposentado nos órgãos de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito, diante da inadimplência. Pediu ainda redução do valor da indenização. O relator do caso no TJ mineiro, desembargador Fernando Caldeira Brant observou que “incumbia ao recorrente ter mais diligência no momento de realização de seus contratos, conferindo os documentos informados, a fim de não causar danos a pessoas estranhas ao negócio”.O magistrado salientou que o dano moral ficou demonstrado, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil.
Fonte: Última Instância
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