Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, outubro 12, 2008

Voto nulo não invalida eleição, diz presidente do TSE



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, acabou com um mito que circula há meses na Internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Outro mito desfeito é que, no caso da maioria dos votos para presidente ser nulo ou branco, a eleição seria invalidada. Segundo o ministro, não há lei que contenha a determinação de anulação de eleições. A regra também inexiste na Constituição.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, questionado se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição, Marco Aurélio Mello negou de maneira taxativa.
O que tem ocorrido nas correntes que circulam pela Internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. O artigo 224 diz o seguinte: "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias". O fato é que a "nulidade" à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral.
Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover "imediatamente a punição dos culpados". Marco Aurélio pondera: "quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta".
Marco Aurélio esclarece a Constituição: "a Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito".

Redação Terra

Em destaque

Semana da Cultura Evangélica agita a cidade de Vitória da Conquista

  O evento que acontece entre os dias 01 a 09 de novembro com programação variada,  também receberá nomes da música gospel nacional, Theo Ru...

Mais visitadas