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terça-feira, setembro 16, 2008

Candidatos ´ficha suja´ e a Constituição

Guilherme Amorim Campos da Silva
O governo Federal pretende enviar, nos próximos dias, ao Congresso Nacional uma proposta de reforma política que torna mais rígidas as regras para barrar o lançamento de candidatos com "ficha suja". Além disso, estabeleceria uma nova cláusula de barreira aos partidos menores: os que não elegerem 10 deputados federais perderiam direito ao fundo partidário e ao tempo de TV na propaganda política.
A intenção do governo é aproveitar recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar o artigo 14 da Constituição Federal, o qual estabelece que, "por meio de lei complementar, poderão ser previstas outras hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, dentre outras circunstâncias".
Nessa direção, é preciso asseverar que a regulamentação do dispositivo constitucional por lei complementar não pode violar outros direitos e garantias individuais assegurados na própria Constituição, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. Aliás, o STF já decidiu sobre isso ao considerar que a denegação do registro do candidato com base na existência de processos judiciais instaurados, ainda que com condenação em primeira instância, ofende diretamente o princípio da presunção de inocência, de acesso ao Poder Judiciário e de ampla defesa, com todos os meios de prova e recursos a ela inerentes.
O Supremo Tribunal Federal já deixou claro, em mais de uma oportunidade, que a legislação infraconstitucional, a pretexto de regulamentar a Constituição, tem como limite o próprio texto constitucional, não podendo contrariar quaisquer de suas regras.
Importante, portanto, verificar o teor do texto da proposta que será oportunamente encaminhada ao Congresso Nacional, para que o debate possa caminhar no sentido de se aprovar legislação que, ao disciplinar outras hipóteses de inelegibilidade, não confronte a Constituição.
A construção de um país mais justo e democrático não se faz com a violação de prerrogativas. Se a população anseia, de modo geral, a depuração do processo eleitoral, pode começar utilizando o instrumento democrático do voto, com mais consciência. Ao mesmo tempo, instituições republicanas, como o Poder Judiciário, devem buscar a adoção de mecanismos de maior eficiência, ultimando os processos em curso com maior celeridade.
Fonte: O Tempo (MG)

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