Por: J. Montalvão
Aqui em Jeremoabo existem vários caciques da politicagem possuidores de “know-how” na malversação com os erários públicos, que não querem outro meio de vida.
São verdadeiros PHD em improbidade, e quando querem queimar o adversário utilizam o seu conhecimento para induzir cobaias, mais precisamente, inocentes úteis, para exercerem o papel de delatores.
Uma das características do administrador público, e de todo cidadão de bem, é ser probo, principalmente com o manejo da coisa pública.
Aqui em Jeremoabo constantemente surge o denuncialismo, muita vez até sem fundamento, cujo único ideal é sempre queimar o inimigo ou concorrente.
Somos a favor de que a malversação com o dinheiro público seja denunciado aos responsáveis diretos e se necessário às autoridades superiores, agora, também somos contra que o indivíduo enquanto esteja sendo beneficiado, e usufruindo o “bem bom” se omita, para quando seus interesses forem contrariados, denunciar, esse método é tão condenável ou ainda pior do que quem pratica o dolo.
Numa Prefeitura, por exemplo, em Prefeituras pequenas tipo Jeremoabo, o prefeito é o responsável por tudo, mas se indivíduos praticam algumas irregularidades, nem sempre ele tem conhecimento nem é conivente, pois para isso existem, Secretários, Chefes, Fiscais, Controladores, ou mesmo o servidor, que de acordo com o Estatuto do Servidor Público tem obrigação de comunicar ao chefe imediato, qualquer irregularidade que chegue ao seu conhecimento.
Agora o servidor que enquanto está mamando nas tetas da viúva, aplaude e compartilha, quando ao ter o seu interesse contrariado, pega o dossiê que se encontrava no fundo do baú, para denunciar, irá ser penalizado e conivente com tudo de errado que houve.
“A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, §4º). A probidade administrativa consiste no dever de o” funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer “. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ou erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem”.
Portanto, quero frisar que: quem usufruiu coisas irregulares e ao ver as falhas sanadas contrariando os seus enteresses pretende denunciar dações compartilhadas, é no mínimo em vez de rezar, xingar a Deus.
Aqui em Jeremoabo existem vários caciques da politicagem possuidores de “know-how” na malversação com os erários públicos, que não querem outro meio de vida.
São verdadeiros PHD em improbidade, e quando querem queimar o adversário utilizam o seu conhecimento para induzir cobaias, mais precisamente, inocentes úteis, para exercerem o papel de delatores.
Uma das características do administrador público, e de todo cidadão de bem, é ser probo, principalmente com o manejo da coisa pública.
Aqui em Jeremoabo constantemente surge o denuncialismo, muita vez até sem fundamento, cujo único ideal é sempre queimar o inimigo ou concorrente.
Somos a favor de que a malversação com o dinheiro público seja denunciado aos responsáveis diretos e se necessário às autoridades superiores, agora, também somos contra que o indivíduo enquanto esteja sendo beneficiado, e usufruindo o “bem bom” se omita, para quando seus interesses forem contrariados, denunciar, esse método é tão condenável ou ainda pior do que quem pratica o dolo.
Numa Prefeitura, por exemplo, em Prefeituras pequenas tipo Jeremoabo, o prefeito é o responsável por tudo, mas se indivíduos praticam algumas irregularidades, nem sempre ele tem conhecimento nem é conivente, pois para isso existem, Secretários, Chefes, Fiscais, Controladores, ou mesmo o servidor, que de acordo com o Estatuto do Servidor Público tem obrigação de comunicar ao chefe imediato, qualquer irregularidade que chegue ao seu conhecimento.
Agora o servidor que enquanto está mamando nas tetas da viúva, aplaude e compartilha, quando ao ter o seu interesse contrariado, pega o dossiê que se encontrava no fundo do baú, para denunciar, irá ser penalizado e conivente com tudo de errado que houve.
“A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, §4º). A probidade administrativa consiste no dever de o” funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer “. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ou erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem”.
Portanto, quero frisar que: quem usufruiu coisas irregulares e ao ver as falhas sanadas contrariando os seus enteresses pretende denunciar dações compartilhadas, é no mínimo em vez de rezar, xingar a Deus.