TSE mantém indeferido registro de candidato condenado por improbidade administrativa
07 de outubro de 2008 - 20h38 Ver Arquivos
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve indeferido o registro de candidatura de Padre Getúlio (PMDB), que disputou a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto (GO), na sessão plenária desta terça-feira (7). Sem registro e com recurso pendente de julgamento, os votos recebidos pelo candidato na eleição do último domingo foram considerados nulos.Segundo o Ministério Público Eleitoral, Padre Getúlio foi condenado por improbidade administrativa, em ação civil pública. Como a sentença transitou em julgado, contra a qual não cabe recurso, o candidato está com os direitos políticos suspensos. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já havia indeferido o registro de candidatura de Padre Getúlio, decisão mantida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.“A condenação transitou em julgado. Não há possibilidade de se rever isso”, disse o ministro Eros Grau, relator do recurso no TSE.
Processo relacionado:Respe 31274
LC/AC/BA
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