Redação CORREIO Antônio Gilberto Souza, prefeito da cidade de Sobradinho, a 556 quilômetros de Salvador, foi preso, na tarde desta segunda-feira (20), por descumprir uma determinação judicial de pagamento dos salários dos servidores.
De acordo com informações do BATV, Souza havia sido preso em abril deste ano, acusado de participar de um esquema de liberação ilegal de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Sobradinho é um dos sete municípios baianos que estão sem receber dinheiro para a merenda escolar por causa de irregularidades na prestação de contas.
Fonte: Correio da Bahia
Em destaque
Tista De Deda celebra o sucesso da Maior Alvorada do Mundo com grande público, movimento da economia e consolidando Jeremoabo como referência em grandes eventos populares do Brasil!
. . POR ASCOM/ Jeremoabo Com mais de 20 mil pessoas, impacto econômico milionário e clima de paz, festa reforça posição de destaque de Jer...
Mais visitadas
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Intercept Brasil < newsletter.brasil@emails.theintercept.com > Cancelar inscrição seg., 22 de set., 19:25 (há 11 horas) para mi...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...